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Publicação do Sinduscon/SP de 09 de fevereiro de 2004

PPP: por que tanta pressa?

Os investidores dificilmente colocarão suas fichas nas futuras PPPs (Parcerias Público-Privadas) se elas não estiverem em perfeita sintonia com a legislação vigente, para evitar futuras contestações judiciais.
Para tanto, após uma ampla discussão com a sociedade, o ideal seria aprovar essas parcerias na forma de um novo capítulo da Lei de Concessões, com dispositivos que as subordinem às Leis de Responsabilidade Fiscal e de Licitações.
Mesmo as mudanças feitas pelo relator do projeto de lei das PPPs não afastaram os questionamentos. Agora, também será preciso comprovar que as dívidas criadas ou aumentadas não afetarão as metas fiscais. Diante dessa limitação e com a criação de um fundo garantidor, por que foi mantido o dispositivo pelo qual os pagamentos do setor público para honrar os compromissos das PPPs terão precedência sobre outros gastos de governo?
O afã de acolher as exigências por garantias, feitas pelos investidores, não pode sacrificar a responsabilidade da administração pública em atender às necessidades da população. A precedência que o governo tenta criar não faz sentido e as exceções a ela contrariam o princípío da boa fé na contratação do serviço público.
É preciso uma salvaguarda expressa de que não poderão ser criados novos tributos nem cortados investimentos sociais para honrar os compromissos das parcerias, exceto se uma lei antecedida por um plebiscito assim o decidir.
Precisa ficar claro que não é qualquer obra pública que poderá ser contratada no regime de PPP. E que as regras de concorrência para a escolha de projetos e a contratação de obras não poderão contrariar a Lei de Licitações.
O regime de pré-qualificação não deve ser obrigatório e, se adotado, realizar-se dentro de critérios objetivos. O poder público pode até fazer certames prévios para definir qual projeto o atende melhor. Mas, uma vez definido esse projeto, é em torno dele que deve ocorrer a licitação, sem dar margem a "projetos alternativos".
Para julgamento das propostas, deve-se proibir o administrador público de decidir qual critério aplicará. Na fase do julgamento, é fundamental dar um limite preciso até onde o governo pode barganhar. Esse limite precisa ser próximo ao do custo da obra - o que o governo somente saberá se tiver o projeto.
Deve-se proibir que o administrador público passe a ter o poder de pedir que os projetos sejam adequados até que as propostas se tornem "satisfatórias", o que poderia ensejar dirigismos.
Feitas essas e outras correções, a PPP estará madura para contribuir com o desenvolvimento. Isso ainda demandará algum tempo. Não se justifica a pressa do governo, que pretende açodadamente aprovar o projeto nesta semana.

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