Página Inicial  
Home Cadastre-se Contato mapa do site
ConLicitação Serviços O que é licitação Administração Pública Parceiros Convênios Eventos Na mídia
  Busca no Portal

Publicação da Folha de São Paulo de 30 de dezembro 2004

Lula sanciona lei para as Parcerias Público-Privadas

ROSE ANE SILVEIRA
da Folha Online, em Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira o projeto de lei que institui as PPPs (Parcerias Público-Privadas). O projeto é considerado fundamental pelo governo para garantir o crescimento econômico por meio de investimentos privados, principalmente em infra-estrutura.

A PPP é uma modalidade de contrato que será desenvolvida em paralelo aos contratos de concessão já existentes e permite um amplo leque de atividades. O projeto havia sido enviado ao Congresso em novembro de 2003 e foi finalmente aprovado no último dia 22.

Parceria

No tipo de parceria proposta pelo projeto, o setor privado fica responsável pelo financiamento total do serviço, inclusive as obras necessárias, e só depois de finalizada a obra o parceiro privado começa a receber a amortização do investimento realizado. Atualmente, o poder público contrata uma obra e paga conforme sua execução.

Os contratos das PPPs não podem ser aplicados para a execução de obra pública e dos contratos de concessão comum, que continuarão regidos pelas Lei de Licitações e Lei de Concessões, respectivamente.

De acordo com a lei sancionada, as despesas da União com as PPPs ficam limitadas a 1% da sua receita corrente líquida. Em relação às transferências voluntárias da União para Estados e municípios, ficam condicionadas ao cumprimento de gastos com PPP a 1% da sua receita líquida corrente.

Serão computadas para efeito de cumprimento do limite de gasto com as PPPs as despesas de todos os entes da Administração direta e indireta.

A participação do parceiro privado em operações de crédito com recursos de empresas públicas e sociedades de economia mista ficam limitadas a 70% do valor total do montante necessário para a implementação do projeto.

Para áreas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) seja abaixo da media nacional, a participação dos bancos públicos poderá ser elevada para 80% do valor a ser investido na obra. O aumento também se aplica em casos de participação das empresas de previdência privada.

De acordo com a lei, a participação da União, de suas autarquias e de fundações públicas na integralização de cotas do Fundo Garantidor das PPPs será de no máximo R$ 6 bilhões.

Foi incluído na lei o direito do financiador de assumir o controle do parceiro privado em caso de inadimplência dos contratos. As licitações de PPP estarão submetidas às regras da Lei de Licitações e à Lei de Concessões comum.

Termos de uso | Política de Privacidade  

Todos os direitos reservados