Lula consegue aprovação da PPP no Congresso
LEONARDO SOUZA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Menos de 24 horas depois de
o Senado aprovar, na madrugada de ontem, o projeto das PPPs
(Parcerias Público-Privadas), o governo conseguiu votar
a proposta também na Câmara dos Deputados. O
texto segue agora para a sanção do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, o que deve ocorrer ainda
neste ano.
Lula fez um pedido ao presidente da Câmara, João
Paulo Cunha (PT-SP), para que o projeto das PPPs fosse aprovado
ainda em 2004. O governo quer iniciar os primeiros empreendimentos
em parceria com a iniciativa privada no próximo ano.
O mecanismo é tido como essencial pela equipe econômica
para reduzir a carência de investimentos em infra-estrutura
no país. Pelas parcerias, o Estado garante retorno
mínimo para empreendimentos que provavelmente não
atrairiam o interesse da iniciativa privada.
No Senado, o projeto das PPPs foi aprovado com folga. Foram
50 votos a favor e apenas dois contra. "O número
de votos demonstra que o projeto é do interesse de
todos os partidos", disse o líder do governo no
Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), sobre a votação
na Casa. Na Câmara dos Deputados, a votação
foi simbólica, depois de fechado acordo entre a base
aliada e a oposição.
O projeto voltou para a Câmara porque havia sofrido
mudanças no Senado. Foram muitas as modificações
ao longo da tramitação no Congresso, sobretudo
no sentido de conferir maiores garantias às empresas
interessadas e de assegurar que União, Estados e municípios
não utilizem as parcerias como meio de driblar a LRF
(Lei de Responsabilidade Fiscal), deixando obrigações
em demasia para administrações futuras.
O projeto das PPPs foi lançado pelo governo no ano
passado como uma alternativa aos investimentos públicos
nos setores de infra-estrutura, considerados atualmente a
principal ameaça ao crescimento sustentado do país
nos próximos anos.
Pressionado pela necessidade de gerar superávit primário
(economia de receitas para pagamento de juros) cada vez maior
-a meta para este ano equivale a 4,5% do PIB (Produto Interno
Bruto)-, o governo viu bastante reduzida, nos últimos
anos, a sua capacidade para aplicar recursos em grandes projetos,
como a construção de usinas, estradas e ampliação
de portos.
Pelas PPPs, o governo transfere para a iniciativa privada
a responsabilidade pelos investimentos pesados, com a contrapartida
de rentabilidade mínima para os empreendimentos. No
caso de uma estrada, por exemplo, se a receita com a exploração
de pedágio for insuficiente para prover retorno atrativo
para o investidor, o governo complementa a tarifa com recursos
do Orçamento.
Limites de gastos
Para evitar que governantes deixem elevados encargos para
os seus sucessores, foi estabelecido que União, Estados
e municípios não poderão comprometer
mais do que 1% da receita líquida anual com empreendimentos
no âmbito das parcerias.
Caso o teto seja desrespeitado, a União poderá
suspender o repasse de recursos voluntários (como dinheiro
transferido para obras) às unidades federativas desenquadradas.
O governo poderá ainda interromper os repasses se houver
desrespeito à LRF.
Também foram definidos limites de financiamento público.
Os governos (União, Estados e municípios) só
podem entrar com até 70% dos recursos por projeto.
Exceção é feita caso participem dos empreendimentos
fundos de pensão controlados pelo governo. Assim, o
limite sobe para 80%. Para superar esse limite, é necessária
aprovação específica do Congresso por
projeto.
Do ponto de vista do investidor, será criado um fundo
garantidor de R$ 6 bilhões, entre recursos do Orçamento
e ativos (como ações de empresas públicas
de fácil comercialização) da União.
O fundo terá administração de natureza
privada (regras de gestão), de modo que os recursos
não possam ser utilizados pelo governo com outro propósito
que não o de pagar os parceiros privados em casos de
falta de dinheiro público. Estados e municípios
com projetos de PPPs terão de criar seus próprios
fundos garantidores.
Para agilizar a resolução de conflitos entre
partes privadas, foi estabelecida a opção da
arbitragem, segundo as regras brasileiras vigentes sobre o
tema. Pela arbitragem, partes em desacordo podem resolver
disputas sem a necessidade de recorrer à Justiça,
indicando especialistas para servirem como "juízes"
da controvérsia.