Página Inicial  
Home Cadastre-se Contato mapa do site
ConLicitação Serviços O que é licitação Administração Pública Parceiros Convênios Eventos Na mídia
  Busca no Portal

Publicação do DCI de 27 de Dezembro de 2005

Construtoras contestam uso do pregão

O combate ao uso de licitações na modalidade pregão para obras e serviços de engenharia por parte do Poder Público será o principal foco de ações do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) em 2006. O pregão vem sendo usado constantemente por prefeituras municipais e pelo governo do Estado de São Paulo e, segundo Renato Romano Filho, gerente do setor jurídico do SindusCon-SP, "além de o Poder Público não poder usar a modalidade de pregão para licitar obras de engenharia, as empresas do setor sequer estão preparadas para participar dessa modalidade de licitação".
A lei que regula as licitações no País prevê que, para obras e serviços de engenharia de mais de R$ 1 milhão, a modalidade de licitação que deve ser usada é a concorrência. No entanto, o Poder Público passou a usar o pregão para licitar obras e serviços de engenharia depois da edição da Lei nº 10.520/02, que possibilita o uso do pregão para contratação de bens e serviços comuns. "Ocorre que a engenharia, por ser um serviço altamente técnico e por depender de uma série de fatores, não pode ser considerada um serviço comum", diz Romano.

O advogado explica que no pregão as empresas participantes fazem lances sucessivos e quem der o lance menor ganha a disputa. "Deveria ser usado o pregão somente para a compra de bens prontos, onde a relação é finalizada com a entrega do bem e o recebimento do dinheiro", diz.

As obras e serviços de engenharia são mais complicadas, pois é necessário haver um projeto básico prévio e a previsão dos gastos com insumos, visto que a obra é feita por etapas.
"O pregão é ilegal e muito prejudicial para a sociedade e para as empresas de construção, e sempre que tomarmos conhecimento desses casos vamos agir em defesa da concorrência", afirma Romano.

Para João Cláudio Robusti, presidente do SindusCon-SP, "se o pregão for aplicado a estas obras e serviços, a Administração Pública correrá risco de pagar bem mais caro, com enormes possibilidades de sofrer interrupções contínuas na construção, o que retardará a conseqüente prestação dos serviços públicos, prejudicando o governo e a população".

Romano destacou algumas importantes vitórias do SindusCon-SP que aconteceram durante o ano. No mês de agosto, o sindicato conseguiu na Justiça a suspensão, por medida liminar, de uma licitação da Secretaria Municipal das Subprefeituras de São Paulo que visava o registro de preços para serviços de fresagem de pavimentos asfálticos, incluindo mão-de-obra, equipamentos, carga, descarga, limpeza da área fresada e transporte do material fresado.

O argumento do SindusCon-SP, de que o pregão não é a modalidade adequada de licitação para o caso, foi acolhido pela 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que entendeu que a fresagem não é um serviço comum nos termos da lei, por ser um serviço específico de empresas de engenharia.

Para a Prefeitura de São Paulo, "os entes administrativos são independentes, competindo ao município regular sobre as formas de licitação", diz o procurador do município Ricardo Ferrari.
Ferrari explica que "existe um decreto municipal de janeiro de 2005 que impõe o pregão para licitações como a desse caso, e isso tem reduzido os gastos públicos em mais de 20%."

No final de novembro, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acolheu representação do SindusCon-SP e determinou à Secretaria da Saúde que não utilize a modalidade do pregão para licitar as obras de reforma do Centro da Saúde da Mulher.
De acordo com o relator do Tribunal de Contas, conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, a argumentação do sindicato é pertinente, uma vez que a legislação federal, que instituiu o pregão, veda sua aplicação nas licitações de obras. Para ele, reformas como as que a Secretaria da Saúde pretende realizar no Centro da Saúde da Mulher também são obras, conforme a Lei de Licitações.
"Tratando-se de obra, cuja licitação está condicionada à existência de um projeto básico, é inerente ao objeto um grau de complexidade e especialização que o torna incompatível com a definição legal de bens e serviços comuns estabelecidos pela lei, que condiciona o pregão aos objetos cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado", manifestou Carvalho.

Em conseqüência, o Tribunal de Contas determinou à Secretaria a correção e a republicação do edital da licitação, reabrindo o prazo legal para o oferecimento das propostas.

Também em novembro, o SindusCon-SP encaminhou uma série de ofícios ao vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Robson Marinho, solicitando providências contra a ilegalidade de uma série de licitações de obras e serviços de engenharia pela modalidade do pregão, que estão ocorrendo no âmbito do governo do Estado de São Paulo e de diversos municípios. Recentemente, foi concedida liminar em mandado de segurança pela 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. O mandado de segurança foi impetrado pelo SindusCon-SP e objetiva suspender licitação do Hospital das Clínicas para reforma das instalações da Divisão de Cirurgia Plástica e Queimaduras.

O Hospital das Clínicas pretende fazer a licitação na modalidade de pregão. "Como se trata de obras e serviços de engenharia, a administração pública deve fazê-lo por meio de carta-convite, tomada de preço ou concorrência, de acordo com a Lei de Licitações e Contratos e não através de pregão", diz Romano.

De acordo com o juiz que julgou o mando de segurança, "o objeto não é compatível com a modalidade escolhida", razão pela qual determinou a suspensão da entrega dos documentos e propostas das empresas, o que estava previsto para acontecer no início de dezembro.

Voltar

Termos de uso | Política de Privacidade  

Todos os direitos reservados