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Publicação da Folha de São
Paulo de 17 de janeiro de 2007
Um alerta para as PPPs
JOÃO FRANCISCO MOREIRA VIEGAS
Crê o poder público
que a gestão do projeto da linha 4 do metrô
não está mais sob sua responsabilidade. Mas
não é bem assim
AINDA NÃO estão claras as
causas objetivas do desabamento na linha amarela do metrô
paulistano. O número de vítimas também
não está determinado. No entanto, há
vários pontos obscuros no consórcio formado
para viabilizar a obra.
O lamentável episódio, decorrente do desabamento
de um dos túneis de acesso à nova linha do
m na última sexta, traz um pouco de luz às
chamadas parcerias público-privadas.
Crê o poder público que a gestão do
projeto dessa linha do metrô não está
mais sob a sua responsabilidade. Isso porque já houve
licitação para outorga de concessão
administrativa da obra, saindo vitorioso o consórcio
liderado pela CCR Concessões Rodoviárias,
uma sociedade anônima de cujo controle participam,
entre outros, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e
Serveng-Civilsan.
A lei nº 11.079/04, que autorizou essa modalidade de
concessão, é muito clara e determina, no art.
9º, que, antes da celebração do contrato,
deverá ser constituída sociedade de propósito
específico, incumbida de implantar e gerir o objeto
da parceria. O projeto executivo da obra também é
de responsabilidade do contratado (art.11), o que deve ter
ficado claro no edital de licitação e no contrato
assinado entre os parceiros, para a implantação
da nova linha.
Cumpre, porém, lembrar que, nessa modalidade de gestão,
a administração pública não
transfere a titularidade do serviço, mantendo, por
conseqüência, o poder de direção
e controle sobre sua execução. Continua o
poder público responsável pelo serviço,
que é de sua titularidade, pois lhe foi atribuído
por força de lei. O concessionário gere a
prestação do serviço, e a administração
o controla, configurando-se numa verdadeira polícia
do serviço, que implica um contínuo e ininterrupto
controle de inspeção e intervenção
que se manifesta de diferentes maneiras: ordens, atos de
disposição, organização, direção
e planejamento do serviço.
Segundo Hector Escola, referidos poderes de direção
e controle podem abranger quatro aspectos: o material, relativo
à execução da atividade objeto do contrato;
o técnico, referente à observância dos
requisitos estabelecidos nos planos, especificações,
regulamentos, cláusulas contratuais; o financeiro,
indispensável para a fixação das tarifas
e verificação do equilíbrio econômico-financeiro;
o legal, que diz respeito à observância das
normas legais e regulamentares. A lei nº 8.987, ainda
que de forma esparsa, previu essas formas de controle.
O exercício desse poder constitui-se num verdadeiro
dever da administração, ao qual ela não
pode furtar-se, sob pena de responsabilidade por omissão.
Mas deve ser exercido dentro de limites razoáveis,
não podendo a fiscalização fazer-se
de tal modo que substitua a gestão da empresa.
Desde agosto do ano passado, pelo menos, o consórcio
responsável pela construção da linha
tinha conhecimento de problemas nas obras. Relatório
apresentado pelo Metrô ao Ministério Público
aponta que as obras do trecho 12 "necessitarão
de atenção especial". O documento lista
as ruas Capri, Padre Carvalho, Campo Alegre, Martim Carrasco
e Cardeal Arcoverde como as que deverão ter maior
atenção das construtoras. Nessas ruas, vários
imóveis apresentavam rachaduras e outros danos.
O relatório reconhece que ocorreram deslocamentos
de superfície e recalques "induzidos pelo processo
de escavação". Estimava que 135 das construções
do local poderiam sofrer recalques de cerca de 15 milímetros
e que outras 16 poderiam ter deslocamentos superiores a
25 milímetros.
Recomendou que, nas áreas mais próximas ao
eixo do túnel, além de maior atenção,
no caso de escavações a fogo, que essa atenção
em superfície fosse estendida a pelo menos 20 metros
de ambos os lados do eixo de escavação, ou
seja, extensão equivalente a dois diâmetros
do túnel. O Metrô tomou conhecimento dos problemas
com a escavação do túnel a partir do
início de agosto do ano passado.
É necessário que os responsáveis privados
pela concessão e pela implantação do
projeto venham a público para esclarecer as causas
do desabamento e para anunciar as providências tomadas
relativamente a possíveis vítimas e aos danos
produzidos. O que vimos nos últimos dias reforça
as convicções dos que receiam que possam as
PPPs ser um grande negócio para os sócios
privados e uma fonte de prejuízos inesgotáveis
para governos e comunidades de contribuintes que pagam impostos.
O Ministério Público de São Paulo,
tenham todos a certeza, tomará as medidas que se
fizerem necessárias para a correta apuração
dos fatos e fixação das responsabilidades.<hr>
JOÃO FRANCISCO MOREIRA VIEGAS, 48, é procurador
de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional
das Promotorias de Justiça do Estado de São
Paulo.
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