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Publicação da Gazeta Mercantil de 12 de maio 2005

As PPPs abrem oportunidades

Desconfiança e desconhecimento emperram a adoção do sistema. Muito se tem falado e pouco se tem produzido para que se comece a colocar em prática as Parcerias Público-Privadas (PPPs). Apontadas como a melhor alternativa para recuperar a capacidade de investimento do poder público, as PPPs ainda padecem de desconfiança do setor privado e de desconhecimento dos agentes públicos. Sobretudo de estados e municípios que ainda não perceberam as oportunidades que podem ser abertas nas suas esferas de poder.

Além do governo federal, já aprovaram legislações próprias sobre o assunto os governos de Minas Gerais, Goiás, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Pernambuco e Bahia. Nas generalidades, as leis aprovadas nos estados são semelhantes à legislação federal. Mas em relação às garantias oferecidas aos investidores existem diferenças fundamentais. A lei federal criou um fundo garantidor que pode reunir bens no valor de até R$ 6 bilhões. É pouco se for levado em conta a necessidade de investimentos em infra-estrutura no Brasil, estimada em R$ 45 bilhões e R$ 60 bilhões anuais. Mas já é alguma coisa. E, embora tenha de ser gerido por uma instituição pública, o fundo garantidor tem natureza privada e não pode sofrer nenhum bloqueio por parte da União.

Já os estados criaram agências ou comissões de fomento sem especificar que montante de ativos será dado como garantia para os investidores privados. Enquanto isso não for definido, dificilmente estados como São Paulo, Minas Gerais e Goiás conseguirão fazer com que empresários coloquem dinheiro em projetos que não têm garantia de retorno financeiro nem sequer da parte investida. A lei paulista chega a estabelecer que o contrato pode ser cessado assim que o investidor obtiver a recuperação do capital aplicado. Essa regra inibe o setor privado na busca da eficiência e na aplicação da sua experiência em gestão, na redução de custos do serviço e na melhoria da qualidade do empreendimento.

Antes de mais nada, é preciso deixar claro que as PPPs obedecem a Lei de Licitações (n 8.666) Ou seja: qualquer projeto de PPP precisa passar pelo processo de publicação de edital e licitação para que seja estabelecido quem será o parceiro do poder público.

Só que a lei federal das PPPs introduziu uma modificação importante. Na Lei das Licitações o primeiro envelope aberto é o da habilitação dos concorrentes, aquele que mostra se toda a documentação está correta. Nas PPPs abre-se primeiro os envelopes dos critérios técnicos e do preço a ser cobrado. Isso pode dar agilidade e permitir economia na execução das obras.

Quem está disposto a discutir a melhoria do serviço público, e acredita que as PPPs podem servir para isso, deveria refletir em que setores e em quais instâncias elas seriam mais úteis. Deram certo, por exemplo, na construção e na administração de penitenciárias na Inglaterra. No Brasil, com seus altos índices de criminalidade, não seria interessante entregar à iniciativa privada a construção e administração de novas penitenciárias?

No caso das prefeituras, por que não estabelecer parcerias para serviços como a coleta de lixo e redes de água e esgoto? O lixo urbano vem se transformando em um grande problema para todos os gestores públicos, sobretudo os das grandes metrópoles. Em geral consome grandes recursos. O ideal seria entregar às empresas privadas a tarefa de construir unidades de recepção de coleta seletiva e de tratamento de resíduos sólidos. Haveria geração de emprego, renda e receita e melhores condições sociais para catadores de lixo.

O mesmo poderia ser feito com o serviço de água e esgoto. O investimento na ampliação dessas redes seria coberto pela cobrança da tarifa por parte da empresa investidora e complementado pelo estado.

Mesmo com a brutal carga tributária, que alcança quase 40% do Produto Interno Bruto (PIB), a capacidade de investimento do governo é reduzida. Isso porque boa parte dos recursos é usada para o pagamento de juros e serviço da dívida pública. Assim, as PPPs são hoje a melhor alternativa para gerar novos investimentos sem aumentar o endividamento do setor público.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 3)(Carlos Santos Pereira, Erotides Guimarães e Francinett Vidigal - Sócios da VAE (Valor & Atitude Empresarial) Consultores.)

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