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Publicação do Sinduscon/SP de 11 de fevereiro de 2004

Projeto da PPP continua sem sintonia com legislação, alerta SindusCon-SP

O SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil), tendo tomado conhecimento do relatório do deputado Paulo Bernardo sobre o projeto de lei que institui a PPP (Parcerias Público-Privadas), vem manifestar sua profunda preocupação. As modificações introduzidas no projeto continuam sem sintonia com a legislação vigente, podendo suscitar futuras contestações judiciais."

A manifestação foi enviada hoje por e-mail a todos os congressistas, pelo presidente do sindicato, Artur Quaresma Filho. O SindusCon-SP pleiteou "uma ampla discussão com a sociedade, de forma a aprovar essas parcerias com dispositivos que as subordinem às Leis de Responsabilidade Fiscal e de Licitações, o que, em último caso, poderia até mesmo ser feito por meio de um novo capítulo na Lei de Concessões."

Abaixo, a íntegra da manifestação:


Projeto da PPP não pode ser aprovado a toque de caixa


O SindusCon-SP, tendo tomado conhecimento do relatório do deputado Paulo Bernardo sobre o projeto de lei que institui a PPP (Parcerias Público-Privadas), vem manifestar sua profunda preocupação. As modificações introduzidas na PPP continuam sem sintonia com a legislação vigente, podendo suscitar futuras contestações judiciais.

Para tanto, faz-se necessária uma ampla discussão com a sociedade, de forma a aprovar essas parcerias com dispositivos que as subordinem às Leis de Responsabilidade Fiscal e de Licitações, o que, em último caso, poderia até mesmo ser feito por meio de um novo capítulo na Lei de Concessões.

As mudanças feitas pelo relator do projeto de lei das PPPs não afastaram os questionamentos. Agora, também será preciso comprovar que as dívidas criadas ou aumentadas não afetarão as metas fiscais. Diante dessa limitação e com a criação de um fundo garantidor, por que foi mantido o dispositivo pelo qual os pagamentos do setor público para honrar os compromissos das PPPs terão precedência sobre outros gastos de governo?

O afã de acolher as exigências por garantias, feitas pelos investidores, não pode sacrificar a responsabilidade da administração pública em atender às necessidades da população. A precedência que o governo tenta criar não faz sentido e as exceções a ela contrariam o princípio da boa fé na contratação do serviço público.

É preciso uma salvaguarda expressa de que não poderão ser criados novos tributos nem cortados investimentos sociais para honrar os compromissos das parcerias, exceto se uma lei antecedida por um plebiscito assim o decidir.

Precisa ficar claro que não é qualquer obra pública que poderá ser contratada no regime de PPP. E que as regras de concorrência para a escolha de projetos e a contratação de obras deverão preservar as conquistas positivas obtidas na Lei de Licitações.

O regime de pré-qualificação não deve ser obrigatório e, se adotado, realizar-se dentro de critérios objetivos. O poder público pode até fazer certames prévios para definir qual projeto o atende melhor. Mas, uma vez definido esse projeto, é em torno dele que deve ocorrer a licitação.

Para julgamento das propostas, deve-se proibir o administrador público de decidir qual critério aplicará. Na fase do julgamento, é fundamental dar um limite preciso até onde o governo pode barganhar. Esse limite precisa ser próximo ao do custo da obra - o que o governo somente saberá se tiver o projeto.

Deve-se proibir que o administrador público passe a ter o poder de pedir que os projetos sejam adequados até que as propostas se tornem "econômicas", o que poderia ensejar dirigismos. Mais uma vez fica ressaltada a necessidade de se afastar qualquer possibilidade desse tipo, o que certamente afugentará de vez os investidores.

Feitas essas e outras correções, a PPP estará madura para contribuir com o desenvolvimento. Isso ainda demandará algum tempo. Não se justifica a pressa do governo, que pretende açodadamente aprovar o projeto nesta semana."

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