Decreto Nº 42.911, de 6 de março de 1998 Regulamenta a Lei nº 9.797 de 7 de outubro de 1997, que acrescenta dispositivos ao artigo 27, da Lei nº 6.544 de 22 de novembro de 1989, que dispõe sobre licitações e contratos
Decreta: Artigo 2º - A declaração de que trata o artigo anterior deverá ser formalizada nos termos do modelo anexo a este decreto. Artigo 3º - A exigência desta declaração de situação regular será obrigatória em todos os procedimentos licitatórios a partir do dia 7 de abril de 1998. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1998
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório nº , do (órgão promotor do certame), declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. São Paulo, de de 200 . | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||