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Publicação do Sinduscon-SP
de dezembro de 2005
TCE suspende pregão para
obra do DER de Araçatuba
O Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo acolheu representação do SindusCon-SP
e determinou ao DER (Departamento de Estradas de Rodagem)
a suspensão de pregão para a construção
de um muro de alvenaria na Divisão Regional de Araçatuba
daquela autarquia.
De acordo com o relator do TCE, conselheiro
Renato Martins Costa, procede a argumentação
do sindicato, de que a legislação federal
(Lei 10.520) que instituiu o pregão veda sua aplicação
nas licitações de obras.
O pregão é uma modalidade
de licitação em que a disputa se dá
presencialmente ou pela Internet, vencendo o licitante que
oferecer o menor preço. Somente pode ser utilizado
em licitações de bens e serviços comuns
que possam ser definidos por especificações
usuais de mercado. Para licitar obras e serviços
de engenharia, a administração pública
deve fazê-lo por meio de carta-convite, tomada de
preço ou concorrência, de acordo com a Lei
8.666.
Em conseqüência, o pleno do
TCE determinou ao DER a suspensão do pregão
e a remessa ao Tribunal da cópia do edital em 48
horas.
Centro de Saúde - Esta é
a segunda solicitação de suspensão
de pregão do SindusCon-SP atendida pelo TCE. No início
de dezembro, o Tribunal de Contas havia acolhido representação
do sindicato e determinado à Secretaria da Saúde
que não utilizasse a modalidade do pregão
para licitar as obras de reforma do Centro da Saúde
da Mulher.
De acordo com o relator do TCE, conselheiro
Eduardo Bittencourt Carvalho, procede a argumentação
do sindicato, de que a legislação federal
(Lei 10.520) que instituiu o pregão veda sua aplicação
nas licitações de obras. Reformas como as
que a Secretaria da Saúde pretende realizar no Centro
da Saúde da Mulher também são obras,
conforme a Lei 8.666 (Lei de Licitações e
Contratos), destacou Carvalho em seu parecer.
"Tratando-se de obra, cuja licitação
está condicionada à existência de um
Projeto Básico, é inerente ao objeto um grau
de complexidade e especialização que o torna
incompatível com a definição legal
de bens e serviços comuns estabelecidos pela lei,
que condiciona o pregão aos objetos cujos padrões
de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos
pelo edital, por meio de especificações usuais
no mercado", manifestou o conselheiro.
Em conseqüência, o pleno do
TCE havia determinado à Secretaria a correção
e a republicação do edital da licitação,
reabrindo o prazo legal para o oferecimento das propostas.
Em novembro, o SindusCon-SP havia encaminhado
uma série de ofícios ao vice-presidente do
TCE, Robson Marinho, solicitando providências contra
a ilegalidade de uma série de licitações
de obras e serviços de engenharia pela modalidade
do pregão, que estão ocorrendo no âmbito
do governo do Estado de São Paulo e de diversos municípios.
Hospital das Clínicas - Em 2 de
dezembro, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública
da Capital, Valter Alexandre Mena, concedeu liminar em mandado
de segurança impetrado pelo Sinduscon-SP e mandou
suspender licitação do Hospital das Clínicas
para reforma das instalações da Divisão
de Cirurgia Plástica e Queimaduras.
O HC queria fazer a licitação
na modalidade de pregão. "O objeto não
é compatível com a modalidade escolhida",
manifestou o juiz, ao determinar em 2 de dezembro a suspensão
da entrega dos documentos e propostas das empresas licitantes,
o que estava previsto para acontecer no mesmo dia, no prédio
da administração do Hospital, e, por força
da liminar, não ocorreu.
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