As PPPs abrem oportunidades
Desconfiança
e desconhecimento emperram a adoção do sistema.
Muito se tem falado e pouco se tem produzido para que se comece
a colocar em prática as Parcerias Público-Privadas
(PPPs). Apontadas como a melhor alternativa para recuperar
a capacidade de investimento do poder público, as PPPs
ainda padecem de desconfiança do setor privado e de
desconhecimento dos agentes públicos. Sobretudo de
estados e municípios que ainda não perceberam
as oportunidades que podem ser abertas nas suas esferas de
poder.
Além
do governo federal, já aprovaram legislações
próprias sobre o assunto os governos de Minas Gerais,
Goiás, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina,
Pernambuco e Bahia. Nas generalidades, as leis aprovadas nos
estados são semelhantes à legislação
federal. Mas em relação às garantias
oferecidas aos investidores existem diferenças fundamentais.
A lei federal criou um fundo garantidor que pode reunir bens
no valor de até R$ 6 bilhões. É pouco
se for levado em conta a necessidade de investimentos em infra-estrutura
no Brasil, estimada em R$ 45 bilhões e R$ 60 bilhões
anuais. Mas já é alguma coisa. E, embora tenha
de ser gerido por uma instituição pública,
o fundo garantidor tem natureza privada e não pode
sofrer nenhum bloqueio por parte da União.
Já
os estados criaram agências ou comissões de fomento
sem especificar que montante de ativos será dado como
garantia para os investidores privados. Enquanto isso não
for definido, dificilmente estados como São Paulo,
Minas Gerais e Goiás conseguirão fazer com que
empresários coloquem dinheiro em projetos que não
têm garantia de retorno financeiro nem sequer da parte
investida. A lei paulista chega a estabelecer que o contrato
pode ser cessado assim que o investidor obtiver a recuperação
do capital aplicado. Essa regra inibe o setor privado na busca
da eficiência e na aplicação da sua experiência
em gestão, na redução de custos do serviço
e na melhoria da qualidade do empreendimento.
Antes
de mais nada, é preciso deixar claro que as PPPs obedecem
a Lei de Licitações (n 8.666) Ou seja: qualquer
projeto de PPP precisa passar pelo processo de publicação
de edital e licitação para que seja estabelecido
quem será o parceiro do poder público.
Só
que a lei federal das PPPs introduziu uma modificação
importante. Na Lei das Licitações o primeiro
envelope aberto é o da habilitação dos
concorrentes, aquele que mostra se toda a documentação
está correta. Nas PPPs abre-se primeiro os envelopes
dos critérios técnicos e do preço a ser
cobrado. Isso pode dar agilidade e permitir economia na execução
das obras.
Quem
está disposto a discutir a melhoria do serviço
público, e acredita que as PPPs podem servir para isso,
deveria refletir em que setores e em quais instâncias
elas seriam mais úteis. Deram certo, por exemplo, na
construção e na administração
de penitenciárias na Inglaterra. No Brasil, com seus
altos índices de criminalidade, não seria interessante
entregar à iniciativa privada a construção
e administração de novas penitenciárias?
No
caso das prefeituras, por que não estabelecer parcerias
para serviços como a coleta de lixo e redes de água
e esgoto? O lixo urbano vem se transformando em um grande
problema para todos os gestores públicos, sobretudo
os das grandes metrópoles. Em geral consome grandes
recursos. O ideal seria entregar às empresas privadas
a tarefa de construir unidades de recepção de
coleta seletiva e de tratamento de resíduos sólidos.
Haveria geração de emprego, renda e receita
e melhores condições sociais para catadores
de lixo.
O
mesmo poderia ser feito com o serviço de água
e esgoto. O investimento na ampliação dessas
redes seria coberto pela cobrança da tarifa por parte
da empresa investidora e complementado pelo estado.
Mesmo
com a brutal carga tributária, que alcança quase
40% do Produto Interno Bruto (PIB), a capacidade de investimento
do governo é reduzida. Isso porque boa parte dos recursos
é usada para o pagamento de juros e serviço
da dívida pública. Assim, as PPPs são
hoje a melhor alternativa para gerar novos investimentos sem
aumentar o endividamento do setor público.
(Gazeta
Mercantil/Caderno A - Pág. 3)(Carlos Santos Pereira,
Erotides Guimarães e Francinett Vidigal - Sócios
da VAE (Valor & Atitude Empresarial) Consultores.)