Publicação da Gazeta Mercantil de 14 de setembro 2005

Parcerias Público-Privadas - Os próximos passos para implementar os projetos de parceria

Finalizada a regulamentação das Parcerias Público-Privadas, o passo seguinte seria o lançamento dos primeiros editais de licitação, a elaboração dos contratos de parceria e, finalmente, o início das obras.

As PPPs consistem em instrumento essencial ao desenvolvimento da economia nacional. Sua aplicação verificou-se necessária para que projetos de infra-estrutura, ligados a setores de transporte (ferrovias e rodovias), saneamento, hospitais, presídios, dentre outros bastantes carentes nos dias de hoje se deslanchassem.

Trata-se, como sua própria denominação sugere, de uma parceria entre o ente público e empresas privadas interessadas, com características próprias que aprimoram o tão tradicional contrato de concessão comum e importam em inovação no ordenamento jurídico brasileiro.

Um contrato de PPP difere-se dos demais contratos pois nele pode haver cláusulas prevendo: compartilhamento de riscos entre os parceiros público e privado, compartilhamento com parceiro público dos ganhos econômicos advindos de redução do risco de crédito dos financiadores do parceiro privado, possibilidade de contraprestação pública (somente após a disponibilização do serviço efetuado), vinculação do pagamento do parceiro privado ao seu desempenho, recebimento direto pelos financiadores de indenizações e garantias, obrigatoriedade de constituição de uma SPE (Sociedade de Propósito Específico), com política de governança corporativa e utilização de contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas e possibilidade de os financiadores assumirem a SPE e realizarem a reestruturação financeira (o denominado step in right), dentre outros.

Após a publicação da Lei Federal das PPPs, no final de 2004, surgiram outros diplomas legais, em complemento à regulamentação desse novo mecanismo:

- publicação do Decreto n.º 5.385, em 04 de março de 2005 (que instituiu o Comitê Gestor de PPP, órgão responsável pela viabilização, implantação e consolidação dos projetos de PPP);

- edição da Portaria nº 52, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em 16 de março de 2005 (designando os membros do Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal);

- edição da Portaria nº 57, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em 24 de março de 2005 (designando os membros que comporão a Comissão Técnica das PPPs);

- publicação do Decreto nº 5.411, em 6 de abril de 2005 (autorizando a integralização de cotas no Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas – FGP);

- publicação da Resolução nº 1, do Comitê Gestor de PPP (dispondo acerca da gerência do Fundo Garantidor das PPPs Federais).

Entretanto, ainda se encontra pendente de regulamentação o regimento interno do Fundo Garantidor das PPPs (FGP). Essa definição é necessária para propiciar maior segurança aos empresários interessados em investir nas parcerias, tendo em vista que o FGP servirá de garantia caso haja uma eventual falha da Administração Pública em honrar sua parte na execução dos contratos.

Finalizada a regulamentação das PPPs, o passo seguinte será o lançamento dos primeiros editais de licitação, a elaboração dos contratos de parceria e, finalmente, o início das obras.

Quanto à lista dos projetos de parceria lançados pelo Governo Federal, é interessante observar que a mesma se encontra mais focalizada ao aprimoramento da logística nos corredores estratégicos de forma a contribuir com o crescimento da economia em todas as regiões do país.

Os projetos prioritários são a duplicação de Trecho da Rodovia BR 116 (trecho Bahia-Minas), a construção da BR-493 - Arco Rodoviário Metropolitano do Rio de Janeiro (Porto de Sepetiba – BR-040), da Ferrovia Norte-Sul, do Anel Ferroviário de São Paulo e da Variante Ferroviária Ipiranga-Guarapuava.

Os Estados também avançam na implementação da modelagem de PPP. Como exemplos, podem ser citados o Estado de Minas Gerais (na duplicação da Rodovia MG-050, na construção de seis unidades penitenciárias, na estruturação do Campus da Universidade Estadual – UEMG -, na construção do Centro Administrativo - CAD-MINAS - e na implantação de saneamento básico em alguns municípios mineiros); o Estado de São Paulo (em projetos de saneamento básico, de transportes e de modernização do complexo desportivo Constâncio Vaz Guimarães); o Estado da Bahia (em projetos ligados aos setores de saneamento básico, transportes e presídios) e o Estado de Santa Catarina (em projetos ligados a saneamento básico e transportes).

Aguardemos, então, o empenho do Governo em finalizar a regulamentação deste novo mecanismo de contratação com a Administração Pública para que os primeiros contratos de PPP sejam assinados.

(Marina Fochesato Cintra, é advogada especializada em Direito Administrativo, Licitatório e Regulatório e integra o grupo de PPP do escritório Albino Advogados Associados).

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