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Publicação da Folha de São Paulo de 04 de fevereiro de 2004

Construtores pedem mudanças mais profundas em projeto da PPP

O presidente do Sinduscon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), Artur Quaresma Filho, sugere modificações ainda mais profundas no projeto do governo federal instituindo a PPP (Parceria Público Privada) anunciado ontem pelo ministro Guido Mantega.

Em linhas gerais, os construtores querem evitar a possibilidade de se praticarem atos ilícitos e atentatórios às Leis de Responsabilidade Fiscal e de licitações baseadas na futura lei.

Segundo Quaresma Filho, é preciso reescrever, por exemplo, o item do projeto que permite às atuais administrações públicas comprometer o Orçamento de suas sucessoras. "Nesse caso, limitar a adoção das PPPs aos entes da Federação que tenham Planos Plurianuais de Investimentos, embora já seja uma melhoria, ainda é insuficiente", diz.

Por isso também é preciso limitar o dispositivo pelo qual os pagamentos do setor público para honrar os compromissos das PPPs terão precedência sobre outros gastos de governo, afirma o presidente do Sinduscon-SP.

Segundo ele, o projeto também tem de criar uma salvaguarda expressa de que não poderão ser criados novos tributos nem cortados investimentos sociais para honrar os compromissos dessas parcerias.

Outra mudança importante seria a determinação expressa para que só sejam contratadas no regime de PPP obras públicas que não possam ser realizadas sem grandes aportes de financiamentos privados.

"Não faz sentido deixar de aplicar a Lei de Licitações em milhares de concorrências por todo o país, ainda mais quando há recursos disponíveis nos Orçamentos, fundos públicos e nos bancos de desenvolvimento nacionais e internacionais", aponta Quaresma Filho.

Certames

Ainda de acordo com ele, os critérios que definem os projetos a serem executados devem ser claros e, para julgamento das propostas, deve ser proibido ao administrador público decidir qual critério aplicará: melhor técnica, melhor preço, menor valor da tarifa, combinados ou não.

Essas providências, segundo o Sinduscon-SP, evitariam um processo viciado.

"O poder público pode até fazer certames preliminares para definir qual projeto melhor atende determinada necessidade. Mas, uma vez definido esse projeto, é em torno de sua execução que se deve dar a licitação, sem dar margem a novas propostas ou 'projetos alternativos', e com as garantias já previstas pela Lei de Licitações."

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