Nos
dias 27 e 28, o governo vai anunciar uma relação
de 30 projetos de investimentos que pretende executar por meio
do mecanismo de parceria público-privado (PPP), informou
ontem o ministro do Planejamento, Guido Mantega. Após
entregar o projeto de lei que cria a PPP ao presidente da Câmara
dos Deputados, João Paulo Cunha (PT-SP), Mantega citou
seis investimentos que estão incluídos na relação
a ser divulgada: os acessos aos portos de Santos e de Sepetiba,
a rodovia BR 163, a ferrovia Norte-Sul e a duplicação
de um trecho no norte e outro no sul da BR 101.
Mantega informou que o presidente Luiz Inácio Lula da
Silva apresentará a relação dos projetos
a empresários estrangeiros durante sua visita a Dubai,
capital dos Emirados Árabes, no início do próximo
mês.
O próprio ministro fará uma apresentação
a empresários dos Estados Unidos, em Washington, no dia
4 de dezembro. "Nós queremos contar com os investidores
estrangeiros", afirmou Mantega.
O projeto de lei do PPP vai tramitar na Câmara dos Deputado
em regime de urgência constitucional, informou o ministro.
Isto significa que ele terá um prazo de 45 dias para
ser votado. Mantega chegou a dizer que espera que o projeto
seja aprovado "no início de janeiro", o que
não poderá acontecer porque nesse período
o Congresso estará em recesso, a menos que haja uma convocação
extraordinária dos parlamentares.
De qualquer maneira, mesmo que o projeto seja aprovado em dezembro
pela Câmara, ele terá que ser submetido à
apreciação do Senado. Serão mais 45 dias
de tramitação. Isto significa que, na melhor das
hipóteses, o projeto de lei que institui a PPP só
poderá ser sancionado pelo presidente Lula em março
do próximo ano.
O projeto de lei entregue ontem por Mantega ao presidente da
Câmara prevê que a administração pública
ficará autorizada a conceder garantias para cumprimento
de obrigações assumidas pelo parceiro privado
em decorrência de contratos de parceria público-privada.
Como garantia adicional, a União poderá integralizar
recursos em Fundo Fiduciário de Incentivos às
Parcerias Público-Privadas criada por instituição
financeira.
Antes de contratar uma parceria, o governo terá que elaborar
uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro
nos exercícios em que deva vigorar o contrato e demonstrar
a origem dos recursos para o seu custeio. O projeto determina
ainda que o governo terá que comprovar que a despesa
criada ou aumentada não afetará a meta de superávit
primário e deverá compensar os efeitos financeiros
do contrato de parceria com o aumento permanente de receita
ou pela redução permanente de despesa.
Para escolher as empresas, durante as licitações
da PPP, o governo levará em consideração
o menor valor da tarifa do serviço a ser oferecido ao
público, a melhor técnica e a menor contraprestação
da administração pública. Um órgão
gestor, a ser coordenado pelo Ministério do Planejamento,
fixará os procedimentos para a contratação
de parcerias e definirá as atividades, obras ou serviços
considerados prioritários para serem executados sob esse
regime. Além da União, os Estados, os municípios
e as empresas estatais poderão fazer PPP.