Arbitragem conquista seu espaço
"O
Natal chegou antes" ao Senado, ironiza da tribuna o decano
da oratória Pedro Simon. É referência
ao espírito de união entre PT e os partidos
de oposição, inclusive PSDB e PFL, para aprovar
em plenário o projeto de lei de parceria público-privada.
Já madrugada de quarta-feira, o líder do governo,
senador Aloizio Mercadante, informa que, durante a votação,
tinha recebido telefonema do presidente Lula - que acompanhava
passo a passo o debate dos senadores. É inegável
que, ao longo de seu aprendizado de como ser governo federal
- e como transformar projetos em leis sem se valer de medidas
provisórias -, os atuais ocupantes do Palácio
do Planalto vivem na PPP experiência das mais enriquecedoras.
Procure, leitor, notícias a respeito. Encontrará,
no noticiário de fevereiro de 2004, declarações
importantes sobre a perspectiva de que o projeto de lei viesse
a ser aprovado no Congresso "nas próximas semanas".
Veio a público, porém, o escândalo Waldomiro
Diniz, insuficiente para mudar o rumo da agenda do governo
nas casas legisla-tivas - forte o bastante, porém,
para atrasá-la. Se por um lado o atraso frustrou ansiedades
de naturezas várias, por outro colocou a PPP em um
rumo tal que entrará no ano novo bem melhor do que
começou 2004. Fruto do debate, a redação
da lei que sai do Senado é bastante diferente daquela
que entrou. Durante a votação em plenário,
sobraram elogios ao trabalho do senador Tasso Jereissati,
em larga medida responsável não só por
questionar vários aspectos inconsistentes do projeto
original, como também por implementar mudanças.
Com o frágil argumento de que vivemos a era das metáforas
de longo alcance, toma-se a liberdade, talvez indevida, de
se escrever que o projeto de lei da polêmica PPP começa
2005 com o pé direito. Uma das últimas lapidações
tinha sido feita no começo deste mês de dezembro,
quando a Comissão de Constituição e Justiça
melhorou, por exemplo, a redação do artigo que
trata da arbitragem. Ponto positivo para a CCJ. O mercado
agradece - eis que, para dizer o mínimo, era de um
anacronismo assustador a redação que vedava
a participação de árbitros estrangeiros
em arbitragens de contratos de parcerias público-privadas.
Arbitragem
é o tema de hoje.
Pergunta
básica: é importante que a lei das PPPs inclua
referência expressa à possibilidade de arbitragem?
Óbvia resposta: sim. Primeiro, por uma mera questão
de prazo. Sim, prazo, por que não? O investidor estrangeiro
enxerga na demorada justiça brasileira um fator adicional
de risco - situação que, naturalmente, aumenta
o custo de um empréstimo.
Abre-se
parêntese para a reforma do Judiciário, tema
correlato obrigatório. Passará um lapso de tempo
considerável antes que possamos avaliar e sentir, no
nosso dia-a-dia, os efeitos da hercúlea tarefa de reforma
do Poder Judiciário empreendida pela administração
federal. A esta altura, poucos têm a ilusão de
que tornará o paciente 100% são. Entretanto,
tem-se como certo que, no mínimo, diminuirá
os sintomas da doença - a saber, a lentidão,
consagrada no eufemismo "morosidade". Reforma à
parte, o fato é que o Judiciário termina 2004
tão lento como talvez jamais esteve. Tome-se o Estado
de São Paulo como exemplo: se as decisões de
primeira instância são razoavelmente rápidas,
passam-se três ou até quatro anos antes que um
processo seja meramente distribuído em segunda instância.
Fecha-se o parêntese, não sem antes observar-se
que, para um Judiciário vagaroso, espera-se que a arbitragem
surja como solução. Estabelece-se um risco a
menos - ou tem-se, ao menos, um risco atenuado -, seja para
o investidor propriamente dito, seja para o banco ou organismo
multilateral que emprestará à empresa-projeto
de PPP.
A
arbitragem, aos poucos, conquista no País o espaço
que merece. Sempre haverá o jurista a nos lembrar que
existe no direito brasileiro desde as Ordenações
do Reino, mas fato é que, na prática, pouco
se a utilizou no passado. Tem menos de 10 anos a lei que a
moderniza, mas o mercado passou a vê-la com melhores
olhos somente depois de evoluções bastante recentes.
Tais informações podem ser ligeiramente resumidas
em uma tabela.
O
leitor de fora da área jurídica talvez não
tenha interesse pelos detalhes da tabela, a exemplo do número
das leis e dos artigos aplicáveis, mas, independente
de tais minúcias, importantes para o estudioso do direito,
interessa observar que, inequivocamente, tende a crescer a
importância dos mecanismos privados de resolução
de disputas, gênero do qual a arbitragem é espécie.
Em inglês, tais mecanismos são conhecidos como
"alternative dispute resolution".
Imaginar,
todavia, que a simples inclusão da arbitragem em leis
federais resolva a questão de vez seria não
dar a devida atenção a aspectos que, nos últimos
anos, geraram polêmica. Destaca-se, especialmente, a
discussão quanto à participação
de empresas públicas em arbitragem, eis que somente
direitos disponíveis podem ser objeto de mecanismo
privados de solução de controvérsia.
Não é outra a razão pela qual fez-se
questão de frisar, na tabela, as legislações
que envolvem direito público, como as de telecomunicações,
petróleo e do setor elétrico - e, agora, a parceria
público-privada, PPP, cujo projeto de lei volta para
a Câmara Federal.
Voltaremos
ao tema.
(Gazeta
Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 2)(Cláudio
Maurício Freddo - Advogado Especial para Gazeta MercantilE-mail:
cfreddo@thomazfreddo.com.br)