Página Inicial  
Home Cadastre-se Contato mapa do site
ConLicitação Serviços O que é licitação Administração Pública Parceiros Convênios Eventos Na mídia

Lei Nº 9.127, de 8 de março de 1995


(Projeto de Lei nº 208/91, do Deputado Getúlio Hanashiro)
Diário Oficial v.105, n.46, 09/03/95. Gestão Mário Covas
Assunto: Licitação de Bens e Serviços

Dispõe sobre o envio ao Tribunal de Contas de cópia da justificativa, em hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica acrescido ao artigo 26 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, o seguinte parágrafo único:
"Artigo 26 - ............................
Parágrafo único - As comunicações a que se referem o "caput" deste artigo deverão ter cópias encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a ratificação da autoridade superior."

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1995.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de março de 1995.