DECRETO Nº 48.405, DE 6 DE JANEIRO DE 2004 Institui o sistema de remessa de matérias para publicação no Diário Oficial - PUBNET, e o sistema "e-negociospublicos" destinado à divulgação das licitações, das dispensas e das inexigibilidades, bem como dos editais e minutas de contratos, em substituição ao sistema de Mídia Eletrônica-Negócios Públicos, e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de criar meios que permitam a participação mais ampla e constante da sociedade na fiscalização dos negócios públicos; Considerando interessar para a economia do Estado reduzir as barreiras burocráticas, inibidoras da participação de maior número de interessados em licitações promovidas pela Administração Pública direta e indireta; e Considerando que o Programa de Governo Eletrônico do Estado de São Paulo, mediante o uso da tecnologia da informação e comunicação, tem intensificado a disponibilização de informações públicas de interesse da sociedade e de melhoria da eficiência na prestação de serviços públicos, Decreta : Artigo 1º - Fica instituído, em caráter obrigatório,
no âmbito das Secretarias de Estado, das Autarquias, das Fundações
instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e das
Empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária,
bem como das entidades direta ou indiretamente por ele controladas, o sistema
de remessa de matérias para publicação no Diário
Oficial pela Internet, denominado PUBNET. Artigo 2º - O material a ser remetido compreende os atos: Artigo 3º - O PUBNET integrar-se-á ao sistema de divulgação de licitações na Internet: e-negociospublicos. Artigo 4º - O PUBNET utilizará a certificação digital como meio de verificação da autenticidade de usuários. Artigo 5º - Fica instituído no âmbito das Secretarias
de Estado, das Autarquias, das Fundações instituídas
ou mantidas pelo Poder Público Estadual e das Empresas em cujo capital
o Estado tenha participação majoritária, bem como das
entidades direta ou indiretamente por ele controladas, o sistema de divulgação
de licitações na Internet, denominado "e-negociospublicos",
destinado à divulgação de: Artigo 6º - Os sistemas instituídos por este decreto serão projetados e implantados pela Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP. Artigo 7º - O sistema "e-negociospublicos" terá como
objetivos: Artigo 8º - Os representantes da Fazenda do Estado, nas empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto, atendida a legislação pertinente. Artigo 9º - A Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP fica autorizada a publicar e divulgar, pelos sistemas mencionados, licitações promovidas pelos Poderes Legislativo e Judiciário e por outros órgãos e entidades, e para esse fim poderá celebrar convênios ou contratos com órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, da União, de outros Estados e dos Municípios. Artigo 10 - As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP. Artigo 11 - Este decreto entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2004, revogados os Decretos nºs 40.399, de 24 de outubro de 1995 e 44.886, de 11 de maio de 2000. Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2004 GERALDO ALCKMIN | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||