Franceses discutem PPP no Recife
Evento , que começa amanhã, reunirá membros do governo estadual e empresários de PE. Juristas, economistas e especialistas em negócios do Brasil e do exterior, além de representantes do governo de Pernambuco, estarão reunidos no Recife, nesta quarta-feira, para a realização do seminário "A Sociedade Empresária nas Parcerias Pública-Privadas".
O objetivo do evento é discutir as oportunidades de negócios nas PPPs e esclarecer detalhes sobre a infra-estrutura pernambucana e as perspectivas no estado, a arbitragem nas PPPs, a modelagem societária dos negócios e as garantias do parceiro privado e o fundo garantidor.
O seminário resulta de união entre a Junta Comercial do Estado de Pernambuco (Jucepe), Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe) e os escritórios de advocacia Lima e Falcão Advogados e Castro, Valença, Lee & Araújo.
Palestrantes
Entre os palestrantes figuram os especialistas Silvério T. Baeta Zebral Filho, economista do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o professor do Instituto de Estudos Políticos de Paris Charles-Henry Chenut, membro da comissão de Parcerias Públicas-Privadas do Bureau de Paris e doutor em Direito pela Universidade de Paris, o secretário de Planeja-mento de Pernambuco, Raul Henry e o jurista Clávio de Melo Valença Filho, especialista em Arbitragem.
O seminário pretende esclarecer as dúvidas estabelecidas pelas regras da Lei de PPP, sancionada pelo presidente da República no dia 30 de dezembro de 2004. De acordo com os dispositivos publicados pela União, a lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria públicas-privadas no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e se aplica aos órgãos da administração pública direta, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
A lei define a parceria pública-privada como um contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, destacando a patrocinada como concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
A concessão administrativa é contrato de prestação de serviços em que a administração pública é a usuária direta ou indireta. "De acordo com informações apresentadas pelo Minis-tério do Planejamento, o governo federal não dispõe de recursos suficientes para todos os investimentos que o país precisa e por isso está incentivando a participação do setor privado nos projetos de infra-estrutura", esclarece o jurista Clávio Valença Filho.
Viabilização dos projetos
Já os advogados Tiago Lima e Amílcar Falcão, admitem que a solução encontrada pelo estado brasileiro representa uma fórmula inteligente no sentido de viabilizar projetos e agilizar serviços que exigem mais velocidade e eficiência nas respostas ao contribuinte brasileiro, enquanto valoriza e dignifica as relações tributárias com a sociedade economicamente ativa.
As PPPs se diferenciam das privatizações e das modalidades tradicionais de investimento público por alguns aspectos como na contratação de obra pública em que os riscos específicos transferidos ao setor privado são mais amplos. "Nas privatizações os ativos públicos preexistentes são vendidos ao setor privado, enquanto as PPPs visam estimular a criação de novos ativos" explicam os coordenadores do encontro.
(Gazeta Mercantil/Gazeta do Brasil - Pág. 14)(Angelo Castelo Branco)