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Publicação do Sinduscon-SP
de 12 de junho de 2007
Mudanças na Lei 8.666 pedem um debate
em Audiência Pública
Mudanças na Lei 8.666 pedem um debate em Audiência
Pública
Exmo. Sr. Senador:
Encontra-se em discussão no Senado
o Projeto de Lei da Câmara nº 32, que propõe
uma série de modificações na Lei 8.666
(Lei de Licitações e Contratos), já
tendo sido aprovado, na Comissão de Constituição
e Justiça, um relatório substitutivo do Exmo.
Sr. Senador Jarbas Vasconcelos.
Em função da urgência
solicitada pelo Executivo, a tramitação deste
projeto sobre um tema tão relevante está deixando
de considerar uma série de aspectos. A pretexto de
agilizar as licitações públicas, a
lei resultante poderá dar margem a novas distorções
nas contratações de bens e serviços
pelo Estado.
O substitutivo proposto restabelece o disposto
no projeto original enviado à Câmara pelo Executivo,
tornando obrigatório o pregão para a licitação
de obras e serviços de engenharia, quando estes,
por não serem bens comuns, não podem ser licitados
pelo pregão. Determina ainda que, nestas licitações,
seja conhecido primeira a empresa que oferta o menor preço,
sem examinar previamente quais são aquelas que efetivamente
atendam às exigências técnicas e econômicas
para se habilitarem. Coloca em risco, portanto, a segurança
do Estado, que poderá contratar e pagar por obras
com preços inexeqüíveis, as quais poderão
não ser entregues. E determina, ainda, que os recursos
apresentados não tenham caráter suspensivo,
o que poderá levar mais uma vez o Estado a danos
irreparáveis nas licitações de obras
e serviços de engenharia.
Com o objetivo de efetivamente aperfeiçoar
as licitações públicas, fechando as
brechas que a Lei 8.666 e a Jurisprudência firmada
posteriormente deixaram e que permitem a prática
de irregularidades, solicitamos que V. Exa. envide esforços
no sentido de se realizar uma Audiência Pública,
para que possamos expor com mais profundidade nossas propostas.
Chegamos a apresentar essas propostas,
mas até o momento somente uma teve acolhida, a que
restabeleceu os prazos previstos na Lei 8.666 para a apresentação
de recursos, e que o Projeto de Lei da Câmara havia
reduzido a insuficientes dois dias. Sentimos também
termos sido vítimas do Efeito Gautama, ou seja, nossas
propostas chegaram ao Senado ao mesmo tempo em que se divulgavam
os primeiros resultados da Operação Navalha
da Polícia Federal. Criou-se um clima emocional desfavorável
ao debate aprofundado do que poderia ser aperfeiçoado
na Lei 8.666. Aliás, recorde-se que, em 1993, ano
da aprovação daquela lei, também havia
um clima emocional desfavorável, e que acabou resultando
numa legislação que, embora contivesse avanços,
trouxe novas imperfeições.
Concordamos com a necessidade de agilizar
as licitações públicas, mas não
podemos permitir que o pretexto seja utilizado para dar
margem à prática de novas irregularidades
que enfraqueçam a concorrência neste mercado
e prejudiquem o setor e o próprio governo.
Atenciosamente,
João Claudio Robusti
Presidente do SindusCon-SP
Sindicato da Indústria da Construção
Civil do Estado de São Paulo
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