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Publicação do Sinduscon-SP de 26 de junho de 2007

Comissão do Senado aprova inversão de fases em licitações de até R$ 50 milhões


A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado aprovou parecer do relator, senador Romeu Tuma, ao Projeto de Lei da Câmara 32, que propõe alterações na Lei 8.666 (Lei de Licitações e Contratos). O relatório continua apresentando problemas às licitações, como a obrigatoriedade de licitar obras e serviços de engenharia por pregão com inversão de fases, e o SindusCon-SP continuará lutando para remover estas imperfeições. A matéria deverá ir a votação no plenário do Senado, para em seguida retornar à Câmara dos Deputados.

Entre outras alterações, o parecer amplia para até R$ 50 milhões o valor das licitações de obras e serviços de engenharia em que passa a ser obrigatória a inversão de fases (a classificatória precedendo a habilitatória); determina que, a partir deste valor, o poder público poderá continuar invertendo as fases, se quiser; mantém a obrigatoriedade do pregão para licitar obras e serviços de engenharia; e limita a R$ 150 mil o valor das licitações que podem ser realizadas na modalidade de convite.

O parecer ainda mantém o efeito suspensivo dos recursos apresentados durante a licitação, mas determina que a administração pública deverá decidir a respeito no prazo de um dia útil; limita o valor de aditivos a 10% do valor do contrato para obras novas e 25% para reformas em edifícios; e estipula que o pregoeiro ou o presidente da comissão de licitação poderá sanar erro ou falha que não altere a substância das propostas ou dos documentos.

Outro dispositivo do parecer estabelece que, quando o valor da proposta vencedora for inferior a 70% do valor orçado será exigida garantia adicional em valor correspondente à diferença entre o valor orçado e o valor da proposta vencedora.


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