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Decreto nº 2.926 de 14/05/1862
Decreto nº 4.536 de 28/01/1922
Decreto-Lei nº 200 de 25/02/1967
Lei nº 5.456 de 20/06/1968
Decreto-Lei nº 2.300 de 21/11/1986
Decreto-Lei 2.348 de 24/07/1987
Decreto-Lei 2.360 de 16/09/1987
Constituição de 05/10/1988
Lei nº 8.666 de 21/06/1993
Lei nº 8.883 de 1994
Lei nº 9.648 de 1998
Lei nº 9.854 de 1999
Lei 10.520 de 17/07/2002

O sucesso do pregão
O Futuro das Licitações

Maria Sylvia Zanella Di Pietro - Parecer sobre os "500 anos de direito administrativo brasileiro"

Veja as fotos exclusivas do acervo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - "Collecção das Leis do Império do Brasil" - de onde foi extraído o decreto 2.926 de 14 de maio 1862.

Se você possui legislações, pareceres ou outras informações que possam colaborar com esta iniciativa envie um e-mail para o endereço: historia@conlicitacao.com.br

 

Lei n.º 9.854 de 27 de outubro de 1999

Altera dispositivos da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que regula o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso V:
"V - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal."
Art. 2o O art. 78 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso XVIII:
"XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis."
Art. 3o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Martus Tavares

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