 |
|
| ................................................................................. |
 |
|
| ................................................................................. |
 |
|
| ................................................................................. |
 |
Legislação
Lei de Licitações e Contratações
Administrativas |
|
 |
|
|
|
Estatuto Nacional da Microempresa
e da Empresa de Pequeno Porte
Lei Complementar nº 123/2006
LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES
ADMINISTRATIVAS
LEI Nº 8.666,
DE 21 DE JUNHO DE 1993 - Regulamenta o art. 37,
inciso XXI, da Constituição Federal,
institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública
e dá outras providências.
LEI
N o 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999 - Altera dispositivos
da Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993, que regula
o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração Pública
e dá outras providências.
LEI
Nº 8.883, DE 08 DE JUNHO 1994 - Altera Dispositivos
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que
Regulamenta o art. 37, Inciso XXI, da Constituição
Federal, Institui Normas para Licitações
e dá outras Providências.
LEI
Nº 13.278, 07 DE JANEIRO DE 2002 - Dispõe
sobre normas específicas em matéria
de licitação e contratos administrativos
no âmbito do Município de São
Paulo.
LEI Nº 14.145, DE 7 DE
ABRIL DE 2006 (Projeto de Lei nº 615/05, do Executivo)
Confere nova redação ao artigo 16 da
Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, que dispõe
sobre normas específicas em matéria
de licitação e contratos administrativos
no âmbito do Município de São
Paulo.
DECRETO Nº 44.279,
DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003 - Dispõe sobre o processo
de licitação e regulamenta dispositivos da Lei nº
13.278, de 7 de janeiro de 2002.
LEI Nº 6544, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989 -
Dispõe sobre o estatuto jurídico das
licitações e contratos pertinentes a
obras, serviços, compras, alienações,
concessões e locações no âmbito
da Administração Centralizada e Autárquica
do Estado. RESOLUÇÃO
SE - 316 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989 - Dispõe
sobre aplicação de Multas Previstas
nos artigos 80 e 81, item II da Lei 6.544/89.
RESOLUÇÃO
SC-9, DE 15 DE MARÇO DE 1991 - Estabelece normas
para aplicação das multas previstas
nos artigos 79, 80, parágrafo 2º e 81,
inciso II, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de
novembro de 1989.
RESOLUÇÃO
SJ–39 DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 - Estabelece
normas para aplicação das multas previstas
nos artigos 79, 80, parágrafo 2º e 81,
inciso II da Lei 6.544, de 22 de novembro de 1989.
RESOLUÇÃO
SEP-6, DE 27 DE JUNHO DE 1990 - Dispõe sobre
a aplicação de multas previstas nos
artigos 79, 80 e 81, inciso II da Lei 6.544, de 21-11-89.
RESOLUÇÃO
ST-40, DE 6 DE ABRIL DE 1994 - Estabelece normas para
aplicação das multas previstas nos artigos
79, 80, parágrafo 2º e 81, inciso II da
Lei 6.544, de 22 de novembro de 1989.
RESOLUÇÃO
STM 021, DE 17 DE OUTUBRO DE 1991 - Dispõe
sobre a aplicação de multas previstas
nos artigos 79, 80 e 81, inciso II da Lei 6.544, de
22.11.89.
LEI Nº
9.000, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994 - Altera a Lei nº
6.544, de 22 de novembro de 1989.
LEI Nº 9.001,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994 - Altera a Lei nº 6.544,
de 22 de novembro de 1989.
LEI
Nº 9.371, DE 25 DE SETEMBRO DE 1996 - Altera
a Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989.
LEI Nº
9.648 DE 27 DE MAIO DE 1998 - Altera dispositivos
das Leis n.º 3.890-A, de 25 de abril de 1961,
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, n.º 8.987,
de 13 de fevereiro de 1995 n.º 9.074, de 7 de
julho de 1995, n.º 9.427, de 26 de dezembro de
1996, e autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação
da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS
e de suas subsidiárias e dá outras providências.
LEI Nº
10.601, DE 19 DE JUNHO DE 2000 - Altera a Lei nº
6544, de 22 de novembro de 1989.
RESOLUÇÃO
FUNAP - DIREX Nº 158/99 - Rerratificação
da Resolução Direx 155/98 sobre aplicação
de multas previstas nos artigos 81, 86 e 87, da Lei
federal 8666/93 e nos artigos 79,80,81 e 82, da Lei
estadual 6544/89.
RESOLUÇÃO
Nº 5/93 TC-A -6.529/026/93, de 1º/9/93 -
dispõe sobre a aplicação de multa
na infringência ao disposto nos artigos 81,
86 e 87 da Lei nº 8.666/93, no âmbito do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO
SF-68 – Dispõe sobre aplicação
de multas, a que se refere os artigos 86 e 87 da Lei
Federal 8.666, de 21-6-93 e da Lei Estadual 6.544,
de 22-11-89.
RESOLUÇÃO
SMA-29, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999 - Dispõe
sobre normas para aplicação das multas
previstas na Lei Estadual 6.544 de 22-11-89 e na Lei
Federal 8.666, de 21-6-93. |
|
|