PPP e o marco regulatório das diversas atividades passíveis de implementação sob o regime de PPP
Cláudia
Elena Bonelli e Rodnei Iazzetta
Com
a iniciativa do governo em promover a implementação
dos projetos de infra-estrutura por meio de parcerias público-privadas
– PPP, surge uma nova metodologia de contratação
pública, com regras jurídicas destinadas a otimizar
a participação do setor privado e a garantir os
investimentos realizados nos projetos. Entretanto, não
obstante essa nova modelagem e os esforços envolvidos
na sua consecução, o ambiente regulatório
das inúmeras atividades que podem ser abrangidas pelo
regime de PPP desempenha um papel crucial para o sucesso das
parcerias.
Conforme
já veiculado pela imprensa, os projetos de PPP abarcam
diversos setores de infra-estrutura, tais como rodovias, ferrovias,
aeroportos, portos, transporte urbano, saneamento e tratamento
de esgotos, geração, transmissão e distribuição
de energia elétrica, petróleo e gás, construção
de prédios públicos, unidades prisionais, habitação,
escolas, hospitais, centros de convenção etc.
Dos principais projetos vislumbrados no plano plurianual de
2004 a 2007, o Ministério do Planejamento editou em dezembro
de 2003 uma carteira de projetos passíveis de serem licitados
sob o regime de PPP. São projetos federais de rodovias,
ferrovias, portos e irrigação, com porcentagens
variadas de participação da iniciativa privada.
Aliás,
como se tem repetidamente apontado, a constante diminuição
de investimentos privados nessas áreas deve-se em muito
à instabilidade regulatória. A importância
de um ambiente regulatório estável é reconhecida
pelo próprio governo federal, que menciona expressamente
na carteira de projetos federais a necessidade de definir os
marcos regulatórios e reforçar o papel das agências
reguladoras para que o ambiente necessário à retomada
dos investimentos nos vários setores possa ser complementado.
Apesar disso, o atual contexto regulatório apresenta
uma configuração distante da ideal, que tende
a se agravar com o projeto de lei, atualmente em trâmite
no Congresso Nacional, que redefine a atuação
e a concepção das agências reguladoras no
Brasil.
No entendimento
do mercado, a definição clara de marcos regulatórios
contribuiria de forma significativa para o fortalecimento e
consolidação do sistema de infra-estrutura necessário
para a diminuição do denominado “risco-país”.
Do mesmo modo, a aplicação das disposições
legais sobre PPP dependerá em muito do ambiente regulatório
das respectivas áreas afetadas.
A lei de
PPP, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, não
é por si só um marco regulatório. A sua
existência tem como objetivo principal fomentar a utilização
das PPP e preencher certas lacunas existentes na legislação
vigente, complementando as atuais regras aplicáveis aos
procedimentos licitatórios e aos contratos administrativos.
Ainda, vislumbra-se a criação de um ambiente mais
propício ao planejamento fiscal nas contratações
públicas.
E, ainda
que se pretenda otimizar os projetos de PPP nos editais de licitação
e correspondentes contratos, sem o marco regulatório
setorial definido corre-se o risco do mercado não responder
à expectativa de investimentos.
Um exemplo
claro dessa situação é a área de
saneamento, que foi bombardeada por atropelos legislativos que
inviabilizaram a obtenção até o momento
de um marco regulatório preciso. Tanto que as privatizações
no setor são poucas e nem todas bem sucedidas. As desconfianças
dos investidores e a falta de clareza das normas que regem o
setor, em especial quanto à definição da
competência dos serviços a serem prestados nas
chamadas “regiões metropolitanas”, fizeram
com que o setor sofresse uma falta de investimentos que se reflete
na insuficiência dos serviços prestados de abastecimento
de água e esgoto.
Na área
de transportes a situação não é
muito diferente. O marco regulatório ferroviário
não foi concluído e questões como o direito
de passe, os contornos ferroviários e o custo da expansão
da malha ferroviária emperram o setor. Na área
de rodovias, as concessionárias têm enfrentado
a queda de arrecadação nos pedágios, com
o surgimento de rotas de fuga, sem falar nos questionamentos
acerca dos índices de reajustes previstos desde a época
de elaboração dos editais de concorrência
e admitidos nos contratos de concessão. Alie-se a isso
o fato de que as agências responsáveis pelo transporte
terrestre e aquaviário nem sempre trabalham em sintonia,
o que tem levado a uma discussão sobre a necessidade
dessas agências serem reunidas em uma única agência
a ser criada sob a denominação de Agência
Nacional dos Transportes.
Diante
desse quadro, a percepção atual da regulação
deve ser repensada mas jamais dispensada. Muito mais do que
regular é necessário criar soluções
competitivas para o mercado de infra-estrutura, a fim de se
evitar o chamado insucesso regulatório. A falta de investimentos
privados pode seguramente perpetuar uma estagnação
do desenvolvimento dos serviços de infra-estrutura. Ora,
uma vez que esses recursos são advindos da iniciativa
privada, a regulação deve permitir ao investidor
uma visão a longo prazo de seus investimentos. Portanto,
para que haja sucesso nas PPP, a regulamentação
setorial, a atuação forte das agências reguladoras
e a continuidade das políticas nacionais que buscam aprimorar
o ambiente regulatório são imprescindíveis.
Cláudia
Elena Bonelli
Sócia de Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados
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Rodnei Iazzetta
Advogado de Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados
Fonte:
Escritório
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