Página Inicial  
Home Cadastre-se Contato mapa do site
ConLicitação Serviços O que é licitação Administração Pública Parceiros Convênios Eventos Na mídia
  Busca no Portal

Publicação do Sinduscon-SP de 17 de janeiro de 2005

SindusCon-SP critica veto na Lei da PPP

O Setor Jurídico do SindusCon-SP criticou um dos dois vetos apostos pela Presidência da República à Lei que criou as PPPs (Parcerias Público-Privadas, Lei 11.079).

O veto suprimiu o inciso II do art. 11, pelo qual os editais da PPP poderiam prever a responsabilidade do contratado pela elaboração dos projetos executivos de obras. A intenção do governo foi deixar claro que a administração pública não está obrigada a executar os projetos básicos das obras.

Nas razões do veto, o Ministério do Planejamento argumentou que o inciso "permite que apenas a elaboração do projeto executivo das obras seja delegada ao parceiro privado. Dessume-se do seu texto que a Administração teria a obrigação de realizar o projeto básico das obras. Isto seria reproduzir para as PPPs o regime vigente para as obras públicas. Contratos de parcerias realizados em diversos países já comprovaram que o custo dos serviços contratados diminui sensivelmente se o próprio prestador do serviço ficar responsável pela elaboração dos projetos. Isso porque o parceiro privado, na maioria dos casos, dispõe da técnica necessária e da capacidade de inovar na definição de soluções eficientes em relação ao custo do investimento."

Segundo o Setor Jurídico do sindicato, o veto poderá elevar o risco de manipulação. Uma vez que a lei da PPP permite misturar menor preço com melhor técnica como critério de julgamento (o que já permite subjetivismo) e agora dispõe que o parceiro privado será responsável tanto pelo projeto básico como pelo projeto executivo da obra, aumenta o risco de acertos indevidos entre licitantes e administradores inescrupulosos.

O SindusCon-SP espera que, em face da desobrigação de efetuar o projeto básico, o administrador público seja preciso e transparente na especificação do objeto da parceria e das obras necessárias para a geração dos serviços a serem prestados pelo parceiro privado.

Já em relação ao segundo veto, o Setor Jurídico opinou que ele foi correto, do ponto de vista da preservação da Lei de Responsabilidade Fiscal. No veto, foi revogado o dispositivo pelo qual, para os contratos de PPPs celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista não dependentes, deveria ser ajustada, para cada empresa, a base de cálculo do limite de 1% da receita corrente líquida, de forma a incluir a respectiva receita de vendas e serviços.

Nas razões do segundo veto, o Ministério da Fazenda argumentou que a inclusão das receitas das vendas e serviços das estatais reduziria a capacidade da lei de inibir a contratação de parcerias que comprometessem a solvência financeira do ente público, com o que concorda o SindusCon-SP.

Íntegra da lei: www.sindusconsp.com.br

VOLTAR

Termos de uso | Política de Privacidade  

Todos os direitos reservados