Senado aprova o projeto das PPPs
O
Senado aprovou na madrugada desta quarta-feira o projeto que
regula as PPPs (Parcerias Público-Privadas), matéria
considerada estratégica pelo governo federal. O texto
que passou pelos senadores traz alterações em
relação ao projeto original, aprovado pela Câmara
em março. Assim, as PPPs terão de ser votadas
novamente pelos deputados. Mas a segunda apreciação
na Câmara ficará para 2005.
O
texto, fruto de um acordo do governo com a oposição,
foi aprovado por 50 votos a dois. Relator do substitutivo
oriundo da CCJ (Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania), o senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA)
disse que as PPPs "não resolvem tudo", mas
são um passo importante para a solução
de graves lacunas na infra-estrutura do país. Ele chamou
a atenção para o trabalho de aperfeiçoamento
do projeto enviado pelo governo e aprovado na Câmara
dos Deputados.
"A
construção desse substitutivo foi uma lição
de democracia", afirmou o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE),
que participou intensamente das negociações
para o aperfeiçoamento do projeto que saiu da Câmara.
Por
meio de contratos entre investidores privados, União,
Estados e municípios, obras de infra-estrutura poderão
ser realizadas e concessões de serviços poderão
ser licitadas por prazos de cinco a 35 anos - em valor não
inferior a R$ 20 milhões. O governo prevê que
serão necessários pelo menos 90 dias para publicar
os editais, promover as licitações e concluir
a modelagem dos primeiros projetos que serão realizados
por meio de PPPs.
"No
segundo semestre do próximo ano, os projetos de parcerias
já começarão a ser executados",
estimou o líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante
(PT-SP), outro que participou intensamente das discussões.
Confira
como funcionarão as PPPs
Da
Agência Senado
Aprovadas
nesta quarta-feira (22) pelo Senado, as PPPs (Parcerias Público-Privadas)
são uma nova modalidade de investimento proposta para
a ampliação e a melhoria da infra-estrutura
do país. Sob o argumento de que o setor público
não tem recursos suficientes (cerca de R$ 40 bilhões)
para fazer todos os investimentos de que o Brasil necessita,
o governo enviou ao Congresso projeto de lei que estabelece
normas a serem seguidas nos investimentos feitos em parceria
entre o poder público (União, Estados e municípios)
e a iniciativa privada. Veja abaixo os principais pontos do
substitutivo (PLC 10/04) das PPPs, que retorna à Câmara
dos Deputados.
Valor
dos contratos - Só para investimentos superiores a
R$ 20 milhões.
Duração
dos contratos - De cinco a 35 anos.
Licitações
- A escolha dos investidores privados dar-se-á por
meio de leilões. Quando houver uma diferença
inferior a 20% entre os dois primeiros colocados na licitação
por envelope lacrado, a escolha será por lances em
viva voz, mas o segundo colocado será o primeiro a
dar o lance, garantindo a vantagem do primeiro colocado. Essa
é uma forma de induzir os candidatos a apostarem todas
as suas fichas na etapa dos envelopes fechados.
Modalidades
- Na concessão patrocinada, há o ressarcimento,
em parcelas pagas periodicamente ao longo do contrato - as
chamadas contraprestações -, além da
tarifa que poderá ser cobrada dos usuários dos
serviços. Será o caso de estradas federais com
volume de tráfego insuficiente para que a receita do
pedágio cubra os investimentos e os seus custos de
manutenção. O governo entra com uma subvenção
para viabilizar o negócio.
Quando
essa subvenção for superior a 70% do valor da
remuneração do empreendimento, será necessária
uma autorização legal específica. Na
segunda opção, denominada de concessão
administrativa, que envolve a prestação de serviço
para a administração pública, mesmo que
inclua execução da obra, fornecimento de equipamentos
e sua instalação, quem paga tudo é o
governo. O exemplo mais ilustrativo é a construção
e a administração de presídios.
Responsabilidade
fiscal - Tanto a União quanto os Estados e os municípios
não poderão comprometer mais de 1% da Receita
Corrente Líquida (RCL) com a contraprestação
a parceiros privados. Os governos estaduais e municipais que
descumprirem essa regra não poderão obter do
Tesouro Nacional garantias em operações de crédito
ou receber transferências voluntárias de recursos.
Estão incluídas nesse limite, mas levando em
conta a receita de vendas e serviços, as empresas públicas
ou sociedades de economia mista não regidas pela LRF.
Recursos
públicos - A participação dos recursos
públicos nas PPPs será limitada a 80% do valor
total do empreendimento.
Recursos
privados - A participação dos recursos privados
terá de ser de no mínimo 20% do capital, quando
houver participação de fundo de previdência,
e de 30% quando não houver participação
de fundo de previdência. Dos recursos próprios
apresentados por investidor privado serão excluídos
financiamentos obtidos junto a bancos públicos.
Fundos
de Previdência - A participação dos fundos
de previdência complementar, sejam de estatais ou de
companhias privadas, nas PPPs não poderá exceder
a 80% do total dos investimentos. Para os demais fundos o
limite fixado é de 70% do total do empreendimento.
Garantias
para o investidor - O risco do negócio para os investidores
privados é pequeno. Além de garantias oferecidas
pelo próprio governo, será criado um Fundo Garantidor,
com um patrimônio de até R$ 6 bilhões.
Ele terá natureza privada e funcionará de modo
semelhante aos fundos de investimento do mercado, livre do
contingenciamento orçamentário e de saques para
pagamento de precatórios. O fundo será formado
com ações e bens públicos. Deverá
ser administrado por um banco estatal federal, provavelmente
o Banco do Brasil.
Punições
- Os governos poderão reduzir o pagamento das contraprestações
aos parceiros privados se as metas de desempenho e de padrão
de qualidade, acertadas no contrato, não forem obedecidas.
Fiscalização
- Serão realizadas auditorias para verificar se, ao
final do contrato, os bens que estão sendo restituídos
pelo parceiro privado possuem efetivamente condições
de uso. Os relatórios de desempenho dos contratos serão
enviados ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da
União (TCU), que irá auditá-los.
Confiança
- Para dar confiança aos investidores, evitar pendências
judiciais e dívidas vultosas para os futuros governos,
os chamados esqueletos, o projeto foi ancorado nas leis de
Responsabilidade Fiscal (LRF), de licitações,
de concessões e na lei de arbitragem. Os Ministérios
da Fazenda, do Planejamento e da Casa Civil formarão
o núcleo do órgão gestor das PPPs.