Publicação
de O Estado de São Paulo de 10 de Abril de 2004
Construção civil pede mudanças nas PPP
Do
jeito que foi aprovado na Câmara, projeto ameaça
a economia, diz Sinduscon
Empresários da construção
civil temem o novo Programa de Parcerias Público-Privadas
(PPP), aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados.
Em documento encaminhado ao Senado, o Sindicato da Indústria
da Construção Civil de São Paulo (Sinduscon-SP)
pede mudanças no projeto e alerta que suas regras contêm
graves ameaças à economia do País.
De acordo com a entidade, uma das principais falhas é
permitir que qualquer obra pública escape da Lei de
Licitações. "Do jeito que está,
a PPP vai gerar corrupção", argumenta o
presidente do sindicato, Artur Quaresma Filho.
Segundo ele, os equívocos precisam ser corrigidos no
Senado para evitar que se crie um ambiente de insegurança
entre os investidores. "Com a atual regra, qualquer agente
da administração pública que decidir,
por exemplo, construir uma fonte luminosa poderá escapar
das exigências da Lei das Licitações se
mencionar no edital que se trata de PPP", destaca o documento.
Além disso, segundo o sindicato, o projeto de lei erra
ao não excluir das PPP a contratação
pura e simples de obras públicas, sem prestação
de serviços. Há ainda a suspeita de que o subjetivismo
no julgamento permitirá dirigir concorrências
e a proposta incentivará uma indústria de projetos.
Os empresários afirmam que as parcerias fugirão
ao controle orçamentário.
"Também nos preocupa o fato de que o governo pretenda
reintroduzir dispositivo que havia sido derrubado na Câmara
para que os pagamentos às PPP tenham precedência
sobre os demais compromissos da administração",
afirma Quaresma. Segundo ele, diante dos avanços no
campo da responsabilidade fiscal, o dispositivo será
um retrocesso.
No documento, os empresários sugerem que o Senado inclua
no projeto de lei a definição de quais serviços
serão passíveis de PPP e as áreas em
que elas poderão ser desenvolvidas. Da mesma forma,
é preciso estabelecer as obras que não serão
consideradas parcerias público-privadas, como na Lei
de PPP de Minas Gerais. O programa mineiro estipulou, por
exemplo, que não serão consideradas PPP as obras
de construção, reforma e gestão de instalações
públicas.
Ou seja, quando se tratar de obras públicas pura e
simplesmente, sem prestação de serviços,
não se deve aplicar a lei da PPP e sim a de Licitações,
argumenta o Sinduscon-SP. Além disso, de acordo com
a entidade, para se caracterizar como PPP, o objeto da parceria
deverá ser um empreendimento de vulto, com prazo de
exploração superior a cinco anos. Não
sendo, cai na Lei de Licitações ou na de Concessões,
conforme o caso.
Indústria de projetos - Outro grave problema, na avaliação
do sindicato, é a sustentabilidade financeira do projeto
de parceria. Segundo os empresários, o texto abre brechas
para uma "indústria de projetos", a serviço
de administradores públicos e empresas que quiserem
combinar as licitações entre si.
Esse artigo asseguraria a qualquer interessado a apresentação,
à administração pública, de proposta
de contrato de PPP. Se a sugestão for aprovada, os
estudos, investigações, levantamentos, projetos,
obras, despesas e investimentos realizados pelo governo ou
por ele autorizados serão colocados à disposição
dos licitantes que disputarem a PPP, argumenta o Sinduscon-SP.
Além disso, uma questão que poderá incentivar
a falta de controle sobre as PPPs e o reflexo sobre o correto
uso dos recursos públicos é o fato de o projeto
de lei facultar seu uso não só pelos órgãos
da administração direta, como por fundos especiais,
autarquias, fundações públicas, empresas
públicas, sociedades de economia mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela União, Estados
e Municípios.
Em dezembro, após anunciar as PPPs, o governo anunciou
uma carteira com 23 empreendimentos para dar início
ao projeto. Todos aguardam regulamentação do
programa.
MILTON F. DA ROCHA FILHO
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