Efetivamente,
o projeto de lei que cria a PPP (Parceria Público-Privada)
ainda não está maduro para votação.
Com razão, muitos parlamentares rejeitam a pressa do
governo em aprovar a proposta de qualquer jeito.
Na semana passada, o SindusCon-SP enviou aos senadores sugestões
de aperfeiçoamento do substitutivo que está
em discussão. Resumidamente, são as seguintes:
Retirada da precedência – Corretamente derrubada
na Câmara, a precedência nos pagamentos das PPPs
sobre os contratos de obras públicas foi reintroduzida
no substitutivo. Ela afronta o princípio constitucional
da igualdade. Se aprovada, suscitará questionamentos
jurídicos.
Limitações ao arbítrio – O projeto
dispõe que, para contratar uma obra pública
pelo regime da PPP, o administrador poderá exigir garantias
financeiras acima das estabelecidas pela Lei de Licitações.
Isso é inadmissível, pois permitiria excluir
empresas aptas, inclusive do ponto de vista financeiro, a
executarem o objeto da obra.
O substitutivo prevê que proponentes de PPPs apresentem
propostas técnicas alternativas para sua execução,
o que fere princípios básicos da licitação,
como julgamento objetivo, isonomia e vinculação
ao instrumento convocatório.
Eliminação de subjetivismos – O projeto
original dispunha que a contratação de parceria
seria precedida de licitação na modalidade de
concorrência, com pré-qualificação,
estando a abertura do processo licitatório condicionada
à apresentação de projeto básico.
Entretanto, o substitutivo suprimiu essa última exigência,
abrindo caminho para o subjetivismo.
Além disso, ficou ao arbítrio da Administração
uma série de critérios de julgamento das propostas.
O substitutivo remete ao edital a prerrogativa de definir
critérios de inexeqüibilidade e de combinação
de propostas escritas e lances de viva voz. Não define
como combinar propostas técnicas e econômicas
para estabelecer a melhor proposta. Isso poderá "dirigir"
licitações.
Fim da "indústria de projetos" – O
substitutivo dispõe que caberá aos contratados
ressarcirem dispêndios com estudos e projetos prévios
à contratação da parceria, em propostas
apresentadas por interessados. O texto omite que a contratação
desses estudos e projetos somente ocorra mediante licitações.
Ficou aberta uma porta para a destinação de
recursos públicos à confecção
de projetos sem a promoção de concorrências.
Mais controle fiscal - A PPP deveria se restringir apenas
à Administração direta, e não
também à indireta.
Se esses equívocos não forem corrigidos, as
PPPs tornarão sem efeito disposições
relevantes das Leis de Licitações e de Concessões,
abrindo brechas ao dirigismo e criando insegurança
nos investidores das futuras parcerias.
Fonte : - Janela 533
VOLTAR