Os investidores dificilmente colocarão
suas fichas nas futuras PPPs (Parcerias Público-Privadas)
se elas não estiverem em perfeita sintonia com a legislação
vigente, para evitar futuras contestações judiciais.
Para tanto, após uma ampla discussão com a sociedade,
o ideal seria aprovar essas parcerias na forma de um novo capítulo
da Lei de Concessões, com dispositivos que as subordinem
às Leis de Responsabilidade Fiscal e de Licitações.
Mesmo as mudanças feitas pelo relator do projeto de lei
das PPPs não afastaram os questionamentos. Agora, também
será preciso comprovar que as dívidas criadas
ou aumentadas não afetarão as metas fiscais. Diante
dessa limitação e com a criação
de um fundo garantidor, por que foi mantido o dispositivo pelo
qual os pagamentos do setor público para honrar os compromissos
das PPPs terão precedência sobre outros gastos
de governo?
O afã de acolher as exigências por garantias, feitas
pelos investidores, não pode sacrificar a responsabilidade
da administração pública em atender às
necessidades da população. A precedência
que o governo tenta criar não faz sentido e as exceções
a ela contrariam o princípío da boa fé
na contratação do serviço público.
É preciso uma salvaguarda expressa de que não
poderão ser criados novos tributos nem cortados investimentos
sociais para honrar os compromissos das parcerias, exceto se
uma lei antecedida por um plebiscito assim o decidir.
Precisa ficar claro que não é qualquer obra pública
que poderá ser contratada no regime de PPP. E que as
regras de concorrência para a escolha de projetos e a
contratação de obras não poderão
contrariar a Lei de Licitações.
O regime de pré-qualificação não
deve ser obrigatório e, se adotado, realizar-se dentro
de critérios objetivos. O poder público pode até
fazer certames prévios para definir qual projeto o atende
melhor. Mas, uma vez definido esse projeto, é em torno
dele que deve ocorrer a licitação, sem dar margem
a "projetos alternativos".
Para julgamento das propostas, deve-se proibir o administrador
público de decidir qual critério aplicará.
Na fase do julgamento, é fundamental dar um limite preciso
até onde o governo pode barganhar. Esse limite precisa
ser próximo ao do custo da obra - o que o governo somente
saberá se tiver o projeto.
Deve-se proibir que o administrador público passe a ter
o poder de pedir que os projetos sejam adequados até
que as propostas se tornem "satisfatórias",
o que poderia ensejar dirigismos.
Feitas essas e outras correções, a PPP estará
madura para contribuir com o desenvolvimento. Isso ainda demandará
algum tempo. Não se justifica a pressa do governo, que
pretende açodadamente aprovar o projeto nesta semana.