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Publicação de O Estado de São Paulo de 27 de outubro de 2006

Juíza anula licitação de R$ 10,2 milhões da Cohab para conjunto na zona leste


Eduardo Reina

Concorrência da Companhia Metropolitana de Habitação (Cohab) de São Paulo para a construção de 240 apartamentos, instalações condominiais e equipamentos comunitários do Conjunto Barro Branco 1, no valor de R$ 10,2 milhões, em Cidade Tiradentes, zona leste, foi anulado pela juíza Cristiane Amor Espin, da 5ª Vara da Fazenda Pública.

A Justiça considerou ilegal o procedimento da Prefeitura, que classificou primeiro a empresa que ofereceu o melhor preço para só depois verificar se ela pode executar o serviço. Trata-se de julgamento de mérito de mandado de segurança pedido pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon).

Para a juíza, o método licitatório desenvolvido pela Prefeitura desobedece a Lei 8.666, que rege as concorrências públicas e contratos. “A legislação local não pode contrariar as normais gerais já estabelecidas pela lei nacional, especialmente porque norma que regra modalidade de licitação é de cunho geral, de competência da União”, disse a juíza.

A lei 8.666 estabelece que a primeira fase da concorrência é a de habilitação, que verifica se a empresa tem competência e experiência para executar o contrato. Depois, abrem-se os envelopes com os preços propostos pelas concorrentes.

Em abril, lei aprovada pela Câmara Municipal inverteu as fases do processo. Assim, a Prefeitura analisa a competência técnica apenas das três empresas que oferecem o menor preço. As propostas dos demais participantes são devolvidas.

“Com a inversão de fases, a habilitação só é verificada para os primeiros, o que cria distorções”, disse Luiz Antônio Messias, vice-presidente de Obras Públicas do Sinduscon. A Cohab informou que não foi oficiada pela Justiça sobre a decisão judicial e, por isso, não pode se pronunciar sobre o fato. A decisão foi dada pela juíza Cristiane Espin no dia 11.

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