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Publicação do Sinduscon-SP de dezembro de 2005

TCE suspende pregão para obra do DER de Araçatuba

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acolheu representação do SindusCon-SP e determinou ao DER (Departamento de Estradas de Rodagem) a suspensão de pregão para a construção de um muro de alvenaria na Divisão Regional de Araçatuba daquela autarquia.

De acordo com o relator do TCE, conselheiro Renato Martins Costa, procede a argumentação do sindicato, de que a legislação federal (Lei 10.520) que instituiu o pregão veda sua aplicação nas licitações de obras.

O pregão é uma modalidade de licitação em que a disputa se dá presencialmente ou pela Internet, vencendo o licitante que oferecer o menor preço. Somente pode ser utilizado em licitações de bens e serviços comuns que possam ser definidos por especificações usuais de mercado. Para licitar obras e serviços de engenharia, a administração pública deve fazê-lo por meio de carta-convite, tomada de preço ou concorrência, de acordo com a Lei 8.666.

Em conseqüência, o pleno do TCE determinou ao DER a suspensão do pregão e a remessa ao Tribunal da cópia do edital em 48 horas.

Centro de Saúde - Esta é a segunda solicitação de suspensão de pregão do SindusCon-SP atendida pelo TCE. No início de dezembro, o Tribunal de Contas havia acolhido representação do sindicato e determinado à Secretaria da Saúde que não utilizasse a modalidade do pregão para licitar as obras de reforma do Centro da Saúde da Mulher.

De acordo com o relator do TCE, conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, procede a argumentação do sindicato, de que a legislação federal (Lei 10.520) que instituiu o pregão veda sua aplicação nas licitações de obras. Reformas como as que a Secretaria da Saúde pretende realizar no Centro da Saúde da Mulher também são obras, conforme a Lei 8.666 (Lei de Licitações e Contratos), destacou Carvalho em seu parecer.

"Tratando-se de obra, cuja licitação está condicionada à existência de um Projeto Básico, é inerente ao objeto um grau de complexidade e especialização que o torna incompatível com a definição legal de bens e serviços comuns estabelecidos pela lei, que condiciona o pregão aos objetos cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado", manifestou o conselheiro.

Em conseqüência, o pleno do TCE havia determinado à Secretaria a correção e a republicação do edital da licitação, reabrindo o prazo legal para o oferecimento das propostas.

Em novembro, o SindusCon-SP havia encaminhado uma série de ofícios ao vice-presidente do TCE, Robson Marinho, solicitando providências contra a ilegalidade de uma série de licitações de obras e serviços de engenharia pela modalidade do pregão, que estão ocorrendo no âmbito do governo do Estado de São Paulo e de diversos municípios.

Hospital das Clínicas - Em 2 de dezembro, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Valter Alexandre Mena, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Sinduscon-SP e mandou suspender licitação do Hospital das Clínicas para reforma das instalações da Divisão de Cirurgia Plástica e Queimaduras.

O HC queria fazer a licitação na modalidade de pregão. "O objeto não é compatível com a modalidade escolhida", manifestou o juiz, ao determinar em 2 de dezembro a suspensão da entrega dos documentos e propostas das empresas licitantes, o que estava previsto para acontecer no mesmo dia, no prédio da administração do Hospital, e, por força da liminar, não ocorreu.

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