PPPs são fundamentais para recuperar investimentos em infra-estrutura, diz ministro
Juliana
Andrade e Keite Camacho - O ministro interino do Planejamento,
Orçamento e Gestão, Nelson Machado, afirmou
que as Parcerias Público-Privadas (PPPs) são
peças fundamentais para a recuperação
do investimento em infra-estrutura em todo o país,
"condição necessária para assegurar
a sustentabilidade do desenvolvimento econômico".
Machado participou da solenidade de sanção do
projeto das PPPs, realizada hoje, no Palácio do Planalto.
De
acordo com o ministro, as parcerias possibilitam investimentos
essenciais para o Brasil, "não viáveis
economicamente por meio exclusivo da cobrança de tarifa
pelos serviços prestados". Sancionada pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei das PPPs institui
normas gerais para licitação e contratação
das parcerias entre governo e iniciativa privada, numa modalidade
de contrato desenvolvido em paralelo aos de concessão
já existentes.
Dessa
forma, contratos de concessão comum continuam regidos
pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos
( 8.666/93) e pela Lei das Concessões (8987/95 e 9074/95),
ao passo que o regime legal das PPPs foi classificado em dois
tipos: concessões patrocinadas (as de serviço
público em que o Estado realiza alguma forma de contraprestação,
adicional à tarifa cobrada do usuário) e concessões
administrativas (as que o serviço é prestado
direta ou indiretamente à Administração
e o Estado arca integralmente com o pagamento pelos serviços).
O
ministro destacou que o importante desta parceria é
que o pagamento da contraprestação só
será feito após a constatação
de que o projeto foi concluído de acordo com os parâmetros
estabelecidos no contrato. "Pela primeira vez vamos especificar
num contrato público padrões de desempenho que,
se não alcançados, o pagamento da contraprestação
não será feito. Imagine uma estrada em que o
contrato define o nível de serviço: 0% de buraco,
2% de acidentes. Se aquela estrada não obedece ao parâmetro,
a contraprestação pública pode deixar
de ser paga. É claro que tudo isso será regulado
depois do edital e do contrato", explicou Machado.
Ele
acrescentou que, uma vez assinado o contrato, a parcela da
contraprestação pública não pode
exceder a 70% do valor colocado como retorno daquele projeto.
"Se, porventura, tivermos um projeto de alto retorno
social e que as tarifas pagas pelo usuário não
sejam suficientes para chegar aos 30%, é preciso que
haja autorização legislativa específica
para aquele projeto e aquela situação".
Nelson
Machado informou que cada contrato exigirá uma sociedade
de "propósito específico, ou seja, as empresas
existentes hoje não poderão misturar os seus
negócios com os de uma parceria público-privada.
É preciso que haja uma perfeita separação
disso. Exige-se que se crie uma sociedade de propostas para
fazer aquele projeto que estiver sendo licitado", reforçou
o ministro.