Decreto nº 48.796, de 14 de julho de 2004. Autoriza a Secretaria da Fazenda a, representando o Estado, celebrar convênios com as Universidades Estaduais, com sede e foro no Estado de São Paulo, para utilização da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP. GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, Artigo 1º - Fica o Secretário da Fazenda autorizado a, representando o Estado, celebrar convênios com as Universidades Estaduais, com sede e foro no Estado de São Paulo, objetivando a adesão à Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP para a compra de bens, para entrega imediata em parcela única, com dispensa de licitação em razão do valor. Artigo 2º - O instrumento-padrão do ajuste obedecerá o modelo constante do Anexo deste decreto. Artigo 3º - A instrução dos processos de cada convênio obedecerá a disciplina traçada pelo Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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