Publicação da Folha de São Paulo de 16 de setembro 2005

Governo regula fundo e "destrava" PPPs

Fundo deve ter até R$ 4,2 bi em "blue chips"; primeiros editais podem ser lançados no final do ano ou início de 2006

O governo aprovou ontem a regulamentação do Fundo Garantidor das PPPs (Parcerias Público-Privadas), que funcionará como uma espécie de "fiador" da União caso ela deixe de cumprir suas obrigações nos contratos a serem firmados. Com isso, a expectativa é de que os primeiros editais de obras por meio das PPPs sejam lançados entre o final deste ano e o início de 2006.

Entre os mais avançados estão a ampliação da Ferrovia Norte-Sul, melhorias na BR-116 (no trecho entre Minas Gerais e Bahia), anel rodoviário do Rio de Janeiro, Ferroanel de São Paulo e ramal ferroviário entre Guarapuava e Ipiranga (PR).

Segundo Tarcísio Godoy, secretário-adjunto do Tesouro, a previsão é de que o Fundo Garantidor tenha inicialmente até R$ 4,2 bilhões em "blue chips" -ações de empresas sólidas, negociadas com facilidade na Bolsa. Entre os papéis de maior valor estão ações da Eletrobrás, da Companhia Vale do Rio Doce e do Banco do Brasil. Há também papéis que representam participações minoritárias da União. O valor poderá chegar a R$ 6 bilhões, mas sem prazo definido.

O fundo será constituído como entidade privada para fornecer garantias em relação às obrigações públicas. Os recursos não podem sofrer bloqueio da União.

O gerenciamento ficará sob a responsabilidade do Banco do Brasil. A definição desse gestor ocorreu mais de sete meses após a sanção da lei das PPPs devido à disputa entre bancos federais, que envolveu também Caixa Econômica Federal e BNDES. Era considerada o principal entrave político para a elaboração do restante das regras.

A garantia que o fundo dará para cada empreendimento depende das condições estabelecidas em contrato, podendo chegar a 100%. O regulamento aprovado ontem determina uma gestão conservadora, restringindo as aplicações de maior risco.

Cinco tipos
Há previsão de cinco tipos de garantia: caução, alienação ou hipoteca de imóveis, penhor, contra-garantia e fiança, sendo que este último será o mais comum.

O regulamento obriga a administradora a receber todos os pedidos de execução de garantia. Os prazos previstos são de dias após o vencimento no caso da fatura aceita e 90 dias depois de vencida a fatura não-contestada. Fica também proibida a possibilidade de a União interferir nas decisões do fundo que possam trazer risco ao cumprimento das obrigações.

Agora, com a aprovação da minuta de regulamento do fundo, o texto será registrado em cartório e, depois disso, o Banco do Brasil estará autorizado a começar a administrar os ativos. Quando os projetos de PPPs forem aprovados, o fundo então tomará medidas de gestão para garantir a liquidez (capacidade de vender rapidamente as ações).

Ao ser questionado sobre o que faltará agora para que as PPPs sejam colocadas em prática, Godoy brincou: "Faltará a noiva", em referência aos parceiros privados.

As PPPs são uma nova modalidade de concessão para obras necessárias ao desenvolvimento do país, mas cujo retorno econômico pode não ser suficiente para estimular a iniciativa privada a assumir o empreendimento sozinha.

Por isso, parte do retorno será paga ao investidor privado com a cobrança de tarifas pelos usuários do serviço e outra parte, pela União, pelos Estados ou municípios. O fundo servirá para dar certeza ao investidor privado de que haverá a contrapartida da União.

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