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Publicação do Sinduscon-SP de 12 de junho de 2007

Mudanças na Lei 8.666 pedem um debate em Audiência Pública


Mudanças na Lei 8.666 pedem um debate em Audiência Pública

Exmo. Sr. Senador:

Encontra-se em discussão no Senado o Projeto de Lei da Câmara nº 32, que propõe uma série de modificações na Lei 8.666 (Lei de Licitações e Contratos), já tendo sido aprovado, na Comissão de Constituição e Justiça, um relatório substitutivo do Exmo. Sr. Senador Jarbas Vasconcelos.

Em função da urgência solicitada pelo Executivo, a tramitação deste projeto sobre um tema tão relevante está deixando de considerar uma série de aspectos. A pretexto de agilizar as licitações públicas, a lei resultante poderá dar margem a novas distorções nas contratações de bens e serviços pelo Estado.

O substitutivo proposto restabelece o disposto no projeto original enviado à Câmara pelo Executivo, tornando obrigatório o pregão para a licitação de obras e serviços de engenharia, quando estes, por não serem bens comuns, não podem ser licitados pelo pregão. Determina ainda que, nestas licitações, seja conhecido primeira a empresa que oferta o menor preço, sem examinar previamente quais são aquelas que efetivamente atendam às exigências técnicas e econômicas para se habilitarem. Coloca em risco, portanto, a segurança do Estado, que poderá contratar e pagar por obras com preços inexeqüíveis, as quais poderão não ser entregues. E determina, ainda, que os recursos apresentados não tenham caráter suspensivo, o que poderá levar mais uma vez o Estado a danos irreparáveis nas licitações de obras e serviços de engenharia.

Com o objetivo de efetivamente aperfeiçoar as licitações públicas, fechando as brechas que a Lei 8.666 e a Jurisprudência firmada posteriormente deixaram e que permitem a prática de irregularidades, solicitamos que V. Exa. envide esforços no sentido de se realizar uma Audiência Pública, para que possamos expor com mais profundidade nossas propostas.

Chegamos a apresentar essas propostas, mas até o momento somente uma teve acolhida, a que restabeleceu os prazos previstos na Lei 8.666 para a apresentação de recursos, e que o Projeto de Lei da Câmara havia reduzido a insuficientes dois dias. Sentimos também termos sido vítimas do Efeito Gautama, ou seja, nossas propostas chegaram ao Senado ao mesmo tempo em que se divulgavam os primeiros resultados da Operação Navalha da Polícia Federal. Criou-se um clima emocional desfavorável ao debate aprofundado do que poderia ser aperfeiçoado na Lei 8.666. Aliás, recorde-se que, em 1993, ano da aprovação daquela lei, também havia um clima emocional desfavorável, e que acabou resultando numa legislação que, embora contivesse avanços, trouxe novas imperfeições.

Concordamos com a necessidade de agilizar as licitações públicas, mas não podemos permitir que o pretexto seja utilizado para dar margem à prática de novas irregularidades que enfraqueçam a concorrência neste mercado e prejudiquem o setor e o próprio governo.

Atenciosamente,


João Claudio Robusti
Presidente do SindusCon-SP
Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo


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