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Publicação do Sinduscon/SP de 29 de junho de 2004

SindusCon-SP quer mudanças no substitutivo da PPP

O SindusCon-SP envia hoje aos senadores um documento propondo a modificação de pontos do substitutivo ao projeto de lei que institui a PPP (Parceria Público-Privada). Segundo a carta assinada pelo presidente do sindicato, Artur Quaresma Filho, é preciso corrigir alguns equívocos, "sob pena de criarem insegurança nos investidores ou provocarem desvirtuamentos".

As modificações que o SindusCon-SP propõe são as seguintes:

Retirada da precedência – A precedência nos pagamentos das PPPs sobre os contratos de obras públicas já havia sido corretamente derrubada na Câmara dos Deputados. Foi equivocadamente reintroduzida no substitutivo. A precedência fere a Constituição, que prevê a obrigatoriedade de quitação dos contratos da administração pública, nas condições que lhes deram origem – entre as quais, o prazo estipulado. Proporcionar precedência aos pagamentos das PPPs seria afrontar o princípio constitucional da igualdade.

Segundo o SindusCon-SP, as garantias constantes do projeto de lei são suficientes. A reintrodução do dispositivo já está gerando insegurança entre os atuais fornecedores do Estado. Se a precedência for aprovada, aumentará consideravelmente o risco das empresas contratadas para a execução de obras públicas. E suscitará questionamentos jurídicos que acabarão trazendo insegurança aos potenciais investidores das PPPs.

Limitações ao arbítrio – Para contratar uma obra pública pelo regime da PPP, o administrador poderá exigir garantias financeiras acima das estabelecidas pela Lei de Licitações. Isso permitirá excluir as empresas que estariam aptas, inclusive do ponto de vista financeiro, a executarem o objeto da obra.

Além disso, o substitutivo prevê que proponentes de PPPs apresentem propostas técnicas alternativas para sua execução, o que fere princípios básicos da licitação, como julgamento objetivo, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório.

Eliminação de subjetivismos – O projeto original dispunha que a contratação de parceria seria precedida de licitação na modalidade de concorrência, com pré-qualificação, estando a abertura do processo licitatório condicionada à apresentação de projeto básico. Entretanto, o substitutivo suprimiu essa última exigência, o que abre caminho para o subjetivismo.

Além disso, ficou ao arbítrio da Administração uma série de critérios de julgamento das propostas. O substitutivo remete ao edital a prerrogativa de definir critérios de inexeqüibilidade e de combinação de propostas escritas e lances de viva voz. Não define como combinar propostas técnicas e econômicas para estabelecer a melhor proposta. Isso poderá "dirigir" licitações.

Fim da "indústria de projetos" – O substitutivo dispõe que caberá aos contratados ressarcirem dispêndios com estudos e projetos prévios à contratação da parceria, em propostas apresentadas por interessados. Segundo o SindusCon-SP, a contratação desses estudos e projetos somente poderia ocorrer mediante licitação. Ficou aberta uma porta à Administração para investir recursos públicos na confecção de projetos sem licitações.

Manutenção de conquistas legais – Se os equívocos mencionados não forem corrigidos, as PPPs tornarão sem efeito disposições relevantes da Lei de Licitações e da Lei de Concessões, abrindo brechas ao dirigismo e criando insegurança nos investidores das próprias parcerias.

Exercício de controle dos Orçamentos – O substitutivo faculta a utilização da PPPs a fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Uma vez que o espírito da PPP é contratar grandes obras e serviços de longo prazo com financiamentos privados, ela deveria se restringir apenas à administração direta.


Fonte : - Construmail 1091

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