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Publicação de O Estado de
São Paulo de 27 de outubro de 2006
Juíza anula licitação
de R$ 10,2 milhões da Cohab para conjunto na zona
leste
Eduardo Reina
Concorrência da Companhia Metropolitana
de Habitação (Cohab) de São Paulo para
a construção de 240 apartamentos, instalações
condominiais e equipamentos comunitários do Conjunto
Barro Branco 1, no valor de R$ 10,2 milhões, em Cidade
Tiradentes, zona leste, foi anulado pela juíza Cristiane
Amor Espin, da 5ª Vara da Fazenda Pública.
A Justiça considerou ilegal o procedimento
da Prefeitura, que classificou primeiro a empresa que ofereceu
o melhor preço para só depois verificar se
ela pode executar o serviço. Trata-se de julgamento
de mérito de mandado de segurança pedido pelo
Sindicato da Indústria da Construção
Civil (Sinduscon).
Para a juíza, o método licitatório
desenvolvido pela Prefeitura desobedece a Lei 8.666, que
rege as concorrências públicas e contratos.
“A legislação local não pode
contrariar as normais gerais já estabelecidas pela
lei nacional, especialmente porque norma que regra modalidade
de licitação é de cunho geral, de competência
da União”, disse a juíza.
A lei 8.666 estabelece que a primeira fase
da concorrência é a de habilitação,
que verifica se a empresa tem competência e experiência
para executar o contrato. Depois, abrem-se os envelopes
com os preços propostos pelas concorrentes.
Em abril, lei aprovada pela Câmara
Municipal inverteu as fases do processo. Assim, a Prefeitura
analisa a competência técnica apenas das três
empresas que oferecem o menor preço. As propostas
dos demais participantes são devolvidas.
“Com a inversão de fases,
a habilitação só é verificada
para os primeiros, o que cria distorções”,
disse Luiz Antônio Messias, vice-presidente de Obras
Públicas do Sinduscon. A Cohab informou que não
foi oficiada pela Justiça sobre a decisão
judicial e, por isso, não pode se pronunciar sobre
o fato. A decisão foi dada pela juíza Cristiane
Espin no dia 11.
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