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Publicação do Sinduscon-SP de 29 de maio de 2007

Lei de Licitações: SindusCon-SP responde a articulista da Folha


As sugestões de mudanças do SindusCon-SP ao projeto de alteração da Lei de Licitações, apresentadas no Janela intitulado "Sintonia fina" (Folha, 20 de maio), foram criticadas pelo articulista Janio de Freitas, da Folha de S. Paulo, em coluna intitulada "No conjunto da obra" (24 de maio). Em resposta, o presidente do sindicato, João Claudio Robusti, enviou uma carta no mesmo dia ao Painel do Leitor do jornal e ao colunista que trabalha no Rio de Janeiro, tendo também conversado com ele pelo telefone.

Janio de Freitas considerou que "não é verdadeiro" o argumento do SindusCon-SP de que a inversão de fases na licitação pública (verificando-se primeiro as propostas comerciais e só depois a habilitação técnica) abre o risco de contratação de empresas sem condições de executar a obra ou que a abandonem pela metade. Para ele, a precedência do atestado técnico tem sido responsável pela "longeva fraudulência nas licitações", por ensejar a exigência de atestados técnico-operacionais das empresas com quantitativos que induzem ao dirigismo. A respeito, cita uma concorrência onde havia a exigência de a licitante ter colocado 20 mil m2 de piso de granito em obra anterior, atendida por uma única empresa.

Janio também considera que a precedência da habilitação técnica facilita a dúvida sobre os que tenham menos qualificações, embora suficientes. "Mesmo que seu preço seja melhor e a habilitação atenda ao exigido, a grandiosidade, o prestígio e a força política do outro concorrente facilitam a deformação do resultado."

À argumentação do SindusCon-SP de que muitos administradores públicos se sentirão constrangidos em inabilitar a empresa que oferece o menor preço mesmo que depois ela não atenda a todas as demais exigências, o articulista reagiu: "Só se esses administradores públicos estiverem dispostos a ver-se denunciados e a enfrentar processos criminais".

Na resposta, o presidente do SindusCon-SP ponderou que "a Lei de Licitações corretamente dispõe sobre a precedência da habilitação técnica antes do exame das propostas comerciais dos licitantes. A artimanha citada pelo articulista - a exigência de a licitante ter colocado 20 mil m2 de piso de granito em obra anterior - é vedada pela Lei de Licitações." Parte da jurisprudência posterior permitiu atestados técnico-operacionais com quantitativos. "Mas a Lei 8.666 até hoje permanece inalterada e o SindusCon-SP, sempre que instado por suas empresas associadas, recorre à Justiça contra estas e outras exigências descabidas que restringem o universo dos participantes das licitações públicas."

"Se a licitação for feita corretamente, aqueles licitantes que demonstrarem maior exuberância técnica, grandiosidade e prestígio passarão em igualdade de condições para a fase da disputa do menor preço. Entretanto, se os preços ofertados forem verificados a priori, efetivamente será criado constrangimento para administradores públicos, muitos dos quais poderão inventar algum truque para ignorar a habilitação técnica. E, infelizmente, não se verão ameaçados de enfrentar processos judiciais, por conta da impunidade e da morosidade da Justiça que também afeta as concorrências públicas."


Veja a íntegra da resposta do SindusCon-SP


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