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Publicação do Sinduscon-SP
de 26 de junho de 2007
Comissão do Senado aprova inversão
de fases em licitações de até R$ 50
milhões
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação,
Comunicação e Informática do Senado
aprovou parecer do relator, senador Romeu Tuma, ao Projeto
de Lei da Câmara 32, que propõe alterações
na Lei 8.666 (Lei de Licitações e Contratos).
O relatório continua apresentando problemas às
licitações, como a obrigatoriedade de licitar
obras e serviços de engenharia por pregão
com inversão de fases, e o SindusCon-SP continuará
lutando para remover estas imperfeições. A
matéria deverá ir a votação
no plenário do Senado, para em seguida retornar à
Câmara dos Deputados.
Entre outras alterações, o parecer amplia
para até R$ 50 milhões o valor das licitações
de obras e serviços de engenharia em que passa a
ser obrigatória a inversão de fases (a classificatória
precedendo a habilitatória); determina que, a partir
deste valor, o poder público poderá continuar
invertendo as fases, se quiser; mantém a obrigatoriedade
do pregão para licitar obras e serviços de
engenharia; e limita a R$ 150 mil o valor das licitações
que podem ser realizadas na modalidade de convite.
O parecer ainda mantém o efeito suspensivo dos recursos
apresentados durante a licitação, mas determina
que a administração pública deverá
decidir a respeito no prazo de um dia útil; limita
o valor de aditivos a 10% do valor do contrato para obras
novas e 25% para reformas em edifícios; e estipula
que o pregoeiro ou o presidente da comissão de licitação
poderá sanar erro ou falha que não altere
a substância das propostas ou dos documentos.
Outro dispositivo do parecer estabelece que, quando o valor
da proposta vencedora for inferior a 70% do valor orçado
será exigida garantia adicional em valor correspondente
à diferença entre o valor orçado e
o valor da proposta vencedora.
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