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Publicação da Gazeta Mercantil de 23 de dezembro 2004

Arbitragem conquista seu espaço

"O Natal chegou antes" ao Senado, ironiza da tribuna o decano da oratória Pedro Simon. É referência ao espírito de união entre PT e os partidos de oposição, inclusive PSDB e PFL, para aprovar em plenário o projeto de lei de parceria público-privada. Já madrugada de quarta-feira, o líder do governo, senador Aloizio Mercadante, informa que, durante a votação, tinha recebido telefonema do presidente Lula - que acompanhava passo a passo o debate dos senadores. É inegável que, ao longo de seu aprendizado de como ser governo federal - e como transformar projetos em leis sem se valer de medidas provisórias -, os atuais ocupantes do Palácio do Planalto vivem na PPP experiência das mais enriquecedoras. Procure, leitor, notícias a respeito. Encontrará, no noticiário de fevereiro de 2004, declarações importantes sobre a perspectiva de que o projeto de lei viesse a ser aprovado no Congresso "nas próximas semanas". Veio a público, porém, o escândalo Waldomiro Diniz, insuficiente para mudar o rumo da agenda do governo nas casas legisla-tivas - forte o bastante, porém, para atrasá-la. Se por um lado o atraso frustrou ansiedades de naturezas várias, por outro colocou a PPP em um rumo tal que entrará no ano novo bem melhor do que começou 2004. Fruto do debate, a redação da lei que sai do Senado é bastante diferente daquela que entrou. Durante a votação em plenário, sobraram elogios ao trabalho do senador Tasso Jereissati, em larga medida responsável não só por questionar vários aspectos inconsistentes do projeto original, como também por implementar mudanças. Com o frágil argumento de que vivemos a era das metáforas de longo alcance, toma-se a liberdade, talvez indevida, de se escrever que o projeto de lei da polêmica PPP começa 2005 com o pé direito. Uma das últimas lapidações tinha sido feita no começo deste mês de dezembro, quando a Comissão de Constituição e Justiça melhorou, por exemplo, a redação do artigo que trata da arbitragem. Ponto positivo para a CCJ. O mercado agradece - eis que, para dizer o mínimo, era de um anacronismo assustador a redação que vedava a participação de árbitros estrangeiros em arbitragens de contratos de parcerias público-privadas.

Arbitragem é o tema de hoje.

Pergunta básica: é importante que a lei das PPPs inclua referência expressa à possibilidade de arbitragem? Óbvia resposta: sim. Primeiro, por uma mera questão de prazo. Sim, prazo, por que não? O investidor estrangeiro enxerga na demorada justiça brasileira um fator adicional de risco - situação que, naturalmente, aumenta o custo de um empréstimo.

Abre-se parêntese para a reforma do Judiciário, tema correlato obrigatório. Passará um lapso de tempo considerável antes que possamos avaliar e sentir, no nosso dia-a-dia, os efeitos da hercúlea tarefa de reforma do Poder Judiciário empreendida pela administração federal. A esta altura, poucos têm a ilusão de que tornará o paciente 100% são. Entretanto, tem-se como certo que, no mínimo, diminuirá os sintomas da doença - a saber, a lentidão, consagrada no eufemismo "morosidade". Reforma à parte, o fato é que o Judiciário termina 2004 tão lento como talvez jamais esteve. Tome-se o Estado de São Paulo como exemplo: se as decisões de primeira instância são razoavelmente rápidas, passam-se três ou até quatro anos antes que um processo seja meramente distribuído em segunda instância. Fecha-se o parêntese, não sem antes observar-se que, para um Judiciário vagaroso, espera-se que a arbitragem surja como solução. Estabelece-se um risco a menos - ou tem-se, ao menos, um risco atenuado -, seja para o investidor propriamente dito, seja para o banco ou organismo multilateral que emprestará à empresa-projeto de PPP.

A arbitragem, aos poucos, conquista no País o espaço que merece. Sempre haverá o jurista a nos lembrar que existe no direito brasileiro desde as Ordenações do Reino, mas fato é que, na prática, pouco se a utilizou no passado. Tem menos de 10 anos a lei que a moderniza, mas o mercado passou a vê-la com melhores olhos somente depois de evoluções bastante recentes. Tais informações podem ser ligeiramente resumidas em uma tabela.

O leitor de fora da área jurídica talvez não tenha interesse pelos detalhes da tabela, a exemplo do número das leis e dos artigos aplicáveis, mas, independente de tais minúcias, importantes para o estudioso do direito, interessa observar que, inequivocamente, tende a crescer a importância dos mecanismos privados de resolução de disputas, gênero do qual a arbitragem é espécie. Em inglês, tais mecanismos são conhecidos como "alternative dispute resolution".

Imaginar, todavia, que a simples inclusão da arbitragem em leis federais resolva a questão de vez seria não dar a devida atenção a aspectos que, nos últimos anos, geraram polêmica. Destaca-se, especialmente, a discussão quanto à participação de empresas públicas em arbitragem, eis que somente direitos disponíveis podem ser objeto de mecanismo privados de solução de controvérsia. Não é outra a razão pela qual fez-se questão de frisar, na tabela, as legislações que envolvem direito público, como as de telecomunicações, petróleo e do setor elétrico - e, agora, a parceria público-privada, PPP, cujo projeto de lei volta para a Câmara Federal.

Voltaremos ao tema.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 2)(Cláudio Maurício Freddo - Advogado Especial para Gazeta MercantilE-mail: cfreddo@thomazfreddo.com.br)

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