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Publicação da Folha de São Paulo de 23 de dezembro 2004

Lula consegue aprovação da PPP no Congresso

LEONARDO SOUZA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Menos de 24 horas depois de o Senado aprovar, na madrugada de ontem, o projeto das PPPs (Parcerias Público-Privadas), o governo conseguiu votar a proposta também na Câmara dos Deputados. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que deve ocorrer ainda neste ano.
Lula fez um pedido ao presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), para que o projeto das PPPs fosse aprovado ainda em 2004. O governo quer iniciar os primeiros empreendimentos em parceria com a iniciativa privada no próximo ano.
O mecanismo é tido como essencial pela equipe econômica para reduzir a carência de investimentos em infra-estrutura no país. Pelas parcerias, o Estado garante retorno mínimo para empreendimentos que provavelmente não atrairiam o interesse da iniciativa privada.
No Senado, o projeto das PPPs foi aprovado com folga. Foram 50 votos a favor e apenas dois contra. "O número de votos demonstra que o projeto é do interesse de todos os partidos", disse o líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), sobre a votação na Casa. Na Câmara dos Deputados, a votação foi simbólica, depois de fechado acordo entre a base aliada e a oposição.
O projeto voltou para a Câmara porque havia sofrido mudanças no Senado. Foram muitas as modificações ao longo da tramitação no Congresso, sobretudo no sentido de conferir maiores garantias às empresas interessadas e de assegurar que União, Estados e municípios não utilizem as parcerias como meio de driblar a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), deixando obrigações em demasia para administrações futuras.
O projeto das PPPs foi lançado pelo governo no ano passado como uma alternativa aos investimentos públicos nos setores de infra-estrutura, considerados atualmente a principal ameaça ao crescimento sustentado do país nos próximos anos.
Pressionado pela necessidade de gerar superávit primário (economia de receitas para pagamento de juros) cada vez maior -a meta para este ano equivale a 4,5% do PIB (Produto Interno Bruto)-, o governo viu bastante reduzida, nos últimos anos, a sua capacidade para aplicar recursos em grandes projetos, como a construção de usinas, estradas e ampliação de portos.
Pelas PPPs, o governo transfere para a iniciativa privada a responsabilidade pelos investimentos pesados, com a contrapartida de rentabilidade mínima para os empreendimentos. No caso de uma estrada, por exemplo, se a receita com a exploração de pedágio for insuficiente para prover retorno atrativo para o investidor, o governo complementa a tarifa com recursos do Orçamento.

Limites de gastos
Para evitar que governantes deixem elevados encargos para os seus sucessores, foi estabelecido que União, Estados e municípios não poderão comprometer mais do que 1% da receita líquida anual com empreendimentos no âmbito das parcerias.
Caso o teto seja desrespeitado, a União poderá suspender o repasse de recursos voluntários (como dinheiro transferido para obras) às unidades federativas desenquadradas. O governo poderá ainda interromper os repasses se houver desrespeito à LRF.
Também foram definidos limites de financiamento público. Os governos (União, Estados e municípios) só podem entrar com até 70% dos recursos por projeto. Exceção é feita caso participem dos empreendimentos fundos de pensão controlados pelo governo. Assim, o limite sobe para 80%. Para superar esse limite, é necessária aprovação específica do Congresso por projeto.
Do ponto de vista do investidor, será criado um fundo garantidor de R$ 6 bilhões, entre recursos do Orçamento e ativos (como ações de empresas públicas de fácil comercialização) da União.
O fundo terá administração de natureza privada (regras de gestão), de modo que os recursos não possam ser utilizados pelo governo com outro propósito que não o de pagar os parceiros privados em casos de falta de dinheiro público. Estados e municípios com projetos de PPPs terão de criar seus próprios fundos garantidores.
Para agilizar a resolução de conflitos entre partes privadas, foi estabelecida a opção da arbitragem, segundo as regras brasileiras vigentes sobre o tema. Pela arbitragem, partes em desacordo podem resolver disputas sem a necessidade de recorrer à Justiça, indicando especialistas para servirem como "juízes" da controvérsia.

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