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Publicação do Valor Econômico de 27 de Abril de 2004

As PPPs e a questão do saneamento no Brasil

Por Antonio Corrêa Meyer e José Virgílio Lopes Enei

Podem as parcerias público-privadas (PPPs) contribuir para a universalização dos serviços de saneamento básico no Brasil? Apontadas como alternativa viável para a implementação eficaz, econômica e transparente de serviços, empreendimentos e atividades de interesse público, em parceria entre o particular e o poder público, como e quais vantagens podem as PPPs trazer, em especial, para o setor de saneamento?

Conforme confirmam os dados recentemente publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais da metade da população brasileira ainda não tem acesso a serviços básicos de saneamento. Resultados da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico de 2000, esses números são expressivos e demonstram o quanto o setor de saneamento básico é carente de políticas públicas que estabeleçam condições para seu pleno desenvolvimento.

A ausência de um marco regulatório estável e de uma política tarifária sólida e a escassez de recursos financeiros para o financiamento de projetos nessa área estão dentre as questões que levam à situação precária que encontramos hoje. Em alguns casos, não há contrato de concessão, nem metas de expansão, nem tarifas definidas.

A deficiência do marco regulatório deve-se, em parte, à questão da titularidade dos serviços de saneamento. A controvérsia entre Estados e municípios sobre a questão, em especial nas regiões metropolitanas, é uma discussão legítima, mas custosa para a sociedade, e deve ser resolvida o quanto antes, de forma que os atores passem a se debruçar sobre o verdadeiro problema a ser enfrentado: como viabilizar novos empreendimentos e propiciar condições para a universalização desses serviços.

Faltam políticas tarifárias pré-definidas e instrumentos contratuais que disponham com clareza as regras do jogo. Necessita-se formular condições gerais para a prestação adequada de serviços de saneamento, com metas de expansão claras cujo cumprimento seja economicamente viável.

Iniciativas como o Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social (PIPS), os empréstimos com fundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o financiamento junto a organizações multilaterais são alternativas louváveis no contexto do setor de saneamento, mas esbarram, muitas vezes, nos limites impostos pela lei de Responsabilidade Fiscal ao endividamento estatal. Frente a esse cenário, deve-se discutir a reformulação das políticas públicas para a área e procurar alternativas que viabilizem a universalização desse serviço público essencial.


A implantação de projetos de saneamento por meio das PPPs pode representar oportunidade efetiva de financiamento

Como alternativa ao Plano Nacional de Saneamento (Planasa), criado pela Lei federal nº 6.258, de 1978, o Congresso Nacional analisa, desde 2001, o Projeto de Lei nº 4.147/01, que pretende instituir diretrizes nacionais para o saneamento básico, ao mesmo tempo em que, paralelamente, o Poder Executivo trabalha na elaboração de um anteprojeto de lei da Política Nacional de Saneamento Ambiental, o qual poderá substituir aquele.

O Projeto de Lei nº 4.147/01 oferece solução ao imbróglio da titularidade dos serviços de saneamento, atribuindo aos municípios a competência sobre serviços cujas estruturas se destinem exclusivamente ao atendimento de um município (interesse local), e aos Estados a competência sobre serviços de saneamento básico destinado a dois ou mais municípios, integrantes ou não de região metropolitana (interesse comum), possibilitando ainda a gestão compartilhada desses serviços entre municípios e Estados. Já o anteprojeto de lei atualmente em discussão no âmbito do Poder Executivo ainda não foi submetido a consulta pública, de modo que é difícil antecipar as propostas que serão formuladas em substituição ao atual projeto de lei. Em todo o caso, é importante estabelecer as bases para o desenvolvimento de um marco regulatório sólido, de forma a concentrarmo-nos no problema real em questão: como assegurar a implantação desses projetos.

Sob a ótica do Estado, a implantação de projetos de saneamento por meio das parcerias público-privadas pode representar oportunidade efetiva de financiamento porque não está limitada por restrições orçamentárias e pelo contingenciamento de crédito ao setor público, pois é o particular que aporta recursos. Isso sem contar maior otimização orçamentária e eficiência nos serviços propiciadas pelas PPPs.

Na perspectiva do investidor privado, as PPPs podem suprir parte das incertezas regulatórias hoje existentes, prevendo-se claramente, no contrato de PPP, remuneração de investimento, as metas de universalização e demais índices de performance aplicáveis. As PPPs e a legislação a ela aplicável só não resolvem a questão da titularidade do serviço, a menos que, na dúvida, o Estado e os municípios se disponham a celebrar conjuntamente o contrato de PPP com o parceiro privado.

O ideal seria que o projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados ou o anteprojeto em elaboração pelo Poder Executivo alcançassem o seu intento de produzir um novo marco legal para o setor de saneamento, refletindo as inovações da PPP e viabilizando maior quantidade de investimentos na área de saneamento e um desenvolvimento máximo do setor. Enquanto isso não for possível, talvez as PPPs permitam reduzir as incertezas e viabilizar alguns novos projetos no setor de saneamento.

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