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Publicação do Valor Econômico
de 14 de dezembro de 2006
Emenda dos precatórios será
mantida
Fernando Teixeira
Apesar da oposição da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) e de sindicatos de servidores
públicos, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC)
nº 12, de 2005 - a chamada PEC dos precatórios
-, deverá manter o formato original elaborado pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) em 2004. O relator do projeto
na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) do Senado Federal, César Borges (PFL-BA), diz
que fará apenas mudanças pontuais no seu relatório,
que deverá ser apresentado até março
de 2007. Uma vez aprovado na comissão, o projeto
segue para o plenário e depois para a Câmara
dos Deputados.
Elaborado pela assessoria do ex-presidente do Supremo, o
ministro Nelson Jobim, o projeto substitui o sistema atual
por uma fórmula em que de 2% a 3% do orçamento
dos Estados e municípios seriam destinados ao pagamento
dos precatórios. O sistema de pagamento combina uma
fila para pagamento integral das dívidas, com prioridade
para os precatórios de menor valor, e um sistema
de leilões, em que o governo recompra sua dívida
com desconto. A fórmula, no entanto, é criticada
por acabar com a ordem cronológica dos pagamentos,
por acabar com a prioridade dos precatórios alimentares
e por permitir a recompra com desconto.
Uma mudança cogitada pelo relator do projeto é
alterar a proporção de recursos divididos
entre o sistema de leilões e a fila de pagamentos
integrais. O projeto prevê que, do orçamento
destinado aos pagamento, 30% vão para a fila e 70%
para os leilões. Há propostas de inverter
o percentual ou de aumentar a proporção destinada
aos precatórios de menor valor pelo menos para 60%,
ficando 40% para os leilões.
O relator da proposta diz que foi procurado durante este
ano por várias partes interessadas no projeto, como
a OAB, a Federação das Indústrias do
Estado de São Paulo (Fiesp), secretários de
Fazenda estaduais, prefeituras e advogados de credores de
precatórios. Ele identifica que a resistência
ao texto vem sobretudo da OAB e de algumas entidades de
credores, mas o projeto conta com amplo apoio dos devedores
- governadores e prefeitos. Para o senador, a fórmula
criada pelo Supremo não interessa apenas para os
grandes credores, mas preserva os interesses dos pequenos
devedores, como aposentados, pensionistas e cidadãos
que aguardam pequenas indenizações do Estado.
A OAB tentava emplacar um substitutivo mantendo a ordem
atual, cronológica, e acabando com os leilões.
O fundo seria alimentado pelo mesmo percentual de 3% do
orçamento e ativos do Estado - como dívida
ativa, imóveis e ações de estatais.
O fundo ainda emitiria títulos que poderiam ser usados
como moeda em transações com o Estado. Propunha-se
seu uso no pagamento de tributos vencidos, leilões
de bens públicos - inclusive privatizações
-, pagamentos em parcerias público-privadas (PPPs),
concessões de serviços públicos, dívidas
com autarquias e estatais e no pagamento de parcelamentos
tributários.
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