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Publicação do Sinduscon-SP de 07 de julho 2004

Novos riscos na PPP

Efetivamente, o projeto de lei que cria a PPP (Parceria Público-Privada) ainda não está maduro para votação. Com razão, muitos parlamentares rejeitam a pressa do governo em aprovar a proposta de qualquer jeito.
Na semana passada, o SindusCon-SP enviou aos senadores sugestões de aperfeiçoamento do substitutivo que está em discussão. Resumidamente, são as seguintes:
Retirada da precedência – Corretamente derrubada na Câmara, a precedência nos pagamentos das PPPs sobre os contratos de obras públicas foi reintroduzida no substitutivo. Ela afronta o princípio constitucional da igualdade. Se aprovada, suscitará questionamentos jurídicos.
Limitações ao arbítrio – O projeto dispõe que, para contratar uma obra pública pelo regime da PPP, o administrador poderá exigir garantias financeiras acima das estabelecidas pela Lei de Licitações. Isso é inadmissível, pois permitiria excluir empresas aptas, inclusive do ponto de vista financeiro, a executarem o objeto da obra.
O substitutivo prevê que proponentes de PPPs apresentem propostas técnicas alternativas para sua execução, o que fere princípios básicos da licitação, como julgamento objetivo, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório.
Eliminação de subjetivismos – O projeto original dispunha que a contratação de parceria seria precedida de licitação na modalidade de concorrência, com pré-qualificação, estando a abertura do processo licitatório condicionada à apresentação de projeto básico. Entretanto, o substitutivo suprimiu essa última exigência, abrindo caminho para o subjetivismo.
Além disso, ficou ao arbítrio da Administração uma série de critérios de julgamento das propostas. O substitutivo remete ao edital a prerrogativa de definir critérios de inexeqüibilidade e de combinação de propostas escritas e lances de viva voz. Não define como combinar propostas técnicas e econômicas para estabelecer a melhor proposta. Isso poderá "dirigir" licitações.
Fim da "indústria de projetos" – O substitutivo dispõe que caberá aos contratados ressarcirem dispêndios com estudos e projetos prévios à contratação da parceria, em propostas apresentadas por interessados. O texto omite que a contratação desses estudos e projetos somente ocorra mediante licitações. Ficou aberta uma porta para a destinação de recursos públicos à confecção de projetos sem a promoção de concorrências.
Mais controle fiscal - A PPP deveria se restringir apenas à Administração direta, e não também à indireta.
Se esses equívocos não forem corrigidos, as PPPs tornarão sem efeito disposições relevantes das Leis de Licitações e de Concessões, abrindo brechas ao dirigismo e criando insegurança nos investidores das futuras parcerias.


Fonte : - Janela 533

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