Lula sanciona lei para as Parcerias Público-Privadas
ROSE
ANE SILVEIRA
da Folha Online, em Brasília
O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta
quinta-feira o projeto de lei que institui as PPPs (Parcerias
Público-Privadas). O projeto é considerado fundamental
pelo governo para garantir o crescimento econômico por
meio de investimentos privados, principalmente em infra-estrutura.
A
PPP é uma modalidade de contrato que será desenvolvida
em paralelo aos contratos de concessão já existentes
e permite um amplo leque de atividades. O projeto havia sido
enviado ao Congresso em novembro de 2003 e foi finalmente
aprovado no último dia 22.
Parceria
No
tipo de parceria proposta pelo projeto, o setor privado fica
responsável pelo financiamento total do serviço,
inclusive as obras necessárias, e só depois
de finalizada a obra o parceiro privado começa a receber
a amortização do investimento realizado. Atualmente,
o poder público contrata uma obra e paga conforme sua
execução.
Os
contratos das PPPs não podem ser aplicados para a execução
de obra pública e dos contratos de concessão
comum, que continuarão regidos pelas Lei de Licitações
e Lei de Concessões, respectivamente.
De
acordo com a lei sancionada, as despesas da União com
as PPPs ficam limitadas a 1% da sua receita corrente líquida.
Em relação às transferências voluntárias
da União para Estados e municípios, ficam condicionadas
ao cumprimento de gastos com PPP a 1% da sua receita líquida
corrente.
Serão
computadas para efeito de cumprimento do limite de gasto com
as PPPs as despesas de todos os entes da Administração
direta e indireta.
A
participação do parceiro privado em operações
de crédito com recursos de empresas públicas
e sociedades de economia mista ficam limitadas a 70% do valor
total do montante necessário para a implementação
do projeto.
Para
áreas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste,
onde o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) seja
abaixo da media nacional, a participação dos
bancos públicos poderá ser elevada para 80%
do valor a ser investido na obra. O aumento também
se aplica em casos de participação das empresas
de previdência privada.
De
acordo com a lei, a participação da União,
de suas autarquias e de fundações públicas
na integralização de cotas do Fundo Garantidor
das PPPs será de no máximo R$ 6 bilhões.
Foi
incluído na lei o direito do financiador de assumir
o controle do parceiro privado em caso de inadimplência
dos contratos. As licitações de PPP estarão
submetidas às regras da Lei de Licitações
e à Lei de Concessões comum.