|
Publicação do DCI de 24 de
janeiro de 2007
Fornecedor de obra rejeita proposta que
muda licitação
Adriana Aguiar
Os fornecedores de obras públicas
começam a mobilizar-se para que o projeto de lei
encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional para alterar
a lei de licitações não seja aprovado
tal como foi proposto. O projeto foi anunciado ontem pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre as medidas
do Programa de Aceleração da Economia (PAC).
Segundo Carlos Eduardo Lima Jorge, diretor executivo da
Associação Paulista de Empresários
de Obras Públicas (Apeop), apesar de o projeto buscar
a simplificação e a agilização
dos procedimentos licitatórios algumas das alterações
sugeridas podem dificultar ainda mais o processo.
Um dos problemas do projeto, na opinião
do diretor da associação, está na utilização
obrigatória do pregão para bens e serviços
comuns. Segundo ele, cabe saber se as obras e serviços
de engenharia seriam considerados serviços comuns.
“A licitação na construção
civil não pode ser tratada da mesma forma que a contratação
de serviços de vigilância, limpeza ou licitação
de produtos para escritório. A contratação,
no nosso caso, não pode ser resumida a oferta de
menor preço”, diz. Outra falha, segundo Lima
Jorge, está em estabelecer que as propostas de licitação
deverão ser encaminhadas pela Internet. “Isso
nos preocupa bastante porque não dá a garantia
de que estas propostas sejam abertas e analisadas no mesmo
momento e de maneira isenta.” Hoje em dia, as propostas
são abertas em sessão pública. “Esse
procedimento é essencial para que haja isenção”,
explica ele.
A inversão das fases da licitação
proposta pelo projeto, em que serão analisados os
preços para depois avaliar somente os documentos
de habilitação da oferta vencedora, também
pode comprometer a isenção do processo, segundo
o diretor da Apeop. “A inversão leva apenas
em consideração o preço oferecido.
O administrador é quase obrigado a contratar a empresa
com a melhor oferta sem poder levar em consideração
outros aspectos como a qualidade do trabalho”, diz.
Entidades mobilizadas
O vice-presidente de obras públicas
do Sindicato da Indústria da Construção
Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), Luiz
Antônio Messias, adiantou que as entidades do setor
de construção civil devem voltar a conversar
na comissão sobre a alteração da lei
de licitações organizada pela Câmara
Brasileira da Indústria da Construção
(Cbic) a partir da próxima semana. “As entidades
ligadas à construção civil já
estão mobilizadas para alterar o projeto e apresentar
ao Congresso sugestões e reivindicações.”
Messias conta que a comissão já
discute possíveis alterações da atual
lei de licitações n° 8.666 de 1993, desde
2005 e que já tem uma série de medidas consensuais
que deverão ser sugeridas para alterar a lei. “Não
é o caso de criar uma lei nova sobre o tema. Já
conhecemos as dificuldades dessa lei e podemos apenas alterá-la
para dar mais agilidade e transparência.”
Poucas mudanças
Boa parte das alterações
propostas no projeto já vêm sendo aplicadas
via decreto em concessões públicas ou em processos
que envolvem parceria público-privada (PPP), segundo
Jacintho Arruda, professor de Direito Administrativo do
GVLaw — Programa de Especialização e
Educação Continuada da Escola de Direito de
São Paulo da Fundação Getúlio
Vargas (FGV).
A mudança mais significativa do
projeto, na opinião do professor, é a inversão
de fases do processo, que já ocorre no caso das PPPs.
“Isso dá maior agilidade porque não
é preciso analisar a documentação de
todos, apenas do vencedor. Além de ganhar tempo,
o número de contestações na Justiça
também deve diminuir porque os licitantes só
contestarão o vencedor e não cada um dos participantes
do processo em fase de habilitação.”
Já Luís Eduardo Serra Netto,
do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados,
acredita que essa inversão de fases só é
aconselhável para processos de licitação
simples. “Em casos complexos, a inversão não
é recomendável porque o preço como
principal elemento permite que pessoas não qualificadas
sejam contratadas.
O administrador fica totalmente obrigado
a contratar pelo preço menor, o que pode favorecer
empresas sem experiências no ramo ou que não
oferecem um serviço de qualidade”. Mas, segundo
ele, o projeto estabelece que administrador poderá
optar por haver ou não a inversão de fases
no processo.
Na opinião da advogada Lúcia
Valle Figueiredo, professora de Direito Administrativo da
Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP)
e juíza aposentada, o problema não está
na lei de licitações. “A lei é
boa, mas as partes não a cumprem como deveriam.”
Para ela, uma possível mudança da lei não
garantirá maior agilidade e transparência no
processo. “Os licitantes vão sempre apresentar
obstáculos contra o vencedor”, afirma a advogada.
Voltar
|