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Publicação do DCI de 27 de
Dezembro de 2005
Construtoras contestam uso do pregão
O combate ao uso de licitações na modalidade
pregão para obras e serviços de engenharia
por parte do Poder Público será o principal
foco de ações do Sindicato da Indústria
da Construção Civil do Estado de São
Paulo (SindusCon-SP) em 2006. O pregão vem sendo
usado constantemente por prefeituras municipais e pelo governo
do Estado de São Paulo e, segundo Renato Romano Filho,
gerente do setor jurídico do SindusCon-SP, "além
de o Poder Público não poder usar a modalidade
de pregão para licitar obras de engenharia, as empresas
do setor sequer estão preparadas para participar
dessa modalidade de licitação".
A lei que regula as licitações no País
prevê que, para obras e serviços de engenharia
de mais de R$ 1 milhão, a modalidade de licitação
que deve ser usada é a concorrência. No entanto,
o Poder Público passou a usar o pregão para
licitar obras e serviços de engenharia depois da
edição da Lei nº 10.520/02, que possibilita
o uso do pregão para contratação de
bens e serviços comuns. "Ocorre que a engenharia,
por ser um serviço altamente técnico e por
depender de uma série de fatores, não pode
ser considerada um serviço comum", diz Romano.
O advogado explica que no pregão as empresas participantes
fazem lances sucessivos e quem der o lance menor ganha a
disputa. "Deveria ser usado o pregão somente
para a compra de bens prontos, onde a relação
é finalizada com a entrega do bem e o recebimento
do dinheiro", diz.
As obras e serviços de engenharia são mais
complicadas, pois é necessário haver um projeto
básico prévio e a previsão dos gastos
com insumos, visto que a obra é feita por etapas.
"O pregão é ilegal e muito prejudicial
para a sociedade e para as empresas de construção,
e sempre que tomarmos conhecimento desses casos vamos agir
em defesa da concorrência", afirma Romano.
Para João Cláudio Robusti, presidente do SindusCon-SP,
"se o pregão for aplicado a estas obras e serviços,
a Administração Pública correrá
risco de pagar bem mais caro, com enormes possibilidades
de sofrer interrupções contínuas na
construção, o que retardará a conseqüente
prestação dos serviços públicos,
prejudicando o governo e a população".
Romano destacou algumas importantes vitórias do SindusCon-SP
que aconteceram durante o ano. No mês de agosto, o
sindicato conseguiu na Justiça a suspensão,
por medida liminar, de uma licitação da Secretaria
Municipal das Subprefeituras de São Paulo que visava
o registro de preços para serviços de fresagem
de pavimentos asfálticos, incluindo mão-de-obra,
equipamentos, carga, descarga, limpeza da área fresada
e transporte do material fresado.
O argumento do SindusCon-SP, de que o pregão não
é a modalidade adequada de licitação
para o caso, foi acolhido pela 11ª Vara da Fazenda
Pública de São Paulo, que entendeu que a fresagem
não é um serviço comum nos termos da
lei, por ser um serviço específico de empresas
de engenharia.
Para a Prefeitura de São Paulo,
"os entes administrativos são independentes,
competindo ao município regular sobre as formas de
licitação", diz o procurador do município
Ricardo Ferrari.
Ferrari explica que "existe um decreto municipal de
janeiro de 2005 que impõe o pregão para licitações
como a desse caso, e isso tem reduzido os gastos públicos
em mais de 20%."
No final de novembro, o Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo acolheu representação do
SindusCon-SP e determinou à Secretaria da Saúde
que não utilize a modalidade do pregão para
licitar as obras de reforma do Centro da Saúde da
Mulher.
De acordo com o relator do Tribunal de Contas, conselheiro
Eduardo Bittencourt Carvalho, a argumentação
do sindicato é pertinente, uma vez que a legislação
federal, que instituiu o pregão, veda sua aplicação
nas licitações de obras. Para ele, reformas
como as que a Secretaria da Saúde pretende realizar
no Centro da Saúde da Mulher também são
obras, conforme a Lei de Licitações.
"Tratando-se de obra, cuja licitação
está condicionada à existência de um
projeto básico, é inerente ao objeto um grau
de complexidade e especialização que o torna
incompatível com a definição legal
de bens e serviços comuns estabelecidos pela lei,
que condiciona o pregão aos objetos cujos padrões
de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos
pelo edital, por meio de especificações usuais
no mercado", manifestou Carvalho.
Em conseqüência, o Tribunal de Contas determinou
à Secretaria a correção e a republicação
do edital da licitação, reabrindo o prazo
legal para o oferecimento das propostas.
Também em novembro, o SindusCon-SP encaminhou uma
série de ofícios ao vice-presidente do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, Robson Marinho,
solicitando providências contra a ilegalidade de uma
série de licitações de obras e serviços
de engenharia pela modalidade do pregão, que estão
ocorrendo no âmbito do governo do Estado de São
Paulo e de diversos municípios. Recentemente, foi
concedida liminar em mandado de segurança pela 3ª
Vara da Fazenda Pública de São Paulo. O mandado
de segurança foi impetrado pelo SindusCon-SP e objetiva
suspender licitação do Hospital das Clínicas
para reforma das instalações da Divisão
de Cirurgia Plástica e Queimaduras.
O Hospital das Clínicas pretende fazer a licitação
na modalidade de pregão. "Como se trata de obras
e serviços de engenharia, a administração
pública deve fazê-lo por meio de carta-convite,
tomada de preço ou concorrência, de acordo
com a Lei de Licitações e Contratos e não
através de pregão", diz Romano.
De acordo com o juiz que julgou o mando de segurança,
"o objeto não é compatível com
a modalidade escolhida", razão pela qual determinou
a suspensão da entrega dos documentos e propostas
das empresas, o que estava previsto para acontecer no início
de dezembro.
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