Aprovadas nesta quarta-feira (22 de dezembro)
pelo Senado, as parcerias público-privadas (PPPs) são
uma nova modalidade de investimento proposta para a ampliação
e a melhoria da infra-estrutura do país. O texto, que ainda
passará por sanção do presidente Lula, acolheu
várias sugestões do SindusCon-SP ao longo dos nove
meses de discussão no Congresso.
Sob o argumento de que o setor público
não tem recursos suficientes (cerca de R$ 40 bilhões)
para fazer todos os investimentos de que o Brasil necessita, o
governo enviou ao Congresso projeto de lei que estabelece normas
a serem seguidas nos investimentos feitos em parceria entre o
poder público (União, estados e municípios)
e a iniciativa privada. Veja abaixo, os principais pontos do substitutivo
(PLC 10/04) das PPPs, que retorna à Câmara dos Deputados:
· Valor dos contratos - Só para
investimentos superiores a R$ 20 milhões;
· Duração dos contratos -
De cinco a 35 anos
· Licitações - A escolha
dos investidores privados dar-se-á por meio de leilões.
Quando houver uma diferença inferior a 20% entre os dois
primeiros colocados na licitação por envelope lacrado,
a escolha será por lances em viva voz, mas o segundo colocado
será o primeiro a dar o lance, garantindo a vantagem do
primeiro colocado. Essa é uma forma de induzir os candidatos
a apostarem todas as suas fichas na etapa dos envelopes fechados.
· Modalidades - Na concessão patrocinada,
há o ressarcimento, em parcelas pagas periodicamente ao
longo do contrato - as chamadas contraprestações
- além da tarifa que poderá ser cobrada dos usuários
dos serviços. Será o caso de estradas federais com
volume de tráfego insuficiente para que a receita do pedágio
cubra os investimentos e os seus custos de manutenção.
O governo entra com uma subvenção para viabilizar
o negócio. Quando essa subvenção for superior
a 70% do valor da remuneração do empreendimento,
será necessária uma autorização legal
específica. Na segunda opção, denominada
de concessão administrativa, que envolve a prestação
de serviço para a administração pública,
mesmo que inclua execução da obra, fornecimento
de equipamentos e sua instalação, quem paga tudo
é o governo. O exemplo mais ilustrativo é a construção
e a administração de presídios.
Responsabilidade fiscal - Tanto a União
quanto os estados e os municípios não poderão
comprometer mais de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL)
com a contraprestação a parceiros privados. Os governos
estaduais e municipais que descumprirem essa regra não
poderão obter do Tesouro Nacional garantias em operações
de crédito ou receber transferências voluntárias
de recursos. Estão incluídas nesse limite, mas levando
em conta a receita de vendas e serviços, as empresas públicas
ou sociedades de economia mista não regidas pela LRF.
Recursos públicos - A participação
dos recursos públicos nas PPPs será limitada a 80%
do valor total do empreendimento.
Recursos privados - A participação
dos recursos privados terá de ser de no mínimo 20%
do capital, quando houver participação de fundo
de previdência, e de 30% quando não houver participação
de fundo de previdência. Dos recursos próprios apresentados
por investidor privado serão excluídos financiamentos
obtidos junto a bancos públicos;
Fundos de Previdência - A participação
dos fundos de previdência complementar, sejam de estatais
ou de companhias privadas, nas PPPs não poderá exceder
a 80% do total dos investimentos. Para os demais fundos o limite
fixado é de 70% do total do empreendimento.
Garantias para o investidor - O risco do negócio
para os investidores privados é pequeno. Além de
garantias oferecidas pelo próprio governo, será
criado um Fundo Garantidor, com um patrimônio de até
R$ 6 bilhões. Ele terá natureza privada e funcionará
de modo semelhante aos fundos de investimento do mercado, livre
do contingenciamento orçamentário e de saques para
pagamento de precatórios. O fundo será formado com
ações e bens públicos. Deverá ser
administrado por um banco estatal federal, provavelmente o Banco
do Brasil.
Punições - Os governos poderão
reduzir o pagamento das contraprestações aos parceiros
privados se as metas de desempenho e de padrão de qualidade,
acertadas no contrato, não forem obedecidas.
Fiscalização - Serão realizadas
auditorias para verificar se, ao final do contrato, os bens que
estão sendo restituídos pelo parceiro privado possuem
efetivamente condições de uso. Os relatórios
de desempenho dos contratos serão enviados ao Congresso
Nacional e ao Tribunal de Contas da União (TCU), que irá
auditá-los;
Confiança - Para dar confiança aos
investidores, evitar pendências judiciais e dívidas
vultosas para os futuros governos, os chamados esqueletos, o projeto
foi ancorado nas leis de Responsabilidade Fiscal (LRF), de licitações,
de concessões e na lei de arbitragem. Os Ministérios
da Fazenda, do Planejamento e da Casa Civil formarão o
núcleo do órgão gestor das PPPs.
Fonte : - Construmail 1137