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Publicação do Consultor
Jurídico de 22 de janeiro de 2007
Potencial das PPPs ainda é muito
pouco explorado
No mês de dezembro de 2006, completou-se
dois anos da Lei 11.079/04, que instituiu as Parcerias Público-Privadas
(PPP) no país. Trata-se de um momento propício
à reflexão, ainda mais quando se fala de uma
modalidade de obtenção de recursos financeiros
que é tida como a esperança para resolver
os graves problemas de infra-estrutura que impedem o crescimento
da economia brasileira.
Embora citada freqüentemente por políticos
e especialistas, a realidade é que as PPPs têm
um potencial ainda muito pouco explorado. Há somente
cinco projetos de PPPs em andamento: a linha 4 do Metrô
de São Paulo; o sistema de saneamento básico
do município paulista de Rio Claro; a ampliação
da Estação de Tratamento de Água e
Esgoto de Taiaçupeba, da Sabesp; o emissário
submarino de Salvador; e a ampliação da rodovia
MG-050.
A que se encontra em fase mais avançada
é a linha 4 do Metrô, que está com o
contrato assinado. A assinatura da PPP de Rio Claro, a primeira
parceria municipal de saneamento básico, está
marcada para este mês. Os outros três projetos
ainda estão longe de um desfecho.
É muito pouco. Para completar o
quadro desolador, chama a atenção negativamente
o fato de a União até agora não ter
aberto licitação para nenhuma PPP, a despeito
dos discursos do presidente Lula sobre a importância
dos investimentos em infra-estrutura. Falta ao governo federal
definir quais projetos são prioridades, avançar
com questões burocráticas e sinalizar o quanto
pretende investir. Isso dá segurança ao investidor
e facilita a análise de oportunidades de investimentos.
O fato de a modelagem só poder ser
feita pelo poder público é um grande entrave
para que 2007 seja o ano das PPPs. Essa limitação
impede que a iniciativa privada proponha projetos ao governo.
Apesar de correto, outro ponto que atrasa as parcerias é
a necessidade da aprovação pelo Legislativo
de qualquer projeto de PPP. Se o Executivo não tiver
maioria, não se faz nada.
A questão de garantias financeiras
também é vital. Os fundos garantidores dos
investimentos privados são compostos por ativos com
pouca liquidez, como imóveis e ações.
Isso gera insegurança entre os investidores. Caso
seja necessário utilizar o fundo para garantir o
pagamento ao investidor privado, ele não receberá
dinheiro, e sim esses ativos menos líquidos.
Como se vê, dificuldades e desafios
não faltam. A legislação pode e deve
ser aperfeiçoada. Porém os governantes precisam
sair do discurso.
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