As PPPs e a questão do saneamento no Brasil
Por
Antonio Corrêa Meyer e José Virgílio Lopes
Enei
Podem as parcerias público-privadas (PPPs) contribuir
para a universalização dos serviços de
saneamento básico no Brasil? Apontadas como alternativa
viável para a implementação eficaz, econômica
e transparente de serviços, empreendimentos e atividades
de interesse público, em parceria entre o particular
e o poder público, como e quais vantagens podem as
PPPs trazer, em especial, para o setor de saneamento?
Conforme
confirmam os dados recentemente publicados pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais
da metade da população brasileira ainda não
tem acesso a serviços básicos de saneamento.
Resultados da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico
de 2000, esses números são expressivos e demonstram
o quanto o setor de saneamento básico é carente
de políticas públicas que estabeleçam
condições para seu pleno desenvolvimento.
A
ausência de um marco regulatório estável
e de uma política tarifária sólida e
a escassez de recursos financeiros para o financiamento de
projetos nessa área estão dentre as questões
que levam à situação precária
que encontramos hoje. Em alguns casos, não há
contrato de concessão, nem metas de expansão,
nem tarifas definidas.
A
deficiência do marco regulatório deve-se, em
parte, à questão da titularidade dos serviços
de saneamento. A controvérsia entre Estados e municípios
sobre a questão, em especial nas regiões metropolitanas,
é uma discussão legítima, mas custosa
para a sociedade, e deve ser resolvida o quanto antes, de
forma que os atores passem a se debruçar sobre o verdadeiro
problema a ser enfrentado: como viabilizar novos empreendimentos
e propiciar condições para a universalização
desses serviços.
Faltam
políticas tarifárias pré-definidas e
instrumentos contratuais que disponham com clareza as regras
do jogo. Necessita-se formular condições gerais
para a prestação adequada de serviços
de saneamento, com metas de expansão claras cujo cumprimento
seja economicamente viável.
Iniciativas
como o Programa de Incentivo à Implementação
de Projetos de Interesse Social (PIPS), os empréstimos
com fundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) e o financiamento junto a organizações
multilaterais são alternativas louváveis no
contexto do setor de saneamento, mas esbarram, muitas vezes,
nos limites impostos pela lei de Responsabilidade Fiscal ao
endividamento estatal. Frente a esse cenário, deve-se
discutir a reformulação das políticas
públicas para a área e procurar alternativas
que viabilizem a universalização desse serviço
público essencial.
A implantação de projetos de saneamento
por meio das PPPs pode representar oportunidade efetiva de
financiamento
Como
alternativa ao Plano Nacional de Saneamento (Planasa), criado
pela Lei federal nº 6.258, de 1978, o Congresso Nacional
analisa, desde 2001, o Projeto de Lei nº 4.147/01, que
pretende instituir diretrizes nacionais para o saneamento
básico, ao mesmo tempo em que, paralelamente, o Poder
Executivo trabalha na elaboração de um anteprojeto
de lei da Política Nacional de Saneamento Ambiental,
o qual poderá substituir aquele.
O Projeto de Lei nº 4.147/01
oferece solução ao imbróglio da titularidade
dos serviços de saneamento, atribuindo aos municípios
a competência sobre serviços cujas estruturas
se destinem exclusivamente ao atendimento de um município
(interesse local), e aos Estados a competência sobre
serviços de saneamento básico destinado a dois
ou mais municípios, integrantes ou não de região
metropolitana (interesse comum), possibilitando ainda a gestão
compartilhada desses serviços entre municípios
e Estados. Já o anteprojeto de lei atualmente em discussão
no âmbito do Poder Executivo ainda não foi submetido
a consulta pública, de modo que é difícil
antecipar as propostas que serão formuladas em substituição
ao atual projeto de lei. Em todo o caso, é importante
estabelecer as bases para o desenvolvimento de um marco regulatório
sólido, de forma a concentrarmo-nos no problema real
em questão: como assegurar a implantação
desses projetos.
Sob a ótica do Estado,
a implantação de projetos de saneamento por
meio das parcerias público-privadas pode representar
oportunidade efetiva de financiamento porque não está
limitada por restrições orçamentárias
e pelo contingenciamento de crédito ao setor público,
pois é o particular que aporta recursos. Isso sem contar
maior otimização orçamentária
e eficiência nos serviços propiciadas pelas PPPs.
Na perspectiva do investidor
privado, as PPPs podem suprir parte das incertezas regulatórias
hoje existentes, prevendo-se claramente, no contrato de PPP,
remuneração de investimento, as metas de universalização
e demais índices de performance aplicáveis.
As PPPs e a legislação a ela aplicável
só não resolvem a questão da titularidade
do serviço, a menos que, na dúvida, o Estado
e os municípios se disponham a celebrar conjuntamente
o contrato de PPP com o parceiro privado.
O
ideal seria que o projeto de lei em tramitação
na Câmara dos Deputados ou o anteprojeto em elaboração
pelo Poder Executivo alcançassem o seu intento de produzir
um novo marco legal para o setor de saneamento, refletindo
as inovações da PPP e viabilizando maior quantidade
de investimentos na área de saneamento e um desenvolvimento
máximo do setor. Enquanto isso não for possível,
talvez as PPPs permitam reduzir as incertezas e viabilizar
alguns novos projetos no setor de saneamento.
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