1 - O que é a PPP ?
Está em tramitação
no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL n.º 2546 /
2003) que tem por objetivo redefinir a forma de relacionamento
entre o Estado e as empresas privadas, para fins de prestação
de serviços públicos. Essa nova forma de relacionamento
entre o Estado e as empresas privadas ganhou o nome de "parceria
público privada" (PPP).
A PPP é um esquema legal
sob o qual se estabelece um vínculo jurídico entre
o Estado e "entes privados", em que o financiamento
e a responsabilidade pelo investimento permanecem com o setor
privado, não mais com o Estado ou uma empresa pública.
A empresa privada presta o serviço público com
recursos próprios, com enorme liberdade de ação
e com generosíssimas garantias financeiras do Estado.
Evidentemente, é um ótimo negócio. Mas
será um bom negócio para o povo brasileiro?
O governo atual tem grande interesse
na aprovação do PL n.º 2546 / 2003 e pressiona
o Congresso argumentando que a PPP é um meio vantajoso
de atrair capitais privados para investimentos de interesse
público, como projetos de infra-estrutura (estradas,
ferrovias, hidrovias, portos, energia, irrigação,
etc.).
Contudo, na realidade, a PPP
é apenas uma alternativa à privatização
de serviços públicos, que dá a empresas
privadas oportunidades extraordinárias de auferirem enormes
lucros com grande margem de segurança oferecida pelo
Estado por um longo tempo (décadas) em todas as áreas
de políticas públicas, desde a construção
de estradas e hospitais até a gerência de escolas
secundárias.
A PPP é um esquema legal
propagado a partir de sua introdução na Inglaterra
nos anos 1980, sob governo neo-liberal de Margareth Thatcher.
O governo dos conservadores na Inglaterra um pouco mais tarde,
1992, adotou uma forma de PPP (a chamada PFI ou "Private
Finance Initiative") que pôs ênfase nos métodos
de "financimento de projetos" para construção
de obras e administração de serviços públicos.
2. A PPP é apoiada pelo
Banco Mundial e pelo FMI
A PPP passou também a
se constituir em uma das reformas mais intensamente apoiadas
pelas Instituições Financeiras Multilaterais (IFMs)
como o Banco Mundial (BM), O Banco Inter-americano de Desenvolvimento
(BID) e o Fundo Monetário Internacional (FMI). Essas
agências internacionais têm funcionado como propulsoras
de reformas em países em desenvolvimento que beneficiam
empresas privadas - em grande parte, as de capital estrangeiro
- mas não asseguram à população
como um todo, em termos eqüitativos e justos, o acesso
a bens e serviços essenciais como água, saneamento
básico, energia elétrica, saúde, educação,
transporte de massa, etc.
De fato, o apoio à PPP
vem mencionado expressamente nos documentos do FMI e do Banco
Mundial em relação ao Brasil. No caso do Banco
Mundial, a importância da PPP é ressaltada no documento
de planejamento plurianual da instituição, o chamado
"Documento de Assistência ao Brasil 2004-2007".
A política de PPP é
também frisada como importante alvo de reformas apoiadas
pelo Banco Mundial no "Primeiro Empréstimo Programático
para o Crescimento Eqüitativo e Sustentável"
oferecido ao Brasil, anunciado em 19.fev.2004. E, no instrumento
utilizado para embasar o último acordo do Brasil com
o FMI (a Carta de Intenções de 21-nov.-2003),
está consignado que recursos substanciais para investimentos
em infra-estrutura serão mobilizados via esquemas PPP.
O interesse o BID nos esquemas
PPP tem sido também marcante e se expressou, inclusive,
no empenho do Banco em promover (conjuntamente com o Ministério
das Relações Exteriores e com o BNDES) um seminário
internacional sobre o tema no Rio de Janeiro, em novembro de
2003.
Note-se que o Banco Mundial
e o BID destinam parcelas importantes de suas carteiras de empréstimos
ao setor privado no Brasil, com aportes via entidades como a
IFC (International Finance Corporation) e MIGA (Multilateral
Investment Guarantee Agency), ambas do Grupo Banco Mundial,
e o PRI (Departamento do Setor Privado do BID). Segundo pesquisa
da Rede Brasil, os recursos das carteiras de projetos (em estudo
e em execução) de ambos bancos destinada ao setor
privado montava a mais de US$ 17 bilhões em abril de
2003.
Não é preciso
muito esforço para perceber que o apoio das IFMs à
PPP é muito coerente: a mesma orientação
geral, em termos de facilidades e proteções dadas
ao capital privado, perpassa a PPP, o artigo 11 do NAFTA (que
muitos querem reproduzir na ALCA), o tema "investimentos"
na Organização Mundial do Comércio (OMC)
e o chamado GATS (acordo sobre serviços, também
na órbita da OMC). É tudo farinha do mesmo saco.
3 - Perigos da PPP
Ao contrário do que o
governo e grupos privados têm alardeado, a PPP comporta
inúmeros perigos, comprovados pela experiência
internacional. Tais perigos não são abordados
pelo PL nº 2546 / 2003. Portanto, caso aprovada, a legislação
brasileira sobre PPP sem dúvida produzirá situações
que serão difíceis de serem administradas e altamente
injustas em relação aos contribuintes e ao público
consumidor de serviços públicos entregues à
iniciativa privada.
De fato, a PPP é descrita
por seus defensores como uma forma de administrar "riscos"
de investimentos. Na perspectiva do Banco Mundial, os riscos
de investimentos para o desenvolvimento devem ser suportados
pela parte mais apta a enfrentá-los. A privatização
seria um modo de transferir riscos do Estado para o setor privado.
Porém, há muitas indefinições legais
que geram problemas graves. Isto porque as leis que criam os
esquemas de PPP - e este é o caso também do PL
n.º 2546 / 2003 - não distinguem entre os diversos
tipos de risco a que se sujeitam os investimentos, nem determinam
como tais riscos devem ser enfrentados. Tais riscos incluem,
além do risco alteração de custos, os seguintes
(as anotações entre parêntesis indicam possíveis
conseqüências dos riscos, dependendo da redação
e interpretação que vierem a ser dadas aos contratos
de PPP):
(a) risco tecnológico
(o empreendimento pode ficar defasado por inovação
tecnológica não absorvida, ficando o público
sem o serviço de qualidade e sem beneficiar-se de um
ajuste de preço para menos);
(b) risco de demanda (pode cair a demanda pelo serviço,
permanecendo a obrigação de o Estado remunerar
o ente privado);
(c) risco de competição (competidores, inclusive
com capital nacional, podem oferecer serviços melhores
ou mais baratos, que não poderão ser preferidos
pelo Estado para oferta ao público durante o período
de contrato de PPP);
(d) risco cambial (a depreciação da moeda local
pode trazer prejuízos quando o financiamento do empreendimento
é em moeda estrangeira):
(e) risco de inadimplência (pode ocorrer elevada taxa
de inadimplência da parte dos consumidores, permanecendo
a obrigação de o Estado remunerar o ente privado);
(f) risco regulatório (o Estado pode, em resposta ao
clamor público, reformar a regulação do
setor de atividades em causa, o que poderá importar em
responsabilidade do Estado para indenizar o ente privado, caso
o equilíbrio financeiro do contrato de PPP seja atingido);
(g) risco de impacto social ou ambiental negativo (as leis de
PPP, como é caso do texto do PL n.º 2546 / 2003,
muitas vezes não prevêem a obrigatoriedade de consultas
públicas ou de licenciamento ambiental, permanecendo
privados e pouco transparentes os procedimentos de decisão,
com maiores chances de os projetos terem impactos como o aumento
de preços dos serviços, a repressão salarial,
o desemprego e a degradação ambiental).
O PL n.º 2546 / 2003, na
versão apresentada pelo governo, não contempla
as hipóteses da maioria dos riscos apontados acima, nem
propõe regras suficientes para que os direitos dos cidadãos
ao provimento de bens e serviços essenciais (gratuitamente
ou a preços acessíveis) permaneçam efetivamente
a salvo de riscos evitáveis. Por outro lado, o debate
no Congresso Nacional não tem sido suficiente para promover
uma compreensão aprofundada das possíveis conseqüências
dos esquemas de PPP sobre o interesse público no Brasil.
4 - Exemplos da experiência
internacional
Alguns exemplos da experiência
internacional com esquemas de PPP ilustram como o interesse
dos cidadãos e consumidores ficam vulneráveis
e podem ser atingidos pela proteção dada a empresas
privadas sob esquemas de PPP:
" Nas Filipinas, em virtude
da crise cambial asiática dos anos 1990, a entidade de
utilidade pública Napocor acabou acumulando uma dívida
de US$ 9 bilhões decorrentes de contratos do tipo PPP.
Tal dívida recaiu, portanto, sobre o Estado (ou seja,
sobre os contribuintes).
" No Kazaquistão,
o Estado ofereceu garantia de uma margem de lucro de 25% à
empresa Almaty Power Consolidated (uma subsidiária da
Tractebel), sem que houvesse consideração sobre
o exagero da garantia.
" Em Uganda, a empresa
Nile Power, uma subsidária da americana AES, fez um contrato
de 30 anos com a agência pública do setor elétrico
(Uganda Electricity Board) para construir e administrar a usina
hidrelétrica de Bujagali, com financiamento da IFC-International
Finance Corporation (vinculada ao Banco Mundial). A usina terá
uma produção superior à demanda local,
permanecendo em qualquer caso, para o Estado de Uganda, a obrigação
de remuneração da empresa privada pela geração
de uma energia desnecessária durante os 30 anos do contrato.
Uganda passou a considerar a exportação da energia
para países vizinhos.
" Na África do Sul,
uma subsidiária da empresa Saur, do setor de água,
celebrou um contrato de PPP com generosa cláusula de
renegociação, que previa reajustes dos termos
contratuais nos casos em que os retornos financeiros ficassem
abaixo ou acima de determinada faixa. Esta cláusula foi
usada em 2001: a empresa fez um brusco aumento de 15% nos seus
preços e reduziu suas obrigações de expandir
investimentos.
" Na região de Varna
e Shoumen, na Bulgária, o envolvimento do setor privado
no serviço de abastecimento de água, com ajuda
do Banco Mundial (um empréstimo de US$ 45 milhões
para o Projeto de Reestruturação e Modernização
das Empresas de Água da Bulgária), envolveu inicialmente,
em 2002, a proposta de adoção de cláusula
contratual que excluía a competência da justiça
local e estabelecia a competência de uma corte arbitral
em Nova York para resolver controvérsias sobre a implementação
do contrato. O governo local, no final do ano, esquivou-se dessa
armadilha.
" Mesmo na Inglaterra,
onde há mais tempo se acumulam experiências com
esquemas de PPP, existem inúmeros problemas como enriquecimento
ilícito por meio de renegociações contratuais
duvidosas, serviços de má qualidade na área
de saúde e bilhetes caros e atrasos no metrô de
Londres.
5 - Conclusões
Ao contrário do que tem
sido anunciado pelo governo, por grupos privados e pelas IFMs,
os esquemas de PPP não são uma panacéia
para a falta de recursos do Estado. É preciso lembrar
que os superávites fiscais exigidos pelo FMI e praticados
pelo atual governo, bem como as elevadíssimas taxas de
juros que causam sangria de capitais preciosos, contribuem em
muito para gerar um quadro de dificuldades financeiras e de
falta de recursos para o investimento público. Além
disso, o que torna mais atraentes as oportunidades de investimentos
privados em projetos de interesse público no Brasil são
as generosas garantias com as quais acena o governo - lançando
mão de recursos, inclusive, de "fundos fiduciários"
(emulações do "trust funds" do direito
anglo-saxão) capitalizados com base na riqueza de empresas
estatais. Até isso entrará na ciranda dos novos
contratos.
A verdade é que, no mundo
inteiro, em muitos casos, os esquemas de PPP têm sido
a base de problemas enormes e desvantagens extremas para diversas
sociedades. Os governos deveriam garantir aos cidadãos
o acesso a bens e serviços essenciais de boa qualidade
e a preços acessíveis. A PPP certamente não
é o melhor método para isto.
Os esquemas de PPP podem, especialmente
em condições de indefinição legal,
como ocorre no caso do PL n.º 2546 / 2003, abrir oportunidades
de excelentes negócios imperdíveis para investidores
privados: as velhas tetas do Estado, agora sob nova roupagem
jurídica, mas abastecidas sempre pelo que sai do bolso
do contribuinte. E o consumidor muitas vezes ficará sem
acesso ao serviço - por não poder pagar os preços
elevados, ou por ter que suportar diversos ônus cujas
causas não podem ser facilmente controladas, encobertas
que estarão por proteções contratuais oferecidas
a investidores, com o aval de entidades como o FMI, o Banco
Mundial e o BID.
Em resumo, a PPP é uma
caixa de Pandora, que guarda inúmeras surpresas, a serem
descobertas pelos brasileiros, talvez quando seja tarde demais.
* * *
NOTA SOBRE FONTES
Foram utilizados os seguintes documentos:
"http://www.obancomundial.org/index.php?action=/content/view_folder&cod_object=1792
.
"http://www.obancomundial.org/index.php?action=/content/view_document&cod_object=1875
"http://www.fazenda.gov.br/portugues/fmi/carta_INTENCOES_FMI%20vfinal.pdf
"http://www.rbrasil.org.br/frenteparlamentar/documentos/3_relatorioBancoMundial.pdf
"http://www.rbrasil.org.br/frenteparlamentar/documentos/2_relatorioBancoInterAme.pdf.
"Kate Bayliss & David Hall, "Can Risk Really Be
Transferred to the Private Sector? A Review of Experiences with
Utility Privatization", Public Services International Research
Unit Reports, Greenwich University, November 2002, publicado
em http://www.psiru.org/reports/2002-11-U-risk.doc
"Dave Hall, Emanuele Lobina, & Robin de la Motte, "Water
Privatization and Restructuring in Central Europe", Public
Services International Research Unit Reports, Greenwich University,
April 2003, publicado em http://www.psiru.org/reports/2003-03-W-CEENIS.doc.
"The Guardian, January 10, 2004, "Backlash at $2 fare
for one-stop tube journey", publicado em http://www.guardian.co.uk/uk_news/story/
0,3604,1119888,00.html
"UNISON, "Profeteering from Public Service",
November 2001, publicado em http://www.unison.org.uk/acrobat/B1062.pdf.
Texto
extraído do informe n.º 04 da Rede Brasil - www.rbrasil.org.br