As PPPs e o problema dos presídios no país
Da Redação
A lei que aprovou as parcerias público-privadas (PPPs) introduziu a possibilidade dos contratos de parceria serem caracterizados como contratos de concessão administrativa. Concessão administrativa consiste na nomenclatura dada aos contratos de PPP firmados junto a setores nos quais não há a possibilidade de se exigir do cidadão o pagamento de tarifa pelo uso do serviço, ou seja, são contratos em que o parceiro privado irá prestar serviços e será remunerado diretamente pela administração pública.
Serão configurados como concessão administrativa projetos de PPP destinados à construção e/ou operação de presídios, escolas, hospitais e centros administrativos, dentre outros. Mas, quanto à concessão de presídios com a adoção da metodologia da PPP, esta tem causado na sociedade diferentes reações.
Os entusiastas das PPPs não vêem problema algum na aplicação das parcerias em presídios. Ao contrário, acreditam consistir a PPP em uma solução para a superlotação carcerária e a possibilidade de se permitir aos presidiários a efetiva reintegração à sociedade. Os opositores, por sua vez, consideram-na temerária, posto que acreditam que a guarda de presos é um compromisso vital do Estado.
No entanto, antes de se apoiar ou criticar a utilização das PPPs para o sistema prisional, é preciso se compreender como essa parceria será configurada. É necessário antes traçar um panorama das experiências de PPP em presídios de outros países. Contratos de PPP para a construção, operação e manutenção de presídios já são realidade em países como o Reino Unido e o Chile.
País precursor das PPPs, o Reino Unido possui dez presídios sob responsabilidade da iniciativa privada. No Chile, o governo federal iniciou, há cinco anos, um programa que tem como objetivo viabilizar a concessão de dez presídios por meio das PPPs.
Os modelos chileno e inglês, assim como a legislação brasileira, vedam a construção desvinculada da operação de presídios. A guarda de presos no Chile permaneceu sob responsabilidade das autoridades policiais e a operação dos presídios se dá consoante uma severa política de qualidade. Já os ingleses optaram pela transferência da guarda para o parceiro privado, que presta esse serviço consoante uma rígida regulamentação do ente público.
No Chile e no Reino Unido, a melhoria na qualidade do sistema foi visível e a reintegração dos presos tornou-se mais efetiva
Nesses dois países, a melhoria na qualidade do sistema foi visível e a reintegração dos presidiários à sociedade tornou-se mais efetiva. Os presídios deixaram de lado o aspecto de depósitos de seres humanos e adquiriram contornos de estabelecimentos de reeducação e reintegração social. O número de fugas caiu e a violência interna praticamente cessou.
No Brasil, a legislação sobre as PPPs não trata especificamente da contratação de presídios. Numa leitura atenta da legislação, entende-se que para as PPPs que envolverem a operação ou a construção e operação de presídios, a função do parceiro privado ficará restrita à gestão da unidade carcerária, cabendo a guarda e a manutenção da ordem às autoridades públicas.
Por gestão da unidade carcerária entende-se a responsabilidade pela manutenção de condições dignas à habitação (limpeza, conservação e higiene), convívio (provimento e manutenção de áreas de lazer), proteção (conservação e reforço do imóvel prisional, a fim de coibir fugas e rebeliões) e educação e reabilitação (provimento e conservação de bibliotecas e unidades de promoção do trabalho carcerário, dentre outros). É necessário ressaltar que toda a atividade do parceiro privado deverá se dar mediante rígida regulação da administração pública, que terá seu início já no contrato da parceria público-privada.
Além do aspecto legal, a contratação de projetos de PPP em presídios exigirá uma especial atenção para a remuneração do parceiro privado e a conciliação da prestação dos serviços com a guarda dos presos, que continuará sob a custódia da administração pública. Quanto à contraprestação paga pela administração pública ao parceiro privado, esta será realizada consoante o melhor acerto entre as partes, podendo apresentar uma das seguintes configurações: pagamento mensal ao parceiro privado, segundo a disponibilidade de vagas e performance na administração da unidade carcerária; pagamento de um valor fixo por cela disponível para cobrir custos fixos da unidade carcerária; ou pagamento por presidiário, de um valor variável, para cobrir custos com operação, manutenção e demais despesas da unidade carcerária.
Esses desafios exigirão uma atenção especial na elaboração, assinatura e gestão dos contratos firmados entre a administração pública e os parceiros privados. A possibilidade de serem os presídios implementados nos moldes das PPPs desenha-se como a solução mais imediata a ser adotada pela administração pública para se oferecer à população carcerária melhores condições de realizarem o real escopo de suas condenações: a expiação de seus crimes e a reeducação para o retorno ao exercício pleno da cidadania.