O
SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção
Civil do Estado de São Paulo) vai pedir mudanças
em diversos dispositivos propostos no projeto de lei que está
em tramitação urgente na Câmara dos Deputados,
instituindo a PPP (Parceria Público-Privada). Segundo
o presidente do sindicato, Artur Quaresma Filho, se esses dispositivos
não forem modificados, atos que hoje são considerados
ilícitos e atentatórios aos interesses públicos
pelas Leis de Responsabilidade Fiscal e de Licitações
poderão ser cometidos ao abrigo da nova lei.
O primeiro problema é a insegurança que seria
gerada na aplicação da Lei de Responsabilidade
Fiscal. Pela redação do projeto, parte dos Orçamentos
de futuras administrações públicas ficará
comprometida e os pagamentos para honrar os compromissos das
PPPs terão precedência sobre outros gastos de governo.
"Isso significa que as atuais administrações
públicas poderão gerar compromissos para as seguintes,
obrigando-as ou a cortar investimentos sociais ou a elevar tributos",
diz o presidente do SindusCon-SP.
O segundo problema é que boa parte dos financiamentos
virá do BNDES ou de fundos estatais. Será o próprio
governo contratando obras de interesse público com recursos
que ele emprestará à iniciativa privada - quando
o conceito da PPP é utilizar financiamentos privados,
nacionais ou internacionais. Ao menos um empreendimento, o Ramal
do Gesso da Rodovia Transnordestina, será 100% financiado
com recursos públicos.
Além disso, o projeto dispõe que as concorrências
para essas parcerias deverão ser promovidas no regime
de pré-qualificação, com regras diferentes
daquelas previstas na Lei 8.666 (Lei de Licitações).
O edital da licitação da PPP poderá, entre
outros itens:
- exigir garantias de proposta e de execução de
contrato superiores às estabelecidas na Lei 8.666, desde
que compatível com o ônus decorrente do seu descumprimento;
- prever que o licitante vencedor deva ficar encarregado da
elaboração do projeto pertinente ao objeto da
licitação ou admitir a apresentação
de projeto alternativo no procedimento licitatório.
"Tamanha liberdade dada ao administrador público
possibilitará que somente mega-empreiteiras, associadas
a grandes bancos, sejam pré-qualificadas para as PPPs,
cerceando a concorrência e colocando a perder as conquistas
do governo e da sociedade com a democratização
do mercado de obras públicas", diz o presidente
do SindusCon-SP.
Pelo projeto, para julgamento das propostas, poderão
ser adotados os critérios de menor valor de tarifa, melhor
técnica e menor contraprestação da administração
pública, combinados ou não. "Deixar a critério
do administrador decidir, por exemplo, que aplicará exclusivamente
o critério de melhor técnica para decidir uma
licitação de PPP é um subjetivismo inaceitável,
que anula uma das maiores conquistas da Lei 8.666", afirma
Artur Quaresma Filho.
Além disso, o administrador público passará
a ter o poder de pedir que os projetos sejam adequados até
que as propostas se tornem satisfatórias. "Caso
haja um acerto entre um dos concorrentes e um administrador
desonesto, os demais rapidamente serão eliminados",
pondera.
O projeto de lei estabelece que qualquer obra pública
poderá ser contratada no regime de PPP. "Se a proposta
for aprovada do jeito que está, correrão risco
de serem sepultados os avanços conquistados com a Lei
de Licitações, que democratizou boa parte do mercado
nos últimos dez anos, beneficiando o Estado e a sociedade."