O SindusCon-SP (Sindicato da Indústria
da Construção Civil), tendo tomado conhecimento
do relatório do deputado Paulo Bernardo sobre o projeto
de lei que institui a PPP (Parcerias Público-Privadas),
vem manifestar sua profunda preocupação. As modificações
introduzidas no projeto continuam sem sintonia com a legislação
vigente, podendo suscitar futuras contestações
judiciais."
A manifestação foi enviada hoje
por e-mail a todos os congressistas, pelo presidente do sindicato,
Artur Quaresma Filho. O SindusCon-SP pleiteou "uma ampla
discussão com a sociedade, de forma a aprovar essas parcerias
com dispositivos que as subordinem às Leis de Responsabilidade
Fiscal e de Licitações, o que, em último
caso, poderia até mesmo ser feito por meio de um novo
capítulo na Lei de Concessões."
Abaixo, a íntegra da manifestação:
Projeto da PPP não pode ser aprovado a toque de caixa
O SindusCon-SP, tendo tomado conhecimento do relatório
do deputado Paulo Bernardo sobre o projeto de lei que institui
a PPP (Parcerias Público-Privadas), vem manifestar sua
profunda preocupação. As modificações
introduzidas na PPP continuam sem sintonia com a legislação
vigente, podendo suscitar futuras contestações
judiciais.
Para tanto, faz-se necessária uma ampla
discussão com a sociedade, de forma a aprovar essas parcerias
com dispositivos que as subordinem às Leis de Responsabilidade
Fiscal e de Licitações, o que, em último
caso, poderia até mesmo ser feito por meio de um novo
capítulo na Lei de Concessões.
As mudanças feitas pelo relator do projeto
de lei das PPPs não afastaram os questionamentos. Agora,
também será preciso comprovar que as dívidas
criadas ou aumentadas não afetarão as metas fiscais.
Diante dessa limitação e com a criação
de um fundo garantidor, por que foi mantido o dispositivo pelo
qual os pagamentos do setor público para honrar os compromissos
das PPPs terão precedência sobre outros gastos
de governo?
O afã de acolher as exigências
por garantias, feitas pelos investidores, não pode sacrificar
a responsabilidade da administração pública
em atender às necessidades da população.
A precedência que o governo tenta criar não faz
sentido e as exceções a ela contrariam o princípio
da boa fé na contratação do serviço
público.
É preciso uma salvaguarda expressa de
que não poderão ser criados novos tributos nem
cortados investimentos sociais para honrar os compromissos das
parcerias, exceto se uma lei antecedida por um plebiscito assim
o decidir.
Precisa ficar claro que não é
qualquer obra pública que poderá ser contratada
no regime de PPP. E que as regras de concorrência para
a escolha de projetos e a contratação de obras
deverão preservar as conquistas positivas obtidas na
Lei de Licitações.
O regime de pré-qualificação
não deve ser obrigatório e, se adotado, realizar-se
dentro de critérios objetivos. O poder público
pode até fazer certames prévios para definir qual
projeto o atende melhor. Mas, uma vez definido esse projeto,
é em torno dele que deve ocorrer a licitação.
Para julgamento das propostas, deve-se proibir
o administrador público de decidir qual critério
aplicará. Na fase do julgamento, é fundamental
dar um limite preciso até onde o governo pode barganhar.
Esse limite precisa ser próximo ao do custo da obra -
o que o governo somente saberá se tiver o projeto.
Deve-se proibir que o administrador público
passe a ter o poder de pedir que os projetos sejam adequados
até que as propostas se tornem "econômicas",
o que poderia ensejar dirigismos. Mais uma vez fica ressaltada
a necessidade de se afastar qualquer possibilidade desse tipo,
o que certamente afugentará de vez os investidores.
Feitas
essas e outras correções, a PPP estará
madura para contribuir com o desenvolvimento. Isso ainda demandará
algum tempo. Não se justifica a pressa do governo, que
pretende açodadamente aprovar o projeto nesta semana."