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Decreto nº 48.796, de 14 de julho de 2004.

Autoriza a Secretaria da Fazenda a, representando o Estado, celebrar convênios com as Universidades Estaduais, com sede e foro no Estado de São Paulo, para utilização da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1º - Fica o Secretário da Fazenda autorizado a, representando o Estado, celebrar convênios com as Universidades Estaduais, com sede e foro no Estado de São Paulo, objetivando a adesão à Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP para a compra de bens, para entrega imediata em parcela única, com dispensa de licitação em razão do valor.

Artigo 2º - O instrumento-padrão do ajuste obedecerá o modelo constante do Anexo deste decreto.

Artigo 3º - A instrução dos processos de cada convênio obedecerá a disciplina traçada pelo Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.