O
SindusCon-SP envia hoje aos senadores um documento propondo
a modificação de pontos do substitutivo ao projeto
de lei que institui a PPP (Parceria Público-Privada).
Segundo a carta assinada pelo presidente do sindicato, Artur
Quaresma Filho, é preciso corrigir alguns equívocos,
"sob pena de criarem insegurança nos investidores
ou provocarem desvirtuamentos".
As
modificações que o SindusCon-SP propõe
são as seguintes:
Retirada
da precedência – A precedência nos pagamentos
das PPPs sobre os contratos de obras públicas já
havia sido corretamente derrubada na Câmara dos Deputados.
Foi equivocadamente reintroduzida no substitutivo. A precedência
fere a Constituição, que prevê a obrigatoriedade
de quitação dos contratos da administração
pública, nas condições que lhes deram
origem – entre as quais, o prazo estipulado. Proporcionar
precedência aos pagamentos das PPPs seria afrontar o
princípio constitucional da igualdade.
Segundo
o SindusCon-SP, as garantias constantes do projeto de lei
são suficientes. A reintrodução do dispositivo
já está gerando insegurança entre os
atuais fornecedores do Estado. Se a precedência for
aprovada, aumentará consideravelmente o risco das empresas
contratadas para a execução de obras públicas.
E suscitará questionamentos jurídicos que acabarão
trazendo insegurança aos potenciais investidores das
PPPs.
Limitações
ao arbítrio – Para contratar uma obra pública
pelo regime da PPP, o administrador poderá exigir garantias
financeiras acima das estabelecidas pela Lei de Licitações.
Isso permitirá excluir as empresas que estariam aptas,
inclusive do ponto de vista financeiro, a executarem o objeto
da obra.
Além
disso, o substitutivo prevê que proponentes de PPPs
apresentem propostas técnicas alternativas para sua
execução, o que fere princípios básicos
da licitação, como julgamento objetivo, isonomia
e vinculação ao instrumento convocatório.
Eliminação
de subjetivismos – O projeto original dispunha que a
contratação de parceria seria precedida de licitação
na modalidade de concorrência, com pré-qualificação,
estando a abertura do processo licitatório condicionada
à apresentação de projeto básico.
Entretanto, o substitutivo suprimiu essa última exigência,
o que abre caminho para o subjetivismo.
Além
disso, ficou ao arbítrio da Administração
uma série de critérios de julgamento das propostas.
O substitutivo remete ao edital a prerrogativa de definir
critérios de inexeqüibilidade e de combinação
de propostas escritas e lances de viva voz. Não define
como combinar propostas técnicas e econômicas
para estabelecer a melhor proposta. Isso poderá "dirigir"
licitações.
Fim
da "indústria de projetos" – O substitutivo
dispõe que caberá aos contratados ressarcirem
dispêndios com estudos e projetos prévios à
contratação da parceria, em propostas apresentadas
por interessados. Segundo o SindusCon-SP, a contratação
desses estudos e projetos somente poderia ocorrer mediante
licitação. Ficou aberta uma porta à Administração
para investir recursos públicos na confecção
de projetos sem licitações.
Manutenção
de conquistas legais – Se os equívocos mencionados
não forem corrigidos, as PPPs tornarão sem efeito
disposições relevantes da Lei de Licitações
e da Lei de Concessões, abrindo brechas ao dirigismo
e criando insegurança nos investidores das próprias
parcerias.
Exercício
de controle dos Orçamentos – O substitutivo faculta
a utilização da PPPs a fundos especiais, autarquias,
fundações públicas, empresas públicas,
sociedades de economia mista e demais entidades controladas
direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios. Uma vez que o espírito
da PPP é contratar grandes obras e serviços
de longo prazo com financiamentos privados, ela deveria se
restringir apenas à administração direta.
Fonte : - Construmail 1091
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