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Publicação do Governo do Estado da Bahia de 28 de dezembro 2004

Bahia sanciona projeto que institui programa de PPP

Enviado à Assembléia Legislativa no final de outubro deste ano, o projeto que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas da Bahia (PPP Bahia) foi sancionado hoje (27) pelo governador Paulo Souto e será publicado na edição de amanhã do Diário Oficial do Estado.

Segundo explicou Paulo Souto quando enviou o projeto de lei do PPP Bahia à Assembléia Legislativa, a proposta `distingue-se por duas razões fundamentais: por um lado, por criar um marco legal que logre êxito na atração de investimentos privados, em projetos de reconhecido interesse para o provimento infra-estrutural do estado e, por outro, impedir que esse marco possa vir a ser utilizado para burlar o rigor fiscal`.

O PPP Bahia absorverá projetos que atendam a determinados pressupostos, requisitos e condições, a exemplo de efetivo interesse público e caráter prioritário da execução, vantagem econômica e operacional da proposta para o Estado, estudo técnico de viabilidade, viabilidade dos indicadores de resultados a serem adotados, compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, entre outros. O projeto limita o comprometimento anual com os contratos de PPP custeados pelo Tesouro Estadual a 5% da Receita Corrente Líquida apurada.

As PPP’s consistem em contratos de longo prazo (de cinco a 35 anos) celebrados entre a administração pública e parceiros privados, em que estes últimos assumem o financiamento, a execução, operação e manutenção de um empreendimento ou atividade em troca de uma remuneração periódica paga pelo usuário ou assumida pelo Estado, no todo ou em parte. Essa remuneração está vinculada ao desempenho do contratado e, ao fim do prazo estipulado no acordo, o empreendimento é incorporado ao patrimônio estadual.

Atividades - De acordo com o projeto, poderão ser objetos de PPP’s a delegação total ou parcial da prestação ou exploração de serviço público, a prestação de serviços à administração pública ou à comunidade, excetuadas as exclusivas de Estado; a execução, ampliação e reforma de obra para a administração pública; a exploração de direitos de natureza imaterial de titularidade do Estado e a exploração de serviços complementares ou acessórios de modo a dar maior sustentabilidade financeira ao projeto, redução de impacto tarifário ou menor contraprestação governamental.

Poderão integrar o PPP Bahia atividades ligadas às áreas de educação, saúde, assistência social, transportes públicos, saneamento, ciência, pesquisa e tecnologia, agronegócio, entre outras áreas públicas de interesse social e econômico.

Para garantir a integralidade do empreendimento, o projeto do PPP Bahia prevê a retenção de parcelas em caução, compatibilizada com os gastos necessários à manutenção ou realização de investimentos, num prazo máximo de doze meses anteriores ao término do contrato, com a liberação após a finalização do contrato.

Fundo Garantidor - Formado por recursos como 20% dos royalties devido ao Estado e 20% da Contribuição sobre Intervenção do Domínio Econômico (Cide), foi criado pelo projeto o Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas do Estado da Bahia (Fage-Bahia). O fundo garantirá até o limite de 30% das obrigações anuais decorrentes dos contratos inseridos no PPP Bahia custeadas pelo Estado, computando os encargos e atualizações monetárias.

Os projetos passíveis de serem objetos de PPP serão submetidos ao exame do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas, composto pelos secretários da Fazenda, Planejamento e Administração, de Governo, pelo procurador-Geral e por dois outros membros a serem escolhidos pelo governador. A participação no conselho não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

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