O
Projeto de Lei que institui as normas gerais de implementação
da Parceria Público-Privada (PPP) no Brasil, encaminhada
na semana passada pelo governo ao Congresso Nacional, não
deve atingir diretamente o setor elétrico. A avaliação,
do presidente da Abdib (Associação Brasileira
da Infra-Estrutura e Indústrias de Base), José
Augusto Marques, leva em conta a natureza e a forma dos investimentos.
"Acho difícil que esse modelo (de PPP) seja aplicado
na área de energia elétrica, onde há concessões
diretas do governo. Ele é mais adequado e mais formatado,
na visão da Abdib, para outras áreas, como transporte
e saneamento", avalia Marques. Ele ressalta que o projeto
de PPP em tramitação na Câmara vai muito
além da associação entre o capital público
e o capital privado em determinados empreendimentos.
Segundo ele, a simples junção de empresas estatais
e privadas em projetos de geração e transmissão
de energia, como já ocorre atualmente, não necessita
de um novo marco legal. "PPP é outra coisa",
diz. Para o executivo, o projeto é bom, e prevê
a criação de mecanismo de garantias positivos,
como o Fundo Garantidor, a forma dos recebíveis e a possibilidade
da transferência de receita diretamente do Estado para
o financiador.
Um dos fatores que poderão influenciar na maior atratividade
da PPP no âmbito do setor elétrico é definição
do marco regulatório a partir da implementação
do novo modelo. Na visão do diretor da área de
Infra-Estrutura da Price Waterhouse Coopers, Paulo dal Fabbro,
a regulamentação do setor será o vetor
decisório para que projetos de energia possam ingressar,
de alguma forma, nos moldes da perceria público-privada
pretendida pelo governo.
"Questões como as regras de comercializaçào
de energia estão sendo aguardados por todos. Sem isso,
a viabilização de percerias não sai do
papel", aponta. Assim como Marques, dal Fabbro afirma que
a Lei de Licitações já suplanta a implantação
das PPP no setor elétrico, embora ele considere que determinados
tipos de projeto, como os de eletrificação rural
em áreas do sistema isolado, possam aderir ao formato
de legislação das parcerias.