Bahia sanciona projeto que institui programa de PPP
Enviado
à Assembléia Legislativa no final de outubro
deste ano, o projeto que institui o Programa de Parcerias
Público-Privadas da Bahia (PPP Bahia) foi sancionado
hoje (27) pelo governador Paulo Souto e será publicado
na edição de amanhã do Diário
Oficial do Estado.
Segundo
explicou Paulo Souto quando enviou o projeto de lei do PPP
Bahia à Assembléia Legislativa, a proposta `distingue-se
por duas razões fundamentais: por um lado, por criar
um marco legal que logre êxito na atração
de investimentos privados, em projetos de reconhecido interesse
para o provimento infra-estrutural do estado e, por outro,
impedir que esse marco possa vir a ser utilizado para burlar
o rigor fiscal`.
O
PPP Bahia absorverá projetos que atendam a determinados
pressupostos, requisitos e condições, a exemplo
de efetivo interesse público e caráter prioritário
da execução, vantagem econômica e operacional
da proposta para o Estado, estudo técnico de viabilidade,
viabilidade dos indicadores de resultados a serem adotados,
compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual,
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual,
entre outros. O projeto limita o comprometimento anual com
os contratos de PPP custeados pelo Tesouro Estadual a 5% da
Receita Corrente Líquida apurada.
As
PPP’s consistem em contratos de longo prazo (de cinco
a 35 anos) celebrados entre a administração
pública e parceiros privados, em que estes últimos
assumem o financiamento, a execução, operação
e manutenção de um empreendimento ou atividade
em troca de uma remuneração periódica
paga pelo usuário ou assumida pelo Estado, no todo
ou em parte. Essa remuneração está vinculada
ao desempenho do contratado e, ao fim do prazo estipulado
no acordo, o empreendimento é incorporado ao patrimônio
estadual.
Atividades
- De acordo com o projeto, poderão ser objetos de PPP’s
a delegação total ou parcial da prestação
ou exploração de serviço público,
a prestação de serviços à administração
pública ou à comunidade, excetuadas as exclusivas
de Estado; a execução, ampliação
e reforma de obra para a administração pública;
a exploração de direitos de natureza imaterial
de titularidade do Estado e a exploração de
serviços complementares ou acessórios de modo
a dar maior sustentabilidade financeira ao projeto, redução
de impacto tarifário ou menor contraprestação
governamental.
Poderão
integrar o PPP Bahia atividades ligadas às áreas
de educação, saúde, assistência
social, transportes públicos, saneamento, ciência,
pesquisa e tecnologia, agronegócio, entre outras áreas
públicas de interesse social e econômico.
Para
garantir a integralidade do empreendimento, o projeto do PPP
Bahia prevê a retenção de parcelas em
caução, compatibilizada com os gastos necessários
à manutenção ou realização
de investimentos, num prazo máximo de doze meses anteriores
ao término do contrato, com a liberação
após a finalização do contrato.
Fundo
Garantidor - Formado por recursos como 20% dos royalties devido
ao Estado e 20% da Contribuição sobre Intervenção
do Domínio Econômico (Cide), foi criado pelo
projeto o Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas
do Estado da Bahia (Fage-Bahia). O fundo garantirá
até o limite de 30% das obrigações anuais
decorrentes dos contratos inseridos no PPP Bahia custeadas
pelo Estado, computando os encargos e atualizações
monetárias.
Os
projetos passíveis de serem objetos de PPP serão
submetidos ao exame do Conselho Gestor do Programa de Parcerias
Público-Privadas, composto pelos secretários
da Fazenda, Planejamento e Administração, de
Governo, pelo procurador-Geral e por dois outros membros a
serem escolhidos pelo governador. A participação
no conselho não será remunerada, sendo considerada
serviço público relevante.