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Publicação do Sinduscon/SP de 02 de fevereiro de 2004

SindusCon-SP quer mudanças no projeto que institui a PPP

O SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo) vai pedir mudanças em diversos dispositivos propostos no projeto de lei que está em tramitação urgente na Câmara dos Deputados, instituindo a PPP (Parceria Público-Privada). Segundo o presidente do sindicato, Artur Quaresma Filho, se esses dispositivos não forem modificados, atos que hoje são considerados ilícitos e atentatórios aos interesses públicos pelas Leis de Responsabilidade Fiscal e de Licitações poderão ser cometidos ao abrigo da nova lei.

O primeiro problema é a insegurança que seria gerada na aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela redação do projeto, parte dos Orçamentos de futuras administrações públicas ficará comprometida e os pagamentos para honrar os compromissos das PPPs terão precedência sobre outros gastos de governo.

"Isso significa que as atuais administrações públicas poderão gerar compromissos para as seguintes, obrigando-as ou a cortar investimentos sociais ou a elevar tributos", diz o presidente do SindusCon-SP.

O segundo problema é que boa parte dos financiamentos virá do BNDES ou de fundos estatais. Será o próprio governo contratando obras de interesse público com recursos que ele emprestará à iniciativa privada - quando o conceito da PPP é utilizar financiamentos privados, nacionais ou internacionais. Ao menos um empreendimento, o Ramal do Gesso da Rodovia Transnordestina, será 100% financiado com recursos públicos.

Além disso, o projeto dispõe que as concorrências para essas parcerias deverão ser promovidas no regime de pré-qualificação, com regras diferentes daquelas previstas na Lei 8.666 (Lei de Licitações). O edital da licitação da PPP poderá, entre outros itens:
- exigir garantias de proposta e de execução de contrato superiores às estabelecidas na Lei 8.666, desde que compatível com o ônus decorrente do seu descumprimento;
- prever que o licitante vencedor deva ficar encarregado da elaboração do projeto pertinente ao objeto da licitação ou admitir a apresentação de projeto alternativo no procedimento licitatório.

"Tamanha liberdade dada ao administrador público possibilitará que somente mega-empreiteiras, associadas a grandes bancos, sejam pré-qualificadas para as PPPs, cerceando a concorrência e colocando a perder as conquistas do governo e da sociedade com a democratização do mercado de obras públicas", diz o presidente do SindusCon-SP.

Pelo projeto, para julgamento das propostas, poderão ser adotados os critérios de menor valor de tarifa, melhor técnica e menor contraprestação da administração pública, combinados ou não. "Deixar a critério do administrador decidir, por exemplo, que aplicará exclusivamente o critério de melhor técnica para decidir uma licitação de PPP é um subjetivismo inaceitável, que anula uma das maiores conquistas da Lei 8.666", afirma Artur Quaresma Filho.

Além disso, o administrador público passará a ter o poder de pedir que os projetos sejam adequados até que as propostas se tornem satisfatórias. "Caso haja um acerto entre um dos concorrentes e um administrador desonesto, os demais rapidamente serão eliminados", pondera.

O projeto de lei estabelece que qualquer obra pública poderá ser contratada no regime de PPP. "Se a proposta for aprovada do jeito que está, correrão risco de serem sepultados os avanços conquistados com a Lei de Licitações, que democratizou boa parte do mercado nos últimos dez anos, beneficiando o Estado e a sociedade."


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