O presidente do Sinduscon-SP (Sindicato da Indústria
da Construção Civil do Estado de São Paulo),
Artur Quaresma Filho, sugere modificações ainda
mais profundas no projeto do governo federal instituindo a PPP
(Parceria Público Privada) anunciado ontem pelo ministro
Guido Mantega.
Em linhas gerais, os construtores querem evitar
a possibilidade de se praticarem atos ilícitos e atentatórios
às Leis de Responsabilidade Fiscal e de licitações
baseadas na futura lei.
Segundo Quaresma Filho, é preciso reescrever,
por exemplo, o item do projeto que permite às atuais
administrações públicas comprometer o Orçamento
de suas sucessoras. "Nesse caso, limitar a adoção
das PPPs aos entes da Federação que tenham Planos
Plurianuais de Investimentos, embora já seja uma melhoria,
ainda é insuficiente", diz.
Por isso também é preciso limitar
o dispositivo pelo qual os pagamentos do setor público
para honrar os compromissos das PPPs terão precedência
sobre outros gastos de governo, afirma o presidente do Sinduscon-SP.
Segundo ele, o projeto também tem de
criar uma salvaguarda expressa de que não poderão
ser criados novos tributos nem cortados investimentos sociais
para honrar os compromissos dessas parcerias.
Outra mudança importante seria a determinação
expressa para que só sejam contratadas no regime de PPP
obras públicas que não possam ser realizadas sem
grandes aportes de financiamentos privados.
"Não faz sentido deixar de aplicar
a Lei de Licitações em milhares de concorrências
por todo o país, ainda mais quando há recursos
disponíveis nos Orçamentos, fundos públicos
e nos bancos de desenvolvimento nacionais e internacionais",
aponta Quaresma Filho.
Certames
Ainda de acordo com ele, os critérios
que definem os projetos a serem executados devem ser claros
e, para julgamento das propostas, deve ser proibido ao administrador
público decidir qual critério aplicará:
melhor técnica, melhor preço, menor valor da tarifa,
combinados ou não.
Essas providências, segundo o Sinduscon-SP,
evitariam um processo viciado.
"O
poder público pode até fazer certames preliminares
para definir qual projeto melhor atende determinada necessidade.
Mas, uma vez definido esse projeto, é em torno de sua
execução que se deve dar a licitação,
sem dar margem a novas propostas ou 'projetos alternativos',
e com as garantias já previstas pela Lei de Licitações."