Lula sanciona lei das PPPs, mas obras só virão em 2006
ANDRÉ
SOLIANI e EDUARDO SCOLESE - Apesar de o presidente Luiz Inácio
Lula da Silva ter sancionado ontem a Lei das PPPs (Parcerias
Público-Privadas), o resultado concreto da nova modalidade
de concessão pública -o início de obras-
só deverá ser visto em 2006. Ainda é
preciso regulamentar a lei, selecionar projetos viáveis
e abrir as concorrências para os empreendimentos antes
que os investimentos de fato aconteçam.
"Esse projeto que vocês votaram pensa o Brasil
para mais do que uma simples eleição, até
porque, possivelmente, não conseguiremos fazer grandes
acordos até 2006", afirmou Lula após a
assinatura da lei.
As PPPs foram tratadas pelo presidente e os ministros presentes
na cerimônia como um novo marco institucional que ampliará
a capacidade de investimento em obras prioritárias
para o país.
"Se o Estado não pode, vamos fazer parceria para
a iniciativa privada fazer. Do ponto de vista do povo, ele
não quer saber se foi o dinheiro do Estado ou dinheiro
privado; quer saber se está vendo o filho dele brincar
numa rua sem esgoto a céu aberto, ou com esgoto tratado,
água encanada, potável, de boa qualidade",
disse Lula.
"Há uma trajetória enorme. É algo
que será bastante demorado", disse o ministro
interino do Planejamento, Nelson Machado, ao comentar os trâmites
necessários para que a primeira PPP seja assinada.
"Não tenho uma data."
Para o presidente do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social), Guido Mantega, "2005 será
o ano de sua implementação [das PPPs]. O governo
deverá despender energia para viabilizar os primeiros
projetos". Sobre a declaração de Lula de
só ter grandes parcerias em 2006, ele afirmou: "O
governo prefere ser modesto para, depois, colher os frutos".
O Ministério do Planejamento pré-selecionou
23 projetos que estão no PPA (Plano Plurianual) para
avaliar a possibilidade de licitá-los dentro das novas
regras. O investimento para realizá-los é estimado
em R$ 13,067 bilhões.
A maioria dos empreendimentos, 19, são obras para facilitar
o escoamento das exportações e interligar centros
econômicos -construção de estradas e ferrovias
e melhoria nos portos.
Mas nem todos devem ser feitos com base nas PPPs.
A seleção final dos projetos será baseada
em quatro critérios: prioridades de desenvolvimento
(obras que melhorem a logística de escoamento da produção);
o interesse da iniciativa privada; a qualidade do próprio
projeto e a capacidade de geração de receitas.
As PPPs são uma nova modalidade de concessão
para obras necessárias ao desenvolvimento do país,
mas cujo retorno econômico pode não ser suficiente
para estimular a iniciativa privada a assumir o empreendimento
sozinha.
A nova lei garante ao empreendedor privado um retorno mínimo
para o seu investimento. Parte do retorno será pago
com a cobrança de tarifas pelos usuários do
serviço, e outra parte, pela União, Estados
ou municípios. Em alguns casos, a remuneração
do investidor poderá vir toda das contraprestações
públicas.
A contraprestação só será paga
pelo governo depois de o empreendimento começar a funcionar
e se as metas de qualidades estiverem sendo cumpridas.
Para garantir que a nova concessão não implicará
desequilíbrios fiscais, a PPP limita o gasto do Estado
em contraprestações a 1% da receita líquida
(total arrecadado menos as transferências obrigatórias).
No Orçamento de 2005, esse percentual significaria
cerca de R$ 3 bilhões para o governo federal.
Pela lei, as instituições financeiras públicas
só podem emprestar 70% do valor do investimento. O
Estado não poderá ter o controle da Sociedade
de Propósito Especifico criada para tocar o projeto.
Além de precisar aprofundar os estudos de viabilidade
econômica, o governo ainda precisa regulamentar a lei
e instituir formalmente o Fundo Garantidor para dar início
ao primeiro processo de concorrência. O decreto de regulamentação
deverá ficar pronto no fim de janeiro, disse Machado.