No documento,
entregue em Brasília pelo gerente jurídico da
entidade, Renato Romano Filho, o sindicato aponta seis riscos
para a sociedade e os investidores, caso o projeto seja aprovado
em sua redação atual, dada pela Câmara
dos Deputados:
1. Qualquer
obra pública poderá fugir da Lei de Licitações
2. Projeto
permite excluir empresas aptas das concorrências
3. Subjetivismo
no julgamento possibilitará dirigir concorrências
4. Proposta
enseja criação de uma "indústria
de projetos"
5. Projeto
anula Leis de Licitações e de Concessões
6. Há
o risco de a PPP fugir ao controle orçamentário
Em visita
ontem ao SindusCon-SP, o deputado federal Antonio Carlos Mendes
Thame (PSDB-SP) reconheceu que, apesar dos esforços
da oposição em modificá-lo, o projeto
de lei da PPP aprovado pela Câmara dos Deputados "atropelou
a Lei de Licitações". Segundo ele, o texto
possibilita "conluios" entre administradores públicos
e grandes empreiteiras, excluindo as médias e pequenas
construtoras das futuras PPPs.
Destaque
na imprensa - No dia 9 de abril, reportagem sobre as preocupações
do SindusCon-SP foi publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo,
na capa do Caderno de Economia, com chamada na Primeira Página.
Segundo
o presidente do SindusCon-SP, Artur Quaresma Filho, a Parceria
Público-Privada será positiva para o Estado
realizar obras e prestar serviços públicos para
os quais hoje não tem recursos. "Entretanto, é
preciso mudar a redação de alguns itens do projeto
de lei, a fim de evitar a corrupção e o dirigismo",
alerta.
Quaresma
também manifestou a preocupação de que
o governo tente reintroduzir o dispositivo que havia sido
derrubado na Câmara dos Deputados dando precedência
aos pagamentos das PPPs sobre os demais compromissos da administração
pública.
O presidente
do SindusCon-SP mostrou-se ainda preocupado com a ausência,
no projeto de lei, de limites para as garantias que poderão
ser exigidas do governo aos parceiros privados. "Esta
omissão no projeto poderá levar os administradores
públicos a exigirem garantias financeiras tão
elevadas que somente possam ser atendidas pelas empresas de
maior poder aquisitivo."Fonte : - Construmail 1071