O futuro da PPP
Muito
tem-se falado e pouco se tem produzido para que se comece
a colocar em prática as PPP (Parcerias Público
Privadas). Apontadas como a melhor alternativa para recuperar
a capacidade de investimento do poder público, as PPP
ainda padecem de uma certa desconfiança por parte do
setor privado e um certo desconhecimento de parte dos agentes
públicos. Principalmente de Estados e municípios
que ainda não perceberam as oportunidades que podem
ser abertas nas suas respectivas esferas de poder.
Além
do governo federal, aprovaram legislações próprias
sobre o assunto os governos de Minas Gerais, Goiás,
São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Pernambuco
e Bahia. Nas generalidades, as leis aprovadas nos Estados
são semelhantes à legislação federal.
Mas, em relação às garantias oferecidas
aos investidores existem diferenças fundamentais. A
lei federal criou um "Fundo Garantidor" que pode
reunir bens no valor de até R$ 6 bilhões. É
pouco se for levado em conta a necessidade de investimentos
em infra-estrutura no Brasil, estimada em R$ até R$
60 bilhões anuais. Mas já é alguma coisa.
E embora tenha que ser gerido por uma instituição
pública, o fundo tem natureza privada e não
pode sofrer nenhum bloqueio da União, ou seja: não
pode ser utilizado para outra finalidade que não seja
a de garantir a participação do poder público
nas PPP.
Já
os Estados criaram agências ou comissões de fomento
sem especificar qual o montante de ativos serão dados
como garantia para os investidores privados. Enquanto isso
não for definido, dificilmente Estados como São
Paulo, Minas Gerais e Goiás conseguirão fazer
com que empresários coloquem dinheiro em projetos que
não têm garantia de retorno financeiro nem sequer
da parte investida. A lei paulista chega a estabelecer que
o contrato pode ser encerrado assim que o investidor obtiver
a recuperação do capital aplicado. A regra inibe
o setor privado na busca da eficiência e na aplicação
da sua experiência em gestão, na redução
de custos do serviço e na melhoria da qualidade do
empreendimento. Já a lei federal prevê que os
ganhos econômicos serão repartidos entre a União
e os parceiros privados.
Os
agentes públicos precisam entender que vão receber
as obras à vista, poderão pagar a prazo e, ao
final do contrato, o poder público terá o controle
total do empreendimento. As leis já aprovadas precisam
ser modificadas nesses dois aspectos (garantias e cumprimento
integral dos contratos) se quiserem ganhar eficácia.
Mas,
antes é preciso deixar claro que as PPP obedecem a
Lei de Licitações: qualquer projeto precisa
passar pelo processo de publicação de edital
e licitação para que seja estabelecido quem
será o parceiro do poder público.
Só
que a lei federal das PPP introduziu uma modificação
importante. Na Lei das Licitações o primeiro
envelope aberto é o da habilitação dos
concorrentes, aquele que mostra se toda a documentação
está correta. Nas PPP abre-se primeiro os envelopes
dos critérios técnicos e do preço a ser
cobrado, dando agilidade e maior economia na execução
das obras.
Quem
está disposto a discutir a melhoria do serviço
público, e acredita que as PPP podem servir para isso,
deveria refletir em que setores e em quais instâncias
elas seriam mais úteis. Na Europa, onde nasceram essas
parcerias, elas foram reprovadas nos setores de tecnologia
e informática devido ao controle que o poder público
quis manter sobre eles. Mas deram certo na construção
e administração de penitenciárias na
Inglaterra. No Brasil, não seria interessante entregar
para a iniciativa privada a construção e administração
de novas penitenciárias?
No
caso das prefeituras, por que não estabelecer parcerias
para serviços como a coleta de lixo e redes de água
e esgoto? O lixo urbano vem se transformando em uma grande
dor de cabeça para todos os gestores públicos.
Consome grandes recursos e mesmo assim é alvo de críticas.
O ideal seria entregar para as empresas privadas a tarefa
de construir unidades de recepção de coleta
seletiva e de tratamento de resíduos sólidos.
Haveria geração de emprego, renda e receita
e melhores condições sociais para catadores
de lixo.
O
mesmo poderia ser estendido ao serviço de fornecimento
de água e coleta de esgoto. O investimento na ampliação
dessas redes seria coberto pela cobrança da tarifa
por parte da empresa investidora e complemento pelo Estado,
quando necessário.
Poderia
também ser usado na construção de moradias
populares, com os terrenos oferecidos pelo poder público
e a construção executada por empresas privadas.
A remuneração do investimento se daria pelo
pagamento das prestações, dos impostos arrecadados
e pelos novos serviços que fossem instalados.
Esses
casos poderiam atrair os investidores com contratos de longa
duração, que teriam a garantia do pagamento
dos serviços por meio de um fundo municipal ou estadual
em que o poder público remuneraria o investidor. O
importante é redigir contratos da maneira mais clara
possível, estabelecendo uma câmara de arbitragem
incontestável.
A
lei federal das PPP estabelece um investimento mínimo
de R$ 20 milhões para obras com prazo máximo
e execução em 35 anos. Isso dá um investimento
de R$ 571 mil/ano, o que não é nenhum absurdo
para prefeituras médias. Mesmo para os pequenos municípios
é possível formar consórcios que permitam
investimentos que não superem 1% da receita líquida/ano,
que é o teto estabelecido pela lei federal.
Mesmo
com a brutal carga tributária, que alcança quase
40% do PIB (produto Interno Bruto), a capacidade de investimento
do governo é reduzida. Isto porque boa parte dos recursos
é usada para o pagamento de juros e serviço
da dívida pública. Assim, as PPP são
a melhor alternativa para gerar investimentos sem aumentar
o endividamento do setor público. Os agentes públicos
e os empresários precisam ter claro que essa é,
no momento, uma das melhores alternativas para o Brasil gerar
emprego e renda.
(Gazeta
Mercantil/Caderno A - Pág. 6)(C. Pereira, E. Guimarães
e F. Vidigal - Carlos Santos Pereira, advogado, ex-secretário
de governo do município de Campo Grande (MS), Erotides
Guimarães, consultor do programa de concessões
de rodovias do Estado de São Paulo, e Francinett Vidigal,
administrador.)