Problemas
na forma de licitação, nos prazos de pagamento
e no tipo de financiamento são alguns dos pontos que
podem levar a favorecimentos ilícitos no projeto de
lei das Parcerias Público-Privadas, segundo denunciam
diversas entidades de classe. Distorções que,
na visão de especialistas, podem ferir a Lei da Responsabilidade
Fiscal e de Licitações.
O secretário
de Desenvolvimento e Assuntos Internacionais do governo do
Rio Grande do Sul, Luís Roberto Ponte, é ainda
mais explícito e diz que, da forma como está,
o projeto vai promover a corrupção. "Se
for aprovado, o favorecimento será muito pior que o
observado durante o governo do Collor (Fernando Collor de
Mello) ", acusa o secretário.
Brechas
na legislação – Segundo Ponte, o novo
modelo de licitações incita a irresponsabilidade
fiscal e cria mecanismos unicamente para restringir o número
de concorrentes. "O projeto compromete parte do orçamento
de futuras administrações para o pagamento das
PPPs, o que é uma irresponsabilidade. Afinal, se é
impossível prever o orçamento do próximo
ano, quanto mais daqui a cinco", ironiza o secretário.
Além
disso, Ponte, que é um dos autores da Lei 8.666 (Lei
das Licitações e Contratos), chama a atenção
ao fato que, pela nova legislação, apenas empresas
pré-qualificadas poderão participar do processo
de licitação. "Para isso, serão
exigidas garantias superiores às da atual lei (que
limita a 5% do total da obra). E o poder público terá
a liberdade de estipular a quantia que quiser", diz.
"Tamanha
liberdade permitirá que apenas as mega-empreiteiras,
normalmente associadas a bancos, estejam pré-qualificadas
para participar das PPPs", acredita o vice-presidente
do Sindicato da Indústria da Construção
Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), João
Claudio Robusti. Ele teme que toda a transparência conquistada
pela Lei da Licitação acabe se perdendo com
as novas regras.
Dinheiro
público – As entidades também apontam
uma grave contradição: se as PPPs são
apontadas como a saída para realizar obras de infra-estrutura,
porque algumas poderão ser financiadas através
do BNDES e até por fundos de pensão de estatais?
"Se o próprio Estado financia a obra, não
há necessidade da iniciativa privada. A não
ser para a execução do projeto. Mas neste caso,
o modelo normal de licitação de obras atende
perfeitamente", afirma o secretário do Rio Grande
do Sul.