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Publicação do Valor Econômico de 14 de dezembro de 2006

 

Emenda dos precatórios será mantida

Fernando Teixeira

Apesar da oposição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de sindicatos de servidores públicos, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12, de 2005 - a chamada PEC dos precatórios -, deverá manter o formato original elaborado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2004. O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, César Borges (PFL-BA), diz que fará apenas mudanças pontuais no seu relatório, que deverá ser apresentado até março de 2007. Uma vez aprovado na comissão, o projeto segue para o plenário e depois para a Câmara dos Deputados.


Elaborado pela assessoria do ex-presidente do Supremo, o ministro Nelson Jobim, o projeto substitui o sistema atual por uma fórmula em que de 2% a 3% do orçamento dos Estados e municípios seriam destinados ao pagamento dos precatórios. O sistema de pagamento combina uma fila para pagamento integral das dívidas, com prioridade para os precatórios de menor valor, e um sistema de leilões, em que o governo recompra sua dívida com desconto. A fórmula, no entanto, é criticada por acabar com a ordem cronológica dos pagamentos, por acabar com a prioridade dos precatórios alimentares e por permitir a recompra com desconto.


Uma mudança cogitada pelo relator do projeto é alterar a proporção de recursos divididos entre o sistema de leilões e a fila de pagamentos integrais. O projeto prevê que, do orçamento destinado aos pagamento, 30% vão para a fila e 70% para os leilões. Há propostas de inverter o percentual ou de aumentar a proporção destinada aos precatórios de menor valor pelo menos para 60%, ficando 40% para os leilões.


O relator da proposta diz que foi procurado durante este ano por várias partes interessadas no projeto, como a OAB, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), secretários de Fazenda estaduais, prefeituras e advogados de credores de precatórios. Ele identifica que a resistência ao texto vem sobretudo da OAB e de algumas entidades de credores, mas o projeto conta com amplo apoio dos devedores - governadores e prefeitos. Para o senador, a fórmula criada pelo Supremo não interessa apenas para os grandes credores, mas preserva os interesses dos pequenos devedores, como aposentados, pensionistas e cidadãos que aguardam pequenas indenizações do Estado.


A OAB tentava emplacar um substitutivo mantendo a ordem atual, cronológica, e acabando com os leilões. O fundo seria alimentado pelo mesmo percentual de 3% do orçamento e ativos do Estado - como dívida ativa, imóveis e ações de estatais. O fundo ainda emitiria títulos que poderiam ser usados como moeda em transações com o Estado. Propunha-se seu uso no pagamento de tributos vencidos, leilões de bens públicos - inclusive privatizações -, pagamentos em parcerias público-privadas (PPPs), concessões de serviços públicos, dívidas com autarquias e estatais e no pagamento de parcelamentos tributários.

 

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