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Publicação do Sinduscon-SP de 16 de Abril de 2004

SindusCon-SP alerta para o risco de corrupção na PPP

O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) apresentou hoje ao Senado, um documento em que pede uma série de aperfeiçoamentos no projeto de lei que institui a PPP (Parceria Público-Privada).

A parceria, segundo o vice-presidente do sindicato, João Cláudio Robusti, sempre foi uma sugestão do setor para alavancar a construção civil no País e suprir as necessidades de infra-estrutura que muitas vezes o governo não tem recursos para fazer. "São obras de valores exorbitantes como ferrovias, hidrovias, rodovias e portos que são fundamentais para o desenvolvimento regional e nacional".

No entanto, da forma como o projeto de lei ficou após a modificação, o sindicato aponta riscos para a sociedade e os investidores. O projeto libera qualquer obra pública da Lei de Licitações e permite a exclusão de empresas aptas das concorrências.

Robusti explica que a ausência, no projeto de lei, de limites para as garantias que poderão ser exigidas do governo aos parceiros privados, poderá levar os administradores públicos a exigirem garantias financeiras tão elevadas, que só poderão ser atendidas por empresas de grande poder aquisitivo.

"Isso criará uma cadeia de subjetivismos no julgamento, possibilitará dirigir concorrências e acabará por criar uma indústria de acordos. Outro risco é o de a PPP fugir ao controle orçamentário das administrações", afirma Robusti.

Para o presidente do SindusCon-SP, Artur Quaresma Filho, a Parceria Público-Privada precisa de alterações na redação de alguns itens do projeto de lei "para evitar a corrupção e o dirigismo".

Quaresma também manifestou a preocupação de que o governo tente reintroduzir o dispositivo que havia sido derrubado na Câmara dos Deputados dando precedência aos pagamentos das PPPs sobre os demais compromissos da administração pública. "Da mesma forma, o projeto precisa definir explicitamente quais são as obras que não poderão ser consideradas parcerias público-privadas", diz .

Um exemplo nesse sentido é dado pela Lei que instituiu as PPPs no Estado de Minas Gerais. A lei mineira estipulou expressamente que não serão consideradas parcerias público-privadas, entre outros: a realização de obra de construção, reforma e gestão de instalações públicas, bem como de terminais e vias públicas, sem atribuição ao contratado do encargo de mantê-la e explorá-la por, no mínimo, 48 meses; a prestação isolada, que não envolva conjunto de atividades; o contrato de concessão ou de permissão com prazo inferior a cinco anos e valor inferior a R$ 20 milhões.

"Ou seja, quando se tratar de obras públicas pura e simplesmente, sem prestação de serviços, não se deveria aplicar a lei da PPP e sim a Lei de Licitações. Essa ressalva é extremamente relevante para evitar casos como o da fonte luminosa", informa Quaresma.

Além disso, para se caracterizar como PPP, o objeto da parceria deverá ser empreendimento de vulto, com prazo de exploração superior a cinco anos. Não sendo, cai na Lei de Licitações ou na Lei de Concessões, conforme o caso.

Fonte : - Agência Interior

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