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Publicação do Sinduscon-SP
de 29 de maio de 2007
Lei de Licitações: SindusCon-SP
responde a articulista da Folha
As sugestões de mudanças do SindusCon-SP ao
projeto de alteração da Lei de Licitações,
apresentadas no Janela intitulado "Sintonia fina"
(Folha, 20 de maio), foram criticadas pelo articulista Janio
de Freitas, da Folha de S. Paulo, em coluna intitulada "No
conjunto da obra" (24 de maio). Em resposta, o presidente
do sindicato, João Claudio Robusti, enviou uma carta
no mesmo dia ao Painel do Leitor do jornal e ao colunista
que trabalha no Rio de Janeiro, tendo também conversado
com ele pelo telefone.
Janio de Freitas considerou que "não é
verdadeiro" o argumento do SindusCon-SP de que a inversão
de fases na licitação pública (verificando-se
primeiro as propostas comerciais e só depois a habilitação
técnica) abre o risco de contratação
de empresas sem condições de executar a obra
ou que a abandonem pela metade. Para ele, a precedência
do atestado técnico tem sido responsável pela
"longeva fraudulência nas licitações",
por ensejar a exigência de atestados técnico-operacionais
das empresas com quantitativos que induzem ao dirigismo.
A respeito, cita uma concorrência onde havia a exigência
de a licitante ter colocado 20 mil m2 de piso de granito
em obra anterior, atendida por uma única empresa.
Janio também considera que a precedência da
habilitação técnica facilita a dúvida
sobre os que tenham menos qualificações, embora
suficientes. "Mesmo que seu preço seja melhor
e a habilitação atenda ao exigido, a grandiosidade,
o prestígio e a força política do outro
concorrente facilitam a deformação do resultado."
À argumentação do SindusCon-SP de
que muitos administradores públicos se sentirão
constrangidos em inabilitar a empresa que oferece o menor
preço mesmo que depois ela não atenda a todas
as demais exigências, o articulista reagiu: "Só
se esses administradores públicos estiverem dispostos
a ver-se denunciados e a enfrentar processos criminais".
Na resposta, o presidente do SindusCon-SP ponderou que
"a Lei de Licitações corretamente dispõe
sobre a precedência da habilitação técnica
antes do exame das propostas comerciais dos licitantes.
A artimanha citada pelo articulista - a exigência
de a licitante ter colocado 20 mil m2 de piso de granito
em obra anterior - é vedada pela Lei de Licitações."
Parte da jurisprudência posterior permitiu atestados
técnico-operacionais com quantitativos. "Mas
a Lei 8.666 até hoje permanece inalterada e o SindusCon-SP,
sempre que instado por suas empresas associadas, recorre
à Justiça contra estas e outras exigências
descabidas que restringem o universo dos participantes das
licitações públicas."
"Se a licitação for feita corretamente,
aqueles licitantes que demonstrarem maior exuberância
técnica, grandiosidade e prestígio passarão
em igualdade de condições para a fase da disputa
do menor preço. Entretanto, se os preços ofertados
forem verificados a priori, efetivamente será criado
constrangimento para administradores públicos, muitos
dos quais poderão inventar algum truque para ignorar
a habilitação técnica. E, infelizmente,
não se verão ameaçados de enfrentar
processos judiciais, por conta da impunidade e da morosidade
da Justiça que também afeta as concorrências
públicas."
Veja
a íntegra da resposta do SindusCon-SP
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