Lei das Parcerias Público-Privadas é sancionada
Luiza
Damé - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
sancionou nesta quinta-feira a lei das Parcerias Público-
Privadas (PPPs). Ele explicou que escolheu a data, embora
fosse um dia difícil para reunir um grande número
de empresários brasileiros, para contrariar teóricos
que são pregadores de notícias negativas. Durante
a solenidade, o presidente disse que a lei das PPPs é
fundamental, mas não é a solução
de todos os problemas do país.
Lula
afirmou ainda que é necessário fazer ajustes,
reformas, consolidar a credibilidade do país e convencer
a sociedade de que o controle da inflação não
é responsabilidade só do governo, mas de toda
a população. Para o presidente, o projeto das
PPPs não é um projeto só para este governo,
mas um instrumento sólido de investimento no país
para os próximos anos.
O
projeto das Parcerias Público-Privadas (PPPs) foi aprovado
pelo Congresso na semana do Natal. Empresários acreditam
que as PPPs possibilitarão investimentos entre R$12
bilhões e R$15 bilhões nos setores de infra-estrutura
e saneamento nos próximos cinco anos. O Ministério
do Planejamento acredita em R$5 bilhões aplicados em
obras apenas a curto prazo, considerando uma lista de programas
prioritários para o país nas áreas de
rodovias, portos e energia.
A
nova legislação também servirá
de arcabouço legal para estados e municípios
que quiserem implantar suas PPPs - como é o caso de
São Paulo e Minas Gerais, que já têm projetos
prontos.
As
PPPs são uma nova maneira de permitir a entrada do
capital e da gestão privada em áreas usualmente
de responsabilidade do Estado - que está com sua capacidade
de investimento limitada devido ao esforço para gastar
menos do que arrecada.
Pelo
projeto, o Poder Público e a empresa privada poderão
ser parceiros num empreendimento, que poderia tanto ser uma
obra quanto a prestação de um serviço.
O parceiro público garante ao privado uma margem mínima
de lucro no empreendimento, desde que o parceiro privado cumpra
as exigências acertadas no contrato. Dessa maneira,
o governo espera que empresas privadas se interessem por investimentos
que, em geral, não seriam atraentes, especialmente
no setor de infra-estrutura.
Os
contratos terão prazo mínimo de cinco anos e
máximo de 35 anos, e o valor mínimo dos projetos
será de R$20 milhões. Para aprovar a matéria,
o governo aceitou fixar um limite mínimo de 30% de
participação do capital privado nos projetos,
para evitar que um empreendimento seja financiado integralmente
com recursos públicos (fundos de pensão estatais
e BNDES, por exemplo).
Além
disso, o Tesouro Nacional terá que dar parecer prévio
aos projetos, assegurando que os gastos anuais da União
com as PPPs não ultrapassem 1% da receita com impostos
da União. Grosso modo, é como se o governo pudesse
gastar no máximo cerca de R$4 bilhões por ano
(a valores da receita atual) nas parcerias.
Se
os gastos ultrapassarem esse teto, as transferências
voluntárias de recursos da União serão
suspensas. Estados e municípios também deverão
consultar o Tesouro sobre os projetos - que se enquadram nesse
tópico da legislação por eles terem dívidas
renegociadas com a União.
O
texto também estabelece que as PPPs podem ser utilizadas
por meio da concessão de serviços públicos
- quando envolve o complemento de tarifa pelo governo, como
no caso da exploração de pedágio - e
por intermédio de contratos de prestação
de serviços nos quais a União é usuária
direta ou indireta - por exemplo, na administração
de uma penitenciária.
O
limite da remuneração dos serviços prestados
será de 70%. Acima desse percentual somente com autorização
legislativa.
Foram
preservados no projeto os dispositivos da lei de concessões
( 8987/95) e da lei de licitações ( 8666/93).
Os especialistas dizem que esse dispositivo dá mais
garantia aos investidores.
O
advogado Ariovaldo Barbosa, especialista em direito administrativo
e regulatório, disse que o mercado espera que em três
ou quatro meses já sejam licitados o primeiros contratos
de PPPs.
-
Não é um processo fácil. É um
contrato detalhado e muito negociado. Mas o governo já
vinha formatando os contratos para antecipar a aprovação
do projeto - afirmou o especialista.
O
projeto prevê ainda a criação de um Conselho
Gestor formado pelos ministros da Casa Civil, do Planejamento
e da Fazenda, com participação também
dos órgãos setoriais envolvidos nos projetos.
Ele deverá autorizar a abertura das licitações
e aprovar os editais para formação das PPPs.
Será
ainda criado um fundo garantidor de natureza privada e patrimônio
próprio, utilizando ativos e papéis. A participação
da União, autarquias e fundações será
limitada em R$6 bilhões.
O
projeto prevê também que antes da celebração
dos contratos será criada uma Sociedade de Propósito
Específico (SPE), encarregada de implantar o projeto
e gerir o contrato das PPPs. A administração
pública não poderá ter a maioria do capital
votante das SPEs.