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Publicação do Valor Econômico
de 6 de dezembro de 2006
Decreto dispensa contratação
para modelagem de PPP
Samantha Maia
A União poderá solicitar
a apresentação de projetos de Parcerias Público-Privadas
(PPPs) já definidas como prioritárias, sem
precisar contratar a empresa modeladora, segundo decreto
publicado pelo governo federal na segunda-feira. Caso o
estudo seja considerado satisfatório, a empresa será
remunerada posteriormente por quem vencer a licitação.
Hoje o mais comum é os governos contratarem uma empresa
que faça os estudos.
Pelo decreto, o governo não é obrigado a realizar
a licitação após solicitar o projeto,
nem a remunerar a empresa caso o estudo não seja
aceito. As empresas interessadas não podem ter exclusividade
ou preferência nesse processo e têm a possibilidade
de desistir da apresentação. Os autores dos
projetos também não ficam impedidos de participar
da licitação da PPP.
O engenheiro Rubens Alves Teixeira, do escritório
Albino Advogados, critica o fato de o decreto não
permitir que a iniciativa privada também sugira projetos
ao governo. O governo deve indicar ao menos o problema que
deseja resolver por meio de PPP, cabendo às empresas
sugerirem soluções. No entanto, a iniciativa
não pode partir das empresas.
Para o advogado Márcio Pestana, do escritório
Pestana e Maudonnet Advogados, porém, esse mecanismo
não tem amparo legal. Segundo ele, a licitação
não poderia ser abolida, mesmo que o poder público
não pague pelo serviço, e sim a empresa que
ganhar a licitação da PPP. "É
como se fizessem uma licitação informal",
diz.
Outra crítica sua é sobre o teto de contraprestação
do poder público ao parceiro privado. Fica estabelecido
um máximo de 30% de complementação
tarifária do total das receitas do parceiro privado
para os projetos elaborados nos termos do decreto. "Esse
limite não tem uma lógica, é arbitrário.
O que mostra o quanto deve ser a contraprestação
pública é o próprio estudo de viabilidade
do projeto", diz.
Dessa forma, segundo ele, o governo não poderá
solicitar apresentação de propostas para PPPs
administrativas, em que o parceiro público é
responsável por cobrir inteiramente os investimentos
privados, acima portanto dos 30%. Um exemplo desse tipo
de PPP é a ampliação da Estação
de Tratamento de Água (ETA) de Taiaçupeba,
distrito de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo.
A Sabesp comprará do parceiro privado toda a produção
de água potável e pagará um complemento
pela prestação de serviços - cujo valor
dependerá do desempenho do prestador. Para Paulo
Godoy, presidente da Associação Brasileira
da Infra-Estrutura e Indústria de Base (Abdib), a
medida é um avanço e pode agregar a participação
da iniciativa privada no processo. Ele critica, porém,
alguns pontos, como a falta de um prazo a partir do qual
as empresas já tenham segurança de que seriam
pagas, antes de concluírem o projeto.
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