Visa disciplinar a contratação de serviços de vigilância, de limpeza e ,conservação, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais-SISG. (terceirização)
O MINISTRO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO, no uso de sua competência, e considerando o disposto no Decreto n° 2.031, de 11 de outubro de 1996, resolve: Expedir a presente Instrução Normativa (IN) visando disciplinar a contratação de serviços de vigilância, de limpeza e ,conservação, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais-SISG. 1. DAS DEFINIÇÕES. 1.1. Para os efeitos desta IN são adotadas as seguintes definições : 1.1.1. POSTO DE VIGILÂNCIA é a unidade de medida da prestação do serviço de vigilância definido segundo uma das seguintes escalas de trabalho : a) 44 horas semanais diurnas, de segunda a sexta-feira, envolvendo 1 vigilante; 1.1.2. ÁREA FÍSICA é a unidade de medida da área a ser limpa, em jornada de 08 (oito) horas, de acordo com o tipo , freqüência e produtividade dos serviços a serem estabelecidos na Portaria de que trata o subitem 2.1.1.1.; 1.1.3. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS é
o documento de caráter informativo, contendo o detalhamento da composição
de preços necessário á análise e comparação
das propostas de prestação dos serviços, conforme modelos
dos 1.1.3.1. Para cada tipo de Posto de Vigilância ou Área Física deverá ser apresentada a respectiva Planilha de Custos e Formação de Preços. 2. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS 2.1. Os atos convocatórios de licitações, e os relativos à dispensa, além das condições estabelecidas em lei, indicarão: 2.1.1. 0 limite máximo aceitável para valor mensal da contratação, de maneira a orientar os licitantes a elaborarem suas propostas dentro dos critérios de aceitabilidade, sendo desclassificadas aquelas com preços superiores ao limite máximo estabelecido; 2.1.1.1. O referido limite poderá ser menor ou igual àquele a ser publicado em Portaria da Secretaria de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação - SLTI, do MARE, com os preços mensais do Posto de Vigilância e da Área Física a ser limpa, incluindo material e equipamento, observadas as peculiaridades estaduais; 2.1.2. Que os preços das propostas deverão ser expressos em moeda corrente nacional, por Posto de vigilância e Área Física, detalhados conforme a Planilha de Custos e Formação de Preços constante dos ANEXOS I e II desta IN; 2.1.3. Vedação a qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos. 3. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1. O valor atual poderá ser revisto mediante solicitação do contrato, na forma do art. 65,II, "d" da Lei nº 8.666/93, e observados os subitens subsequentes. 3.1.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato. 3.1.2. A demonstração analítica será apresentada em conformidade com a Planilha de Custos e formação de Preços referidas no subitem 1.1.3. 4. DA REPACTUAÇÃO DOS CONTRATOS 4.1. Será permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, e que a razão entre o novo preço e o limite máximo vigente à época da repactuação seja menor ou igual à razão entre o preço originalmente contratado e o limite máximo estabelecido à época da contratação, nos termos do subitem 2.1.1. acima. 5. DO PAGAMENTO 5.1. O prazo de pagamento dos serviços, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, não poderá ser superior a 5 (cinco) dias úteis; . 5.5.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido deverá ser atualizado financeiramente desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial TR, pro rata têmpore, mediante a aplicação da seguinte fórmula: N/30 AF= [(1 + TR/100) - 1] x VP, onde, TR = percentual atribuído à Taxa Referencial -TR ; AF = Atualização Financeira ; VP = Valor da parcela a ser paga N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento 5.2. O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 61 da Lei n° 8.666/93 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 6.1. Os contratos com vigência estabelecida na forma do Inciso. II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, cujos valores sejam superiores ao limite máximo a que se refere o subitem 2.1.1., deverão ser renegociados de forma a adequarem-se àqueles limites, ou, observados os custos e benefícios decorrentes, rescindidos na forma do §2°, do art. 79, da Lei inicialmente citada; 6.2. As licitações em andamento deverão ser adequadas às disposições desta IN; 6.3. Os órgãos integrantes do SISG ficam obrigados a informar ao Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação do MARE, quando da realização de licitações, para fins de acompanhamento, os preços praticados e demais condições verificadas na prestação dos serviços. 7. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE, Órgão Central do Sistema de Serviços Gerais - SISG, por intermédio do Departamento de Serviços Gerais. 8. Esta IN entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa n° 08, de 26 de agosto de 1994. LUIZ CARLOS BRESSER PEREIRA ANEXO I Planilha de Custos e Formação de Preços
para Serviços de Referência Processo n° ___________________________ Licitação n° dia ___/___/___ às ___ ___ horas Discriminação dos postos: _____ Postos de Vigilância diurno na escala de 44 horas _____ Postos de Vigilância diurno na escala 12 x 36 horas _____ Postos de Vigilância noturno na escala 12 x 36 horas _____ Postos de Vigilância na escala de 24 horas diárias A proposta foi elaborada com base no Salário Normativo
de Detalhamento: _________(quantidade) empregados alocados ao II - MÃO-DE-OBRA Remuneração: 01 - Salário do vigilante R$ 02 - salário outros(supervisor, fiscal, etc.)R$ 03 - hora extra R$ 04 - hora extra noturna R$ 05 - hora extra de feriado R$ 06 - repouso semanal remunerado R$ 07 - adicional de risco de vida R$ O8 - adicional noturno R$ 09 - adicional de periculosidade R$ 10 - adicional de insalubridade R$ 11 - outros (especificar) R$ A inclusão destes itens na planilha de custos dependerá
das Valor total da Remuneração: R$______,____ Valor da Reserva Técnica . R$_______,____ III - Encargos Sociais: incidentes sobre o valor da Remuneração. 01 - INSS R$ 02 - SESI ou SESC R$ 03 - SENAI ou SENAC R$ 04 - INCRA R$ 05 - salário educação RS 06 - FGTS IR 07 - seguro acidente do trabalho/SAT/INSS R$ 08 - SEBRAE R$ Grupo "B" 09 - férias R$ 10 - auxílio doença , R$ 11 - licença paternidade R$ 12 - faltas legais R$ 13 - acidente de trabalho R$ 14 - aviso prévio R$ 15 - 13° salário R$ Grupo "C" 16 - aviso prévio indenizado R$ 17 - indenização adicional R$ 18 - FGTS nas rescisões sem justa causa R$ Grupo "D" 19 - incidência dos encargos do grupo "A"
sobre os itens do Valor total dos Encargos Sociais : R$ _______________________ (_______________________). ( Valor total da Mão-de-Obra (Remuneração
+ Reserva Técnica + R$____________,___(______________________). IV - INSUMOS* 01 - uniforme R$ 02 - equipamentos R$ 03 - vale-alimentação R$ 04 - vale-transporte R$ 05 - manutenção e depreciação de equipamentos R$ 06 - treinamento e/ou reciclagem de pessoal RS 07 - seguro de vida em grupo R$ 08 - outros (especificar) R$ A inclusão destes itens na planilha de custos Valor Total dos Insumos R$________________,____ (__________________________) V - DEMAIS COMPETENTES 01-lucro R$ 02- despesas administrativas/ operacionais R$ R$ ________________,_____ (________________________). VI-TRIBUTOS R$ Valor total mensal dos serviços ( Mão-de-Obra
+ Insumos + R$____________ ,_____ (_______________________________ ). Valor global para execução do contrato durante sua vigência R$_____________,______ _______________________________________________ Local e data _______________________________________________ Assinatura e carimbo da empresa ANEXO II Planilha de Custos e Formação de Preços
para serviços de Referência Processo n° Licitação n° ____________ dia ____ /____
/ _____ às PLANILHA DE CUSTOS I. Discriminação das áreas: Área interna : m2 . Área vidros externos,: face interna: _______________ m2 face externa: ________________ m2 Área externa : ______________m2 Área, ( outras ) : ______________ m2 A proposta foi elaborada com base no Salário Normativo
de R$ Detalhamento: ____(quantidade)______________ II- Mão-de-Obra Remuneração*: 01 - Salário do servente R$ 02 - salário outros (encarregado, fiscal, etc.) R$ 03 - hora extra de feriado R$ 04 - repouso semanal remunerado R$ 05 - adicional de periculosidade R$ 06 - adicional de insalubridade R$ 07 - outros (especificar) R$ A inclusão destes itens na planilha de custos dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. Valor total da Remuneração: R$______,____ (________________________) Valor da Reserva Técnica : R$______,______ (________________________) III. ENCARGOS SOCIAIS: INCIDENTES SOBRE O VALOR DA Grupo " A " 01 - INSS R$ 02 - SESI ou SESC R$ 03 - SENAI ou SENAC R$ 04 - INCRA R$ 05 - salário educação R$ 06 - FGTS R$ 07 - seguro acidente do trabalho/SAT/INSS (médio)R$ 08 - SEBRAE R$ Grupo " B " 09 - férias R$ 11 - licença maternidade/paternidade R$ 12 - faltas legais R$ 13 - acidente de trabalho R$ 14 - aviso prévio R$ 15 - 13º salário R$ Grupo "C" 16 - aviso prévio indenizado R$ 17 - indenização adicional R$ 18 - FGTS nas rescisões sem justa causa R$ Grupo "D" 19 - incidência dos encargos do grupo "A"
sobre os itens do R$_______________________ (_______________________ ) ( ) Valor total da Mão-de-Obra (Remuneração
+ Reserva Técnica + R$ _______________________ ,_____ IV - Insumos* 01 - uniforme R$ 02 - material de limpeza/equipamentos R$ 03 - vale alimentação R$ 04 - vale transporte R$ 05 - manutenção e depreciação de equipamentos R$ 06 - treinamento e/ou reciclagem de pessoal R$ 07 - seguro de vida em grupo R$ 08 - outros (especificar) R$ *A inclusão destes itens na planilha de custos dependerá
das Valor total dos Insumos R$ _______________,_____ (________________). V - Demais Componentes 01 - lucro R$ 02 - despesas administrativas / operacionais R$ R$ _________________ , _____ (_____________________). VI - Tributos R$ Valor total mensal dos serviços ( Mão-de-Obra
+ Insumos + R$ ___________________ ,_____ Valor global para execução do contrato durante sua vigência R$ ______________________,_____ ___________________________________ Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo da empresa (Of. n° 551/96}
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