DECRETO N. 42.604 - DE 9 DE DEZEMBRO DE 1997 Dispõe sobre a implantação do Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras - SIAFÍSICO Mário Covas, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos relativamente ao Cadastro de Fornecedores do Estado de São Paulo; Considerando a necessidade de padronizar a descrição de materiais e -serviços controlados pelo Estado; Considerando a necessidade de identificar e integrar os órgãos que se relacionam com procedimentos de licitação e contratação de fornecimentos, serviços e obras; Considerando a necessidade de obter dados físicos que possibilitem identificar preços praticados pelo Estado, variações de preços existentes entre regiões e, ainda, obter indicadores que possam servir para o desenvolvimento de um sistema de custos públicos, decreta: Art. 1º A partir de 2 de janeiro de 1998 fica implantado na Administração Direta do Estado de São Paulo o Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras - SIAFÍSICO. Art. 2º No decorrer do exercício de 1998 o Sistema Integrado de -Informações Físico-Financeiras - SIAFÍSICO deverá ser implantado na Administração -Indireta, inclusive autarquias de regime especial. Art. 3º O Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras - SIAFÍSICO constituirá um módulo de informações físico-financeiras acoplado ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM, -visando permitir a unificação e orientação de procedimentos de controle e gerenciamento de contratação de fornecimento de materiais, serviços e obras. Art. 4º A coordenação da implantação do Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras - SIAFÍSICO estará a cargo da Secretaria da -Administração e Modernização do Serviço Público, por intermédio da Coordenadoria de Administração Geral - CAGE, e da Secretaria da Fazenda, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Controle Interno - CECI, que expedirão as instruções normativas conjuntas para disciplinar a matéria. Art. 5º O Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras - SIAFÍSICO contará com um Conselho de Gestores do Cadastro Único de Materiais e Serviços, que dirigirá e acompanhará a implantação, o desenvolvimento e a manutenção do Cadastro Único de Materiais e Serviços, composto por: I - um Coordenador-Geral, indicado pela Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público; II - servidores indicados pelos seguintes órgãos: a) Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público; b) Secretaria de Agricultura e Abastecimento; c) Secretaria da Cultura; d) Secretaria da Educação; e) Secretaria de Esportes e Turismo; f) Secretaria da Habitação; g) Secretaria de Energia; h) Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras; i) Secretaria da Saúde; j) Secretaria da Segurança Pública; l) Secretaria dos Transportes. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 1998. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||