Página Inicial  
Home Cadastre-se Contato mapa do site
ConLicitação Serviços O que é licitação Administração Pública Parceiros Convênios Eventos Na mídia
  Busca no Portal

Publicação da Folha de São Paulo de 04 de fevereiro de 2004

Construtores pedem mudanças mais profundas em projeto da PPP

O presidente do Sinduscon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), Artur Quaresma Filho, sugere modificações ainda mais profundas no projeto do governo federal instituindo a PPP (Parceria Público Privada) anunciado ontem pelo ministro Guido Mantega.

Em linhas gerais, os construtores querem evitar a possibilidade de se praticarem atos ilícitos e atentatórios às Leis de Responsabilidade Fiscal e de licitações baseadas na futura lei.

Segundo Quaresma Filho, é preciso reescrever, por exemplo, o item do projeto que permite às atuais administrações públicas comprometer o Orçamento de suas sucessoras. "Nesse caso, limitar a adoção das PPPs aos entes da Federação que tenham Planos Plurianuais de Investimentos, embora já seja uma melhoria, ainda é insuficiente", diz.

Por isso também é preciso limitar o dispositivo pelo qual os pagamentos do setor público para honrar os compromissos das PPPs terão precedência sobre outros gastos de governo, afirma o presidente do Sinduscon-SP.

Segundo ele, o projeto também tem de criar uma salvaguarda expressa de que não poderão ser criados novos tributos nem cortados investimentos sociais para honrar os compromissos dessas parcerias.

Outra mudança importante seria a determinação expressa para que só sejam contratadas no regime de PPP obras públicas que não possam ser realizadas sem grandes aportes de financiamentos privados.

"Não faz sentido deixar de aplicar a Lei de Licitações em milhares de concorrências por todo o país, ainda mais quando há recursos disponíveis nos Orçamentos, fundos públicos e nos bancos de desenvolvimento nacionais e internacionais", aponta Quaresma Filho.

Certames

Ainda de acordo com ele, os critérios que definem os projetos a serem executados devem ser claros e, para julgamento das propostas, deve ser proibido ao administrador público decidir qual critério aplicará: melhor técnica, melhor preço, menor valor da tarifa, combinados ou não.

Essas providências, segundo o Sinduscon-SP, evitariam um processo viciado.

"O poder público pode até fazer certames preliminares para definir qual projeto melhor atende determinada necessidade. Mas, uma vez definido esse projeto, é em torno de sua execução que se deve dar a licitação, sem dar margem a novas propostas ou 'projetos alternativos', e com as garantias já previstas pela Lei de Licitações."

VOLTAR

Termos de uso | Política de Privacidade  

Todos os direitos reservados